Por Dr. Cláudio Boriola.
O sonho de adquirir um bem, seja um carro, um imóvel, ou a necessidade de um empréstimo para realizar um projeto, muitas vezes passa pela contratação de um financiamento. No entanto, a complexidade dos contratos e a terminologia técnica podem deixar o consumidor em desvantagem, levando-o a pagar taxas e juros indevidos ou abusivos sem sequer perceber.
Entender o que você está pagando é o primeiro passo para proteger seu bolso e seus direitos. Este artigo tem caráter informativo e busca capacitá-lo a reconhecer elementos em seu contrato que podem indicar irregularidades, sem substituir a análise individualizada de um profissional.
O que são Taxas e Juros em Financiamentos? Conheça os Conceitos Básicos
Para começar, é fundamental diferenciar os principais elementos que compõem o custo de um financiamento:
- 
Juros: São a remuneração que a instituição financeira recebe por emprestar o dinheiro. Existem dois tipos principais: - 
Juros Remuneratórios/Compensatórios: Cobrados pelo uso do capital principal. É o “aluguel” do dinheiro. 
- 
Juros de Mora: Aplicados quando há atraso no pagamento das parcelas, como uma penalidade. 
 
- 
- 
Taxas: São valores adicionais que podem ser cobrados pela instituição por serviços específicos ou procedimentos administrativos. Muitas vezes, aparecem “embutidas” no contrato. 
- 
CET (Custo Efetivo Total): Este é o indicador mais importante e que o consumidor deve sempre observar. O CET representa o valor total que você realmente pagará pelo financiamento, pois engloba não apenas os juros, mas todas as taxas, impostos, seguros e demais encargos que incidem sobre a operação. 
Taxas que Podem Ser Abusivas ou Indevidas: Fique de Olho no Contrato!
A legislação consumerista e as decisões judiciais têm sido claras quanto à proibição de certas cobranças. As mais comuns que merecem sua atenção são:
- 
Tarifa de Cadastro (TC): A cobrança desta tarifa é permitida apenas no início do relacionamento com a instituição financeira e deve ser cobrada uma única vez. Caso você já seja cliente ou se a tarifa for cobrada novamente em outros financiamentos com a mesma instituição, ela pode ser indevida. 
- 
Serviços de Terceiros (ST): Esta taxa supostamente remunera serviços como registro de contrato, avaliação do bem (no caso de veículos ou imóveis), entre outros. É preciso estar atento: a cobrança de Serviços de Terceiros pode ser questionada se não houver a comprovação da efetiva prestação do serviço ou se o valor cobrado for claramente excessivo e desproporcional ao serviço prestado. 
- 
Registro de Contrato: Semelhante aos serviços de terceiros, o valor destinado ao registro do contrato em cartório deve ser razoável e a efetividade do registro deve ser comprovada. Valores muito altos ou a ausência do registro podem configurar cobrança indevida. 
- 
Taxas Proibidas: É crucial saber que algumas tarifas, como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), são consideradas indevidas pela justiça desde abril de 2007 para contratos celebrados a partir dessa data. Sua cobrança pode ser contestada. 
Como Identificar Juros Potencialmente Abusivos?
A identificação de juros abusivos é um pouco mais complexa, mas o consumidor tem uma ferramenta poderosa: a comparação com a taxa média de mercado.
- 
Consulte a Taxa Média de Mercado (Banco Central): O Banco Central do Brasil (BACEN) publica mensalmente as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras para diversos tipos de operações de crédito (financiamento de veículo, crédito pessoal, cheque especial, etc.). - 
Passo a passo: Acesse o site do Banco Central, procure pela seção de “Estatísticas” ou “Taxas de Juros” e selecione o tipo de financiamento correspondente ao seu contrato na data em que ele foi assinado. 
- 
Comparação: Compare o Custo Efetivo Total (CET) do seu contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o período. Se o seu CET for muito superior a essa taxa média, isso pode ser um forte indício de que os juros aplicados em seu contrato são abusivos. 
 
- 
- 
Juros de Mora e Multa por Atraso: A lei também estabelece limites para as cobranças em caso de inadimplência. Geralmente, os juros de mora não podem ultrapassar 1% ao mês, e a multa por atraso é limitada a 2% sobre o valor da parcela em atraso. 
- 
Anatocismo (Juros sobre Juros): Em regra, a cobrança de juros sobre juros capitalizados em períodos inferiores a um ano (o chamado anatocismo) é vedada no Brasil para a maioria das relações de consumo, exceto em situações específicas e com previsão legal. 
Onde Encontrar Todas Essas Informações no Meu Contrato?
É fundamental que você tenha uma cópia integral do seu contrato de financiamento. Nele, procure pelas seguintes cláusulas e informações:
- 
Custo Efetivo Total (CET): Deve ser informado de forma clara e destacada. 
- 
Planilha de Juros: Detalha a taxa de juros remuneratórios aplicada. 
- 
Cláusulas sobre Taxas e Tarifas: Procure por menções a “Tarifa de Cadastro”, “Serviços de Terceiros”, “Registro de Contrato”, “Tarifa de Avaliação do Bem”, etc. 
- 
Cláusulas de Inadimplência: Informam os juros de mora e a multa por atraso. 
Ler e compreender cada item do seu contrato é um direito seu e uma responsabilidade do consumidor consciente.
Próximos Passos: O que fazer se você identificar problemas?
Se, após analisar seu contrato e comparar as informações, você suspeitar de cobranças indevidas ou juros abusivos, é importante agir com cautela e estratégia:
- 
Reúna Seus Documentos: Tenha em mãos o contrato completo de financiamento, extratos de pagamentos realizados, comprovantes de quitação (se houver) e qualquer comunicação com a instituição financeira. 
- 
Evite Soluções Precipitadas: Não tente resolver a situação sozinho com o banco sem conhecimento técnico, pois há o risco de aceitar renegociações desvantajosas que podem piorar sua situação. 
- 
Desconfie de Promessas Mirabolantes: Cuidado com empresas ou pessoas que prometem “tirar todos os juros” ou “reduzir 90% da dívida” de forma rápida e sem uma análise técnica séria. Soluções jurídicas exigem embasamento e estudo do caso. 
Conclusão: A Informação como Sua Maior Proteção
A informação é a sua principal ferramenta de proteção no mercado de consumo. Ao entender as taxas e juros de seu financiamento, você se torna um consumidor mais consciente e preparado para defender seus direitos.
Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional. A análise de um contrato de financiamento exige conhecimento técnico aprofundado e a avaliação das particularidades de cada caso individualmente.
Se, após a leitura e análise de seu contrato, você ainda tiver dúvidas ou suspeitar de ilegalidades, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor bancário para uma análise aprofundada de seu contrato e para entender as medidas cabíveis.
A ADVOGACIA BORIOLA está à disposição para auxiliar na compreensão de seus direitos e na busca por soluções justas. Para mais informações e artigos sobre o Direito do Consumidor, acompanhe nosso site.
Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, Advogado Pós-Graduado e Fundador da Boriola Advocacia. Especialista em Direito do Consumidor, Civil, Bancário, Administrativo e Imobiliário.
