A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou viável a alteração do registro de nascimento para incluir o sobrenome do padrinho ao nome, formando, com isso, um primeiro nome composto. De acordo com o colegiado, a legislação permite a modificação do prenome sem necessidade de justificativa, o que inclui a inclusão de uma determinada partícula para formar um nome duplo ou composto.
Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de um homem que ingressou com ação para corrigir sua certidão de nascimento, mediante a inclusão do sobrenome de seu padrinho em seu prenome. O pedido foi inicialmente negado em primeira instância e novamente rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que considerou impossível adicionar ao sobrenome um elemento indicativo do patronímico de terceiros, mesmo que houvesse a intenção de formar um nome composto.
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, observou que o nome é um direito garantido pelo Código Civil como uma manifestação externa da personalidade, utilizado para identificar individualmente seu portador nas relações civis. O relator destacou ainda que, com a recente alteração legislativa promovida pela Lei 14.382/2022, tornou-se possível a solicitação de alteração de prenome após a maioridade civil, sem a necessidade de decisão judicial e sem restrição temporal.
Portanto, Bellizze concluiu que o pedido de alteração do prenome deveria ser aceito, uma vez que a questão está dentro da esfera da autonomia privada e não apresenta riscos à segurança jurídica ou a terceiros. Ele ressaltou que o autor respeitou o prazo legal para a ação e não houve oposição do padrinho à inclusão solicitada por seu afilhado.
Fonte: STJ – REsp 1.951.170.