Em decisão exemplar, a Justiça de São Paulo declara nula a filiação forçada de uma aposentada ao Sindiapi-UGT, determinando a devolução em dobro dos valores e o pagamento de indenização por danos morais.
São Paulo, 02 de outubro de 2025 – Em uma importante vitória para os direitos dos consumidores, especialmente os idosos, a 2ª Vara Cível da Comarca de Jandira (SP) proferiu uma sentença contundente contra o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (Sindiapi-UGT). A decisão, assinada pela Juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, declarou a inexistência de vínculo associativo entre o sindicato e uma aposentada, que sofria descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário.
O caso, processo nº 1000693-69.2025.8.26.0299, lança luz sobre uma prática que tem se tornado alarmantemente comum: a filiação de aposentados a entidades por meio de métodos agressivos e pouco transparentes, resultando em prejuízos financeiros a uma população já vulnerável.
A Tática Agressiva e a Nulidade da “Contratação”
A autora da ação, percebeu descontos em sua aposentadoria e, ao investigar, descobriu que eram provenientes do Sindiapi, entidade à qual afirmou nunca ter se filiado. O sindicato, em sua defesa, alegou que a adesão ocorreu de forma “livre e esclarecida” através de um contato telefônico e apresentou o link da gravação como prova.
No entanto, a análise da juíza sobre a gravação foi demolidora para a defesa do réu. A magistrada considerou a contratação inválida, destacando a má-fé na abordagem. Em um trecho decisivo da sentença, a juíza aponta:
“A ligação dura cerca de três minutos e nesse pequeno interim são passadas uma infinidade de informações pela preposta do réu, com fala extremamente rápida, sendo nítida a intenção de confundir o consumidor, por se tratar de pessoa idosa atualmente com 63 anos de idade.”
A decisão ressalta que a abordagem viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação clara e adequada. “Não é possível sequer entender exatamente o que o atendente oferece no momento da contratação”, afirmou a juíza , concluindo que a declaração de vontade, elemento essencial para qualquer negócio jurídico, não pode ser considerada válida.
Consumidor por Equiparação e a Devolução em Dobro
Um dos pontos altos da sentença é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso. A juíza rejeitou a tese de que a relação seria apenas entre associação e associado, regida pelo Código Civil. Para a magistrada, a autora, ao negar ter contratado o serviço, se enquadra no conceito de “consumidor por equiparação (bystander)”, ou seja, alguém que, mesmo sem ter uma relação contratual direta, é atingido pela atividade defeituosa do fornecedor.
Com base nisso, e diante da falha do sindicato em provar a legitimidade da filiação, a Justiça determinou a devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente. A decisão rechaçou a possibilidade de “engano justificável” por parte do réu, classificando a conduta como, no mínimo, negligente:
“A conduta da ré de efetuar descontos em benefício previdenciário sem a comprovação da devida contratação e autorização não configura ‘engano justificável’. (…) A ausência de cautela da ré na cobrança, sem comprovação da adesão ou autorização, afasta a tese do engano justificável.”
Dano Moral: Proteção à Verba Alimentar e ao Tempo do Consumidor
Além da reparação material, a Justiça condenou o Sindiapi ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A juíza destacou a gravidade da situação, que vai muito além de um “simples aborrecimento”.
A sentença reconhece o impacto de tais práticas sobre os aposentados, que têm seus parcos recursos, de natureza alimentar, indevidamente reduzidos. A decisão elenca os fatores que justificam a indenização:
“(…) considerando a violação de dados pessoais; os descontos em verba alimentar; o induzimento a erro mediante técnicas agressivas de marketing; a necessidade de contratação de advogada e o tempo que foi consumido para solução de questão simples; a capacidade econômica da requerida e a reiteração de sua conduta (…)”
A juíza ainda mencionou que o Poder Judiciário tem enfrentado uma “enxurrada de ações desta natureza”, tendo como principais vítimas aposentados e pensionistas, o que reforça o caráter pedagógico da condenação para inibir novas práticas lesivas.
Esta decisão representa um precedente importante e um alerta para que consumidores, especialmente os idosos, fiquem atentos a abordagens de venda por telefone e verifiquem seus extratos de benefícios regularmente. Para as empresas e associações, fica o recado claro da Justiça: práticas que visam confundir e induzir o consumidor ao erro não serão toleradas e resultarão em severas punições.
Fonte: Advocacia Boriola – Assessoria de Imprensa