Crédito Abusivo? Proteja-se e Reaja Agora

Você se Sente Refém das Dívidas? Saiba que a Lei Está do Seu Lado!

Milhões de brasileiros se veem hoje presos em um labirinto de contas atrasadas, sentindo o peso da inadimplência esmagar sua tranquilidade e dignidade. Você já se sentiu assim? A angústia de abrir a caixa de correio e encontrar mais uma fatura vencida, o medo de atender o telefone e ser confrontado por cobranças incessantes, ou a vergonha de ter o nome “sujo” são realidades dolorosas. No entanto, o que muitos não sabem é que, nesse cenário desafiador, você não está sozinho e, mais importante, não está desamparado. 

O sistema jurídico brasileiro evoluiu, e leis robustas foram criadas para proteger quem se encontra nessa situação, garantindo que o processo de cobrança seja justo e que sua dignidade seja preservada. Prepare-se para descobrir como o direito pode ser seu maior aliado na jornada para reequilibrar sua vida financeira e reconquistar sua paz.

O Diálogo Essencial entre a Realidade da Dívida e o Amparo Legal

A proteção do consumidor em situação de inadimplência não é um privilégio, mas um direito fundamental. A legislação brasileira, ao reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, estabelece limites claros à atuação dos credores e oferece caminhos para a renegociação e a reestruturação das dívidas. As principais bases normativas que governam essa relação são o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que representa uma significativa evolução do CDC.

1. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Imposição de Limites Éticos e Legais à Cobrança:

O CDC, em seu Artigo 42, é a pedra angular da proteção do devedor contra práticas de cobrança vexatórias e abusivas. A norma expressa de forma inequívoca: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” Esta disposição legal não é meramente formal; ela concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a condição de devedor retire do indivíduo sua honra e autoestima.

Proibição de Exposição ao Ridículo: Isso significa que a dívida, por ser uma questão particular, não pode ser publicizada de forma a humilhar o devedor. Exemplos clássicos de exposição ao ridículo incluem a afixação de nomes em listas de “maus pagadores” em locais de acesso público, a divulgação da dívida a terceiros (como vizinhos, familiares ou colegas de trabalho) sem autorização expressa do devedor, ou o uso de carros de som com mensagens ofensivas. O objetivo é evitar que a cobrança se transforme em instrumento de linchamento moral.

Vedação a Constrangimento ou Ameaça: Esta proibição abrange uma gama de condutas coercitivas. Contatos excessivos e em horários inoportunos (madrugada, domingos e feriados), ligações incessantes no local de trabalho que prejudicam a atividade profissional do devedor, a utilização de linguagem agressiva, intimidatória ou injuriosa, bem como ameaças de prisão ou de perda de bens essenciais (não amparadas legalmente para dívidas de consumo), são veementemente vedadas. A cobrança deve ser ética e respeitosa, focada na solução do débito, e não na intimidação

A Repetição do Indébito (Parágrafo Único do Art. 42): Um dos mecanismos mais importantes do CDC é a previsão de que, se o consumidor for cobrado em quantia indevida e efetuar o pagamento, ele tem o direito de receber o valor pago em excesso em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Este dispositivo atua como um desestímulo poderoso a erros ou à má-fé por parte dos credores, incentivando-os a uma conduta mais zelosa em suas práticas de cobrança. A única exceção é o “engano justificável”, que deve ser devidamente comprovado pelo credor.

2. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021): Um Novo Horizonte para a Reabilitação Financeira:

Representando um avanço paradigmático no Direito do Consumidor, a Lei do Superendividamento inseriu no CDC dispositivos que visam a prevenção e o tratamento do superendividamento do consumidor pessoa natural, de boa-fé. Seu cerne é a busca pela conciliação e a reestruturação das dívidas de forma sustentável, preservando a dignidade do devedor.

O Conceito de Mínimo Existencial: É o pilar da nova lei. O Art. 54-A, §1º, do CDC, alterado pela Lei do Superendividamento, define que a renegociação de dívidas deve garantir ao consumidor “o mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Isso significa que uma parcela da renda do devedor deve ser intocável, destinada a cobrir suas despesas básicas e essenciais para uma vida digna, como alimentação, moradia, saúde e educação. O objetivo é evitar que o pagamento das dívidas leve o consumidor a uma situação de penúria absoluta.

O Processo de Repactuação Global de Dívidas: A lei inova ao permitir que o consumidor superendividado de boa-fé, que não consegue mais pagar suas dívidas de consumo, possa instaurar um processo de conciliação com todos os seus credores perante o Poder Judiciário ou órgãos extrajudiciais conveniados (como Procons). Nesses processos, é elaborado um plano de pagamento que contempla todas as dívidas, respeitando o mínimo existencial do devedor. Este plano pode prever carência, prazos estendidos e condições facilitadas, de modo a permitir a quitação das dívidas de forma realista e sustentável.

O Crédito Responsável e a Prevenção: A lei também fortalece a responsabilização dos fornecedores de crédito. Ela impõe deveres de boa-fé, lealdade, transparência e informação, exigindo que as instituições financeiras e demais credores avaliem a real capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder crédito. Proíbe-se a prática de “assédio” ou “pressão” para a contratação de crédito, especialmente em relação a grupos vulneráveis, como idosos, analfabetos ou pessoas com saúde fragilizada.

Repercussões Contratuais: A nova lei permite a revisão de cláusulas contratuais abusivas nos contratos de crédito e nas operações de venda a prazo que contribuíram para o superendividamento, buscando um reequilíbrio da relação.

3. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018: Embora não diretamente uma lei de proteção ao devedor, a LGPD exerce um papel crucial na garantia da privacidade e da inviolabilidade dos dados pessoais do consumidor. Empresas de cobrança, ao tratar dados de inadimplentes, devem fazê-lo em estrita conformidade com os princípios da LGPD, como finalidade específica, adequação, necessidade e segurança.

A LGPD impõe limites sobre como os dados do devedor podem ser coletados, armazenados e utilizados. A utilização de dados pessoais para fins de cobrança deve ser legítima e não pode exceder o estritamente necessário para tal finalidade.

Dicas Essenciais para a Defesa do Consumidor Endividado

Em minha atuação desde 1998, lidando com clientes endividados, tenho observado que a angústia e a desinformação são os maiores inimigos do consumidor nesta situação. Muitas vezes, a falta de conhecimento sobre seus direitos e as estratégias adequadas para lidar com as dívidas acaba agravando o problema. Por isso, compilei estas dicas essenciais, fruto de anos de experiência e do aprofundamento nas nuances da legislação, para que você possa adotar uma postura proativa e proteger seus interesses.

1. Documentação e Organização : A prova é o alicerce de qualquer estratégia jurídica eficaz. É crucial que você reúna e organize minuciosamente todos os documentos relacionados às suas dívidas: contratos de empréstimo e financiamento, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento, e-mails e correspondências trocadas com credores e empresas de cobrança. Este acervo documental não apenas permite uma análise precisa da dívida – identificando juros abusivos, encargos indevidos ou irregularidades contratuais – como também é indispensável para comprovar suas alegações em caso de litígio.

2. Registro Sistematizado de Cobranças Abusivas: O Código de Defesa do Consumidor é claro: cobranças vexatórias ou ameaçadoras são proibidas. Caso você seja alvo de cobrança abusiva(ameaças, constrangimentos, ligações excessivas em horários inoportunos, divulgação da dívida a terceiros), é fundamental documentar rigorosamente os fatos. Anote datas, horários, nomes dos atendentes, números de telefone utilizados, e-mails e mensagens de texto (SMS, WhatsApp). Se possível e permitido por lei, grave as ligações, sempre informando previamente que a chamada está sendo gravada. Essas evidências são cruciais para fundamentar uma denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor ou uma ação judicial por danos morais.

3. Priorização da Negociação Extrajudicial: Busque um Acordo Justo Antes de recorrer ao Poder Judiciário, esgote as vias administrativas. Procure o credor e proponha um plano de pagamento que seja compatível com sua realidade financeira, sempre considerando o seu mínimo existencial. Documente todas as propostas feitas, as contrapropostas recebidas e as recusas, seja por e-mail ou protocolo de atendimento. A boa-fé na negociação é um pressuposto importante para futuras ações e demonstra sua intenção de cumprir a obrigação dentro de suas possibilidades.

4. Conhecimento e Invocação do Mínimo Existencial: A Lei do Superendividamento trouxe para o centro do debate o conceito de mínimo existencial. Tenha clareza sobre o que isso significa: uma parcela da sua renda é intocável, destinada a cobrir suas despesas básicas e essenciais para uma vida digna. Nenhuma proposta de acordo, seja ela extrajudicial ou judicial, deve comprometer sua capacidade de prover suas necessidades mais fundamentais. Se as negociações ignorarem esse limite, você terá um argumento jurídico sólido para buscar a repactuação judicial.

5. Recusa Firme a Pressões Ilegítimas: Mantenha-se irredutível diante de qualquer tipo de ameaça ilegal, como a de prisão por dívida (que, no Brasil, é exclusiva para pensão alimentícia) ou a venda forçada de bens essenciais para sua subsistência. É fundamental não se deixar coagir a aceitar acordos insustentáveis ou ilegais. Sua dignidade e seus direitos não são negociáveis sob pressão.

6. Abertura para a Repactuação Judicial de Dívidas: A Lei a Seu Favor Se as tentativas de negociação direta com os credores se mostrarem infrutíferas, ou se a complexidade e o volume das dívidas forem inadministráveis, a Lei do Superendividamento oferece um caminho inovador: a conciliação e repactuação global de dívidas. Essa ferramenta permite que o consumidor, com o auxílio do Poder Judiciário ou de órgãos conveniados, reúna todos os credores e construa um plano de pagamento exequível, preservando o mínimo existencial. É uma oportunidade de reiniciar sua vida financeira de forma planejada e justa.

7. Busca Inadiável por Consultoria Jurídica Especializada: A complexidade das relações de consumo, as nuances da legislação sobre superendividamento e as práticas de cobrança demandam conhecimento técnico e experiência. A assessoria de um advogado especializado em Direito do Consumidor é indispensável. Esse profissional poderá analisar seus contratos e identificar cláusulas abusivas, juros excessivos ou cobranças indevidas, orientar sobre a melhor estratégia de negociação, tanto na esfera extrajudicial quanto na judicial, e, se necessário, representá-lo em ações judiciais para revisão de contratos, anulação de dívidas, pedido de indenização por danos morais decorrentes de cobranças abusivas ou para iniciar o processo de repactuação global de dívidas.

Lembre-se: enfrentar a inadimplência exige coragem e informação. Com as ferramentas certas e o apoio jurídico adequado, é possível reverter essa situação e reconstruir sua tranquilidade financeira.

Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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Comentários

2 respostas para “Crédito Abusivo? Proteja-se e Reaja Agora”

  1. Avatar de Fernanda Soares
    1. Avatar de Boriola

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