Advocacia Boriola

Vitória de Delegado Aposentado Contra a Câmara de SP no TJSP

Em Julgamento Histórico, Órgão Especial do TJSP, por 24 a 0, Rechaça Tese de “Ato Interno” e Afirma o Dever Inescusável do Poder Público de Responder ao Cidadão.

Vitória da Advocacia Boriola em favor de delegado aposentado é vista como um marco para a transparência e um recado do Judiciário ao Legislativo sobre o dever de prestar contas.

São Paulo, 1º de outubro de 2025 – Em uma demonstração inequívoca de força do Poder Judiciário como guardião dos direitos fundamentais, o Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, por votação unânime, a segurança no Mandado de Segurança Cível nº 0018597-46.2025.8.26.0000. A decisão representa uma vitória emblemática para o Dr. Carlos Alberto Augusto, delegado de polícia aposentado, representado com maestria pelo Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado do impetrante.

A ação judicial foi a resposta necessária a um ato de flagrante desrespeito ao cidadão. Em 04 de abril de 2025, o Dr. Carlos Alberto Augusto foi arbitrariamente impedido de acessar o plenário da Câmara Municipal de São Paulo. Buscando reparação e, acima de tudo, respostas, o delegado aposentado protocolou, em 30 de abril de 2025, um detalhado requerimento administrativo (nº 316274) , solicitando a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a apresentação das normas que embasaram tal proibição.

O que se seguiu foi o silêncio. A Presidência da Câmara Municipal de São Paulo ignorou o prazo legal estipulado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), configurando um ato omissivo que afronta diretamente o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal.

Diante da inércia, a Advocacia Boriola impetrou o Mandado de Segurança, dando início a uma batalha jurídica de princípios. A defesa da Câmara, em suas informações e memorial, tentou se esconder atrás da frágil tese de que a matéria seria interna corporis  uma doutrina que, em suma, busca criar uma “zona de imunidade” para o Legislativo, livre do controle judicial.

A Procuradoria-Geral de Justiça, em um parecer demolidor e tecnicamente irretocável, foi decisiva ao desmontar a argumentação da Câmara. O Ministério Público foi categórico ao afirmar que “a omissão da autoridade pública em responder requerimento administrativo (…) configura ato ilegal e viola direito líquido e certo” e que “não cabe ao Parlamento invocar em face da omissão na prática de ato vinculado o amparo dado aos atos interna corporis”.

O parecer ministerial foi o prenúncio da vitória. No julgamento, a tese defendida pelo Dr. Cláudio Boriola, que focou na ilegalidade da omissão e no dever inafastável de decidir da Administração, foi acolhida em sua integralidade, culminando na concessão unânime da segurança.

Para o Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, que esteve à frente do caso, a decisão representa um marco contra a opacidade administrativa. “A decisão de hoje transcende o caso individual do Dr. Carlos Alberto Augusto, um delegado de polícia aposentado, um homem honrado que se recusou a aceitar o ‘não’ como resposta e o silêncio como justificativa. Sua atitude serve de exemplo: que todo e qualquer delegado de polícia, quando se sentir prejudicado diante de alguma arbitrariedade, deve recorrer à Justiça para fazer-se a Justiça, pois ela existe para ser provocada, para fazer valer o direito. O que o Tribunal de Justiça fez, por unanimidade, foi reafirmar o óbvio em uma democracia: o poder não existe para se autoproteger em redomas de sigilo; ele existe para servir. A tese de ‘ato interno’ foi usada como um escudo para encobrir a falta de respostas, mas a Justiça o despedaçou. Esta vitória é um marco contra a arrogância administrativa e um lembrete de que a toga, quando provocada, é a última e mais forte trincheira na defesa dos direitos do cidadão contra qualquer forma de arbítrio.“, pontua o advogado.

A satisfação com o desfecho é evidente na fala do impetrante, o Dr. Carlos Alberto Augusto, que vê na decisão o restabelecimento da ordem. “Dediquei minha vida a cumprir e fazer cumprir a lei. Quando fui barrado na Câmara e, principalmente, quando meu pedido formal por explicações foi ignorado, o que senti foi a quebra de um princípio fundamental: o de que as instituições públicas devem prestar contas. O que eu pedi não foi um favor, foi uma resposta. Agradeço ao Dr. Boriola pela competência e ao Tribunal de Justiça, que, com sua decisão unânime, simplesmente restabeleceu a ordem e demonstrou que o direito de um cidadão não pode ser ignorado pelo poder“, declarou o delegado aposentado.

A decisão histórica foi proferida na sessão presidida pelo Desembargador Fernando Torres Garcia. A turma julgadora, sob a relatoria da Desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, foi composta pelos seguintes magistrados que, por unanimidade, concederam a segurança: Silvia Rocha, Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, Renato Rangel Desinano, Afonso de Barros Faro Júnior, José Carlos Ferreira Alves, Décio de Moura Notarangeli, Alexandre Alves Lazzarini, Mário Devienne Ferraz, Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade, Luis Soares de Mello Neto, Beretta da Silveira, Francisco Eduardo Loureiro, José Damião Pinheiro Machado Cogan , Carlos Vico Mañas, Ademir de Carvalho Benedito, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, Fábio Monteiro Gouvêa, Manuel Matheus Fontes, Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, Luiz Augusto Gomes Varjão, Álvaro Torres Júnior, Luis Fernando Nishi e José Jarbas de Aguiar Gomes.


DADOS DO PROCESSO

Processo nº: 0018597-46.2025.8.26.0000

Impetrante: Dr. Carlos Alberto Augusto, delegado de polícia aposentado

Advogado: Dr. Claudio Manoel Molina Boriola

Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Fonte: Advocacia Boriola | Assessoria de Imprensa 

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