A 1ª Vara do Foro de Vinhedo, em São Paulo, proferiu decisão favorável a uma consumidora que questionou os juros excessivos aplicados pela Crefisa S/A em um contrato de empréstimo pessoal. O juiz Dr. Fábio Marcelo Holanda reconheceu a abusividade da taxa de juros de 18% ao mês (628,76% ao ano) e determinou sua redução para 5,27% ao mês (85,21% ao ano), em linha com a média do mercado à época da contratação.
A Crefisa foi condenada a devolver os valores pagos a mais pela consumidora, devidamente corrigidos e com juros. A decisão reforça a importância da revisão de contratos de empréstimo e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para proteger os consumidores de práticas abusivas no mercado de crédito.
Entenda o Caso
A consumidora contratou um empréstimo pessoal com a Crefisa e, ao longo do tempo, percebeu que os juros cobrados eram muito superiores aos praticados no mercado. Diante disso, buscou a Justiça para revisar o contrato e garantir seus direitos.
Decisão Judicial
O juiz responsável pelo caso analisou o contrato, comparou a taxa de juros com a média de mercado e concluiu que a Crefisa agiu de forma abusiva ao cobrar juros excessivos. A sentença determinou a redução da taxa e a devolução dos valores pagos a mais, corrigidos e com juros.
Importância da Decisão
Essa decisão é um importante marco na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em relação a contratos de empréstimo. A Crefisa, conhecida por suas altas taxas de juros, foi condenada a adequar suas práticas às normas do mercado e do Código de Defesa do Consumidor.
Recomendações aos Consumidores
É fundamental que os consumidores estejam atentos às taxas de juros e condições dos contratos de empréstimo antes de assiná-los. Em caso de dúvidas ou suspeita de cobrança de juros abusivos, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Processo 1001210-66.2022.8.26.0659
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