O escritório de advocacia Boriola conquistou uma vitória significativa em um recurso de apelação cível perante a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso envolveu a contestação de débitos indevidos em conta corrente e no cartão de crédito do autor, que alegou não ter reconhecido as transações, totalizando mais de R$ 9.000,00. A decisão, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância, confirmou a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados ao consumidor, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
O julgamento, realizado em sessão permanente e virtual, contou com a participação dos desembargadores Renato Rangel Desinano (presidente sem voto), Marco Fábio Morsello e Walter Fonseca, sob a relatoria do desembargador Marino Neto. O Tribunal aplicou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o artigo 6º, inciso VIII, que impõe ao fornecedor de serviços o ônus da prova da regularidade das operações contestadas pelo consumidor.Conforme trecho do acórdão: “Assim, é certo que os débitos/compras decorreram de prestação de serviços falha, e o banco deve responder objetivamente pelos danos causados ao cliente, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.” A decisão reafirma que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”O caso teve origem quando o autor, aposentado e beneficiário de justiça gratuita, foi surpreendido com a cobrança de débitos e compras que não reconhecia. A defesa alegou que a falha na segurança dos sistemas bancários permitiu que terceiros realizassem essas transações indevidas, colocando em evidência a responsabilidade do banco réu em garantir a segurança de seus serviços. O banco, por sua vez, argumentou que o cliente teria acessado links suspeitos e fornecido dados que permitiram a fraude, sustentando que não havia irregularidade nas operações.No entanto, o Tribunal entendeu que o banco não se desincumbiu de seu ônus probatório. Como afirmou o relator: “O réu não comprovou que o autor efetivamente realizou as compras contestadas, não sendo crível a utilização unicamente de documento produzido unilateralmente pelo banco.”A decisão trouxe alívio para o autor, ao declarar a inexigibilidade dos débitos indevidos, determinando que, caso já tivessem sido pagos, os valores fossem restituídos, devidamente corrigidos e com incidência de juros legais. A indenização por danos morais também foi fixada em R$ 5.000,00, tendo em vista o transtorno e o abalo emocional sofrido pelo autor ao ver sua conta corrente e cartão de crédito comprometidos por operações fraudulentas.Além disso, o acórdão frisou a importância de proteger o consumidor de boa-fé, especialmente em situações de fraudes eletrônicas que envolvem instituições financeiras. “Não há dúvidas de que a realização de compra por terceiro em conta corrente e/ou cartão de crédito gera em qualquer pessoa tormentos e abalos motivadores de indenização.”A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um exemplo de como o escritório de advocacia Boriola tem se destacado na defesa dos direitos dos consumidores, atuando com firmeza para garantir que fraudes bancárias não gerem prejuízos indevidos. Este caso também ressalta a relevância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada em favor das vítimas de fraudes financeiras.
Assessoria de Imprensa