Carapicuíba, SP – Em uma recente decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, um beneficiário da previdência social obteve uma importante vitória judicial contra associações que realizavam descontos indevidos em seu benefício. A sentença reconheceu a falha na prestação de serviço e a ausência de autorização válida para as cobranças, determinando a cessação dos descontos e a condenação das rés ao ressarcimento em dobro dos valores subtraídos, além de indenização por danos morais.
Destaques da Decisão Judicial:
- Reconhecimento da Relação de Consumo e Vulnerabilidade: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, classificando o beneficiário como consumidor e as associações como fornecedoras de serviço, mesmo sem fins lucrativos. A magistrada enfatizou a “condição de hipervulnerabilidade” do autor, um idoso viúvo de 72 anos, dependente exclusivo de seu benefício previdenciário, o que justifica proteção especial segundo o Estatuto do Idoso.
- Descontos Sem Autorização Válida: As associações não conseguiram comprovar a filiação do beneficiário ou a autorização expressa para os descontos. Um “aceite digital por token” apresentado por uma das rés foi considerado insuficiente, pois não continha assinatura física nem elementos que garantissem a autenticidade e a manifestação de vontade do consumidor. A sentença ressaltou que a legislação previdenciária exige “autorização expressa mediante instrumento de mandato específico e individual”, não bastando simples “aceite digital” sem certificação oficial.
- Dano Moral “In Re Ipsa”: A decisão destacou que a prática de descontos indevidos em benefício previdenciário, por sua natureza alimentar, configura “violação à dignidade da pessoa humana” e causa abalo que vai além do mero aborrecimento. Por isso, o dano moral foi considerado presumido (“in re ipsa”), dispensando prova específica do abalo sofrido.
- Devolução em Dobro e Indenização por Danos Morais: As rés foram condenadas a devolver em dobro os valores descontados indevidamente. Uma das associações deverá restituir R$ 900,00, e a outra, R$ 715,52. Além disso, as associações foram solidariamente condenadas a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, valor considerado justo e em consonância com a jurisprudência do TJSP.
A sentença não apenas declarou a inexistência da relação jurídica que justificava os descontos, mas também determinou a cessação imediata e definitiva de quaisquer futuras cobranças no benefício previdenciário, com notificação ao INSS para cumprimento.
Essa decisão reforça a importância da atenção e da busca por auxílio jurídico para proteger os direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis, contra práticas abusivas e descontos não autorizados em seus proventos. O Escritório Boriola permanece à disposição para esclarecimentos e defesa dos direitos de aposentados e pensionistas.
Assessoria de Imprensa