Advocacia Boriola

Renegociação de Dívidas com Bancos: Os Riscos que Você Precisa Conhecer

A renegociação de dívidas com bancos é uma prática comum para pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras. Embora possa parecer uma solução imediata para aliviar o peso das dívidas, esse processo envolve riscos significativos que, se não forem bem compreendidos, podem comprometer a saúde financeira no longo prazo. Este artigo, elaborado com base na expertise em Direito Bancário, tem o objetivo de informar sobre os perigos da renegociação direta com instituições financeiras e destacar a importância de uma análise jurídica cuidadosa para proteger os direitos do consumidor. A seguir, apresentamos os principais riscos e orientações para lidar com esse desafio de forma consciente e segura. A Complexidade da Renegociação: Riscos Ocultos nos Contratos Quando um banco propõe uma renegociação, a oferta costuma incluir parcelas menores ou prazos mais longos, o que pode parecer vantajoso à primeira vista. No entanto, os contratos frequentemente contêm condições que aumentam o custo total da dívida. Entre os principais riscos estão: Antes de aceitar uma proposta de renegociação, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as condições do contrato. Um advogado especializado em Direito Bancário pode analisar cláusulas, identificar possíveis abusos e esclarecer os impactos financeiros do acordo, garantindo uma decisão informada. Negociação Direta: Uma Relação Desequilibrada Negociar diretamente com o banco, sem conhecimento técnico ou suporte jurídico, pode colocar o consumidor em desvantagem, já que as instituições financeiras possuem equipes especializadas e contratos elaborados para proteger seus interesses. Alguns desafios incluem: A consulta a um advogado especializado pode ajudar a equilibrar essa relação, garantindo que o consumidor compreenda os termos do contrato e tenha seus direitos protegidos. Uma análise jurídica detalhada pode identificar práticas abusivas e orientar sobre os melhores caminhos para a negociação. Impactos de uma Renegociação Mal Planejada Uma renegociação conduzida sem planejamento pode oferecer alívio temporário, mas suas consequências podem afetar a vida financeira do consumidor por anos. Entre os principais impactos estão: É essencial avaliar a renegociação no contexto do orçamento pessoal, considerando a renda disponível e as despesas prioritárias. Um profissional jurídico pode ajudar a estruturar um plano que minimize esses impactos, garantindo maior equilíbrio financeiro. Contratos Restritivos: Limitações que Podem Comprometer o Futuro Assinar um contrato de renegociação sem análise detalhada pode resultar em compromissos que limitam a liberdade financeira do consumidor. Alguns pontos de atenção incluem: A análise jurídica de um contrato antes da assinatura é fundamental para identificar condições restritivas e proteger o consumidor. Um advogado pode esclarecer os riscos e sugerir alternativas que garantam maior segurança e flexibilidade. Alternativas para uma Gestão Consciente das Dívidas Renegociar diretamente com o banco não é a única opção para enfrentar dificuldades financeiras. Existem caminhos que podem oferecer maior proteção aos direitos do consumidor: A orientação jurídica pode ajudar o consumidor a explorar essas alternativas, garantindo decisões que protejam seus direitos e promovam a estabilidade financeira. Um advogado especializado pode oferecer suporte técnico para avaliar contratos, negociar com o banco e planejar soluções adequadas. A Importância da Informação e da Orientação Jurídica A renegociação de dívidas com bancos pode ser uma ferramenta útil, mas exige cuidado para evitar armadilhas que comprometam a saúde financeira no futuro. Juros elevados, cláusulas restritivas e custos ocultos são riscos reais que podem transformar um alívio temporário em um problema duradouro. A orientação de um advogado especializado em Direito Bancário é essencial para garantir que o consumidor compreenda os termos do contrato, identifique práticas abusivas e tome decisões informadas. Este artigo tem o objetivo de informar e conscientizar sobre os desafios da renegociação de dívidas, reforçando a importância de buscar conhecimento e suporte técnico antes de assinar qualquer acordo. A proteção dos direitos do consumidor começa com uma abordagem consciente e bem orientada, sempre em conformidade com a legislação vigente e os princípios éticos da advocacia. Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado pós-graduado e fundador do escritório que leva seu nome, é amplamente reconhecido por sua atuação especializada em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito Condominial. Com vasta experiência no cenário jurídico nacional, oferece assessoria jurídica de excelência, pautada em soluções estratégicas e personalizadas. O escritório Boriola destaca-se pelo compromisso com a qualidade e a busca incessante pelos melhores resultados para seus clientes. Para mais informações sobre nossos serviços e áreas de atuação, entre em contato e descubra como podemos auxiliar com expertise e dedicação.

Renegociação de Dívidas com Bancos: Os Riscos que Você Precisa Conhecer Read More »

Consumidora Ganha Revisão de Juros Abusivos do Banco

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe alívio a uma consumidora. A 12ª Câmara de Direito Privado, portanto, determinou a revisão de um contrato de empréstimo com o Banco Agibank. A taxa de juros, considerada abusiva, será ajustada, e valores pagos a mais serão devolvidos. Consumidora Aciona Justiça por Juros Extorsivos Em 23 de abril de 2025, a 12ª Câmara de Direito Privado julgou uma apelação em São José dos Campos. Tamires de Carvalho Morais de Oliveira questionou um contrato de empréstimo pessoal não consignado com o Banco Agibank. A taxa de juros era de 11,99% ao mês, ou 289,18% ao ano, muito acima da média de mercado de 1,99% ao mês. Assim, ela pediu a nulidade da cláusula de juros, a restituição dos valores pagos a mais e indenização por danos morais. Tribunal Reconhece Abusividade do Contrato O Banco Agibank alegou que os juros eram legais e pediu a manutenção do contrato. No entanto, o relator Marco Pelegrini destacou que a relação é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. No acórdão, ele apontou a “evidente abusividade cometida pela instituição financeira ao cobrar juros de 11,99% ao mês e 289,18% ao ano”, sendo os juros mensais “praticamente o sêxtuplo da média do mercado” (fls. 294). Além disso, enfatizou que a prática configura “flagrante violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao impor obrigação que coloca o consumidor em inequívoca desvantagem” (fls. 295). Juros Serão Recalculados e Valores Devolvidos Por isso, o tribunal manteve a decisão de primeira instância, ajustando apenas um detalhe. A cláusula de juros foi anulada, e o contrato será recalculado com a taxa média de mercado de 1,99% ao mês. O banco deve devolver os valores pagos a mais, de forma simples, com correção e juros de 1% ao mês desde a citação. A decisão também autorizou a “compensação de valores entre as partes, na fase de cumprimento” (fls. 296), atendendo parcialmente ao recurso do banco. Contudo, o pedido de danos morais foi negado. O Que Isso Significa para os Consumidores? Essa decisão protege os consumidores de contratos financeiros abusivos, especialmente os mais vulneráveis. Você já enfrentou juros altos em empréstimos? Então, conheça seus direitos e fique atento! Compartilhe sua experiência nos comentários. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1006063-05.2024.8.26.0577 Assessoria de Imprensa

Consumidora Ganha Revisão de Juros Abusivos do Banco Read More »

Justiça determina revisão de contratos e restituição de valores por juros abusivos cobrados pela Crefisa

Nova Alvorada do Sul, 09 de abril de 2025 – A 1ª Vara Cível do Foro de Nova Alvorada do Sul, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julgou parcialmente procedente uma ação revisional movida contra a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. A sentença, assinada pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, reconheceu a abusividade de taxas de juros em cinco contratos de empréstimo, determinando seu recálculo com base nas médias do Banco Central (BACEN) e a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. O pedido de indenização por danos morais, however, foi rejeitado. A ação foi proposta por uma consumidora que questionou a legalidade dos juros aplicados em contratos firmados com a instituição financeira. Segundo a sentença, as taxas cobradas pela Crefisa variaram entre 333,45% e 1.099,12% ao ano, enquanto as médias do BACEN para operações semelhantes, na época da contratação, oscilavam entre 76,99% e 85,21%. “Está claro que as taxas cobradas pelo réu são excessivas, na medida em que superam, em muito, a média fixada pelo Banco Central, o que autoriza sua revisão”, afirmou a juíza. Os contratos analisados – identificados pelos números 032840024517, 032840028361, 032840027013, 032840026429 e 032840025668 – apresentaram discrepâncias significativas. Por exemplo, no contrato 032840028361, a taxa média anual do BACEN era de 76,99%, mas a Crefisa aplicou 1.099,12%, mais de 11 vezes superior ao permitido. A magistrada destacou jurisprudência do TJMS que considera abusivas taxas “muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação”, justificando a redução às médias do BACEN. A sentença condenou a Crefisa a recalcular as parcelas e restituir, de forma simples, os valores pagos a maior, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE desde cada desconto. A devolução em dobro, prevista no artigo 42 do CDC, foi negada por falta de comprovação de má-fé da ré. “Ante à inexistência de má-fé da ré, o caso é de que seja determinada a restituição de forma simples”, escreveu a juíza. O pedido de danos morais foi rejeitado por ausência de provas de prejuízo significativo à personalidade da autora. “A mera cobrança em excesso, sem demais reflexos, não causa dano moral, que in casu, não se aplica in re ipsa”, explicou a magistrada, enfatizando que o dano moral exige “excepcionalidades capazes de atingir os direitos da personalidade do consumidor lesado”, como abalos psicológicos graves ou inscrição indevida em cadastros de crédito, o que não ocorreu. Ambas as partes foram condenadas a arcar com 50% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500, devido à sucumbência recíproca. Para a autora, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade foi suspensa. A decisão, que prevê o arquivamento após trânsito em julgado, reforça a proteção contra práticas abusivas em contratos bancários, mas limita a reparação a danos materiais no caso concreto. Cabe recurso. Assessoria de Imprensa

Justiça determina revisão de contratos e restituição de valores por juros abusivos cobrados pela Crefisa Read More »

Justiça condena financeira por juros abusivos em empréstimo e manda devolver valores em dobro

São José do Rio Preto, 09 de abril de 2025 – A 3ª Vara Cível do Foro de Americana, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. a recalcular as parcelas de um empréstimo consignado e restituir em dobro valores cobrados indevidamente de um consumidor. A sentença, assinada pelo juiz Márcio Roberto Alexandre em 03 de abril de 2025, reconheceu a abusividade de juros remuneratórios que chegaram a 528,43% ao ano, mais de cinco vezes superiores à taxa média de mercado. O caso envolve um contrato firmado em 14 de agosto de 2020, com 15 parcelas de R$ 190,46, totalizando R$ 2.586,90, a uma taxa de juros de 18,95% ao mês e 703,14% ao ano. O consumidor alegou que a taxa média divulgada pelo Banco Central (BACEN) à época era de 4,54% ao mês e 70,29% ao ano, defendendo a abusividade do percentual aplicado. Ele pediu a revisão do contrato com base na taxa média e a devolução dobrada do excedente, além de indenização por danos morais. A Crefaz, em sua defesa, argumentou que os juros foram previamente informados e aceitos, sendo compatíveis com o perfil de alto risco do cliente – negativado, sem garantias e com baixo score. A empresa invocou a livre manifestação de vontade e a força obrigatória dos contratos, mas a tese foi rejeitada pelo juiz. Após perícia contábil, o laudo confirmou a discrepância das taxas. Na sentença, o magistrado destacou precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.061.530/RS), que permite a revisão de juros em casos excepcionais de abusividade em relações de consumo. “A taxa de juros anuais que dele foram cobradas pela casa bancária, deu-se no percentual de 528,4332% e, portanto, bem superiores à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN”, escreveu o juiz, classificando a cobrança como “tamanha abusividade” que “beira as raias do absurdo”. Ele criticou a falta de transparência nos critérios da financeira e afirmou que o consumidor foi colocado “em situação de manifesta abusividade, o que é expressamente vedado” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão determinou o recálculo das parcelas com base na taxa média de mercado do BACEN para operações similares no período, condenando a Crefaz a devolver em dobro a diferença entre o pago e o valor revisado, a ser apurado em liquidação de sentença. Os valores serão corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. “E o indébito há de ser restituído de forma dobrada, eis que patente a inobservância à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira, ao cobrar da requerente juros extorsivos”, justificou o juiz. A financeira foi condenada ainda a reembolsar custas processuais e pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. O pedido de danos morais, porém, não foi mencionado como acol na sentença, sugerindo sua rejeição. O processo foi extinto com resolução de mérito, mas a decisão é passível de recurso. O caso evidencia os desafios enfrentados por consumidores em situações de vulnerabilidade ao buscar crédito, muitas vezes sujeitos a práticas abusivas que comprometem sua dignidade financeira. Assessoria de Imprensa

Justiça condena financeira por juros abusivos em empréstimo e manda devolver valores em dobro Read More »

Justiça Determina Redução de Juros Abusivos em Contrato Bancário

Barueri, SP – 7 de março de 2025 Em decisão recente proferida pela 4ª Vara Cível de Barueri, a Juíza de Direito Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato bancário firmado entre o consumidor Nilson José Marques e o Banco Agibank S.A. No processo nº 1010578-58.2024.8.26.0068, o autor pleiteava a revisão do contrato nº 1214046985, celebrado em 23/10/2023, sob a alegativa de que os juros aplicados eram superiores à taxa média de mercado. O magistrado destacou que a taxa de juros estabelecida no contrato era de 9,49% ao mês, significativamente superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para operações semelhantes, fixada em 2,64% ao mês (37,16% ao ano). Diante dessa discrepância, a magistrada considerou que a taxa pactuada excedia três vezes a média do mercado, configurando uma clara abusividade. Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou: “Embora não se possa falar em limitação da taxa de juros remuneratórios, há casos em que sua revisão é possível, quando se tratar de relação consumerista e quando comprovadamente houver abuso na pactuação, ou seja, somente com a demonstração nos autos da excessividade do lucro e do desequilíbrio contratual.” Dessa forma, a decisão determinou a redução dos juros ao percentual da taxa média de mercado vigente na data da contratação, condenando o Banco Agibank ao recálculo do saldo devedor com base nos novos parâmetros. O banco também deverá realizar o abatimento do valor excessivo do saldo devedor, e, caso haja saldo remanescente ou tenha havido a quitação integral do contrato, deverá devolver a diferença ao consumidor de forma simples, corrigida monetariamente. Apesar do reconhecimento da abusividade contratual, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido, uma vez que o autor não demonstrou prejuízos emocionais ou morais decorrentes da cobrança indevida. Sobre esse ponto, a sentença esclareceu: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao decidir que a configuração dos danos morais depende da demonstração do especial sofrimento suportado pela vítima, pois, como regra, o descumprimento de contrato não enseja reparação a esse título.” A decisão também determinou a condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00. O caso reforça a necessidade de vigilância por parte dos consumidores em relação às taxas aplicadas em contratos bancários e evidencia a importância da atuação judicial na correção de abusividades. Para consumidores que se sintam lesados por cobranças excessivas, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada para avaliação de possíveis medidas judiciais cabíveis. A Advocacia Boriola segue atenta à defesa dos direitos dos consumidores e reafirma seu compromisso na luta contra práticas abusivas no setor bancário. Para mais informações sobre revisão de contratos e direitos do consumidor, entre em contato com nossa equipe especializada. Assessoria de Imprensa

Justiça Determina Redução de Juros Abusivos em Contrato Bancário Read More »

Justiça Condena Banco a Devolver Juros Abusivos em Dobro

São Paulo, SP – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão favorável a um consumidor que contestou juros excessivos em um contrato de empréstimo. A sentença da Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. O julgamento foi conduzido pela relatora Márcia Tessitore, acompanhada pelos desembargadores Guilherme Santini Teodoro e José Paulo Camargo Magano. O caso envolveu um contrato de crédito assinado em setembro de 2021, no qual o banco aplicou juros de 12,99% ao mês e 332,99% ao ano. No entanto, segundo o Banco Central, a média de mercado para empréstimos do mesmo período era 4,89% ao mês e 77,41% ao ano. Diante dessa discrepância, a consumidora alegou que a taxa imposta pelo banco era abusiva e desproporcional. Inicialmente, o pedido de revisão do contrato foi negado em primeira instância. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão, reconhecendo que a taxa ultrapassava o dobro da média de mercado, o que violava os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Trechos da Decisão Judicial A relatora Márcia Tessitore destacou a importância do equilíbrio nas relações contratuais e o direito do consumidor de não ser exposto a práticas abusivas: “O consumidor não pode ser colocado em desvantagem excessiva. Quando as taxas de juros aplicadas ultrapassam significativamente a média do mercado, a prática se torna abusiva e passível de revisão judicial.” O acórdão também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a revisão de contratos bancários pode ocorrer sempre que ficar demonstrada a cobrança indevida ou desproporcional. Além disso, a relatora chamou atenção para a ausência de justificativa do banco ao impor taxas tão elevadas: “A instituição financeira não apresentou qualquer estudo técnico ou fundamento específico que justificasse a taxa de juros aplicada. Além disso, o contrato foi quitado sem inadimplência, o que torna ainda mais evidente a desproporção nos valores cobrados.” Determinações da Justiça e Impacto para o Banco A decisão judicial determinou que o banco: ✔ Devolva em dobro os valores pagos indevidamente, com correção monetária;✔ Substitua as taxas abusivas pela média de mercado divulgada pelo Banco Central;✔ Arque com os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A sentença se baseou no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a devolução dobrada quando há cobrança indevida sem justificativa razoável. Impacto para Consumidores e Setor Bancário Essa decisão fortalece a proteção dos consumidores contra práticas financeiras abusivas. Sempre que houver suspeita de juros acima do razoável, os clientes podem questionar os valores cobrados e buscar revisão judicial. Além disso, o caso reforça a necessidade de transparência no setor bancário. Bancos devem seguir os parâmetros estabelecidos pelos órgãos reguladores e evitar a imposição de taxas excessivas sem justificativa plausível. Especialistas recomendam que consumidores sempre verifiquem as condições de seus contratos. Caso identifiquem valores fora do padrão de mercado, é possível ingressar com ação judicial para exigir correção e ressarcimento. O banco ainda pode recorrer da decisão, mas o julgamento representa um importante precedente para futuros casos envolvendo cobrança de juros abusivos.

Justiça Condena Banco a Devolver Juros Abusivos em Dobro Read More »

Direitos como consumidor: o que fazer ao perder um voo?

Perder um voo é uma experiência frustrante e potencialmente onerosa, especialmente quando envolve compromissos importantes, férias ou conexões internacionais. Contudo, muitos consumidores desconhecem que possuem direitos garantidos pelo Direito como Consumidor para lidar com essa situação. Assim sendo, este artigo busca esclarecer quais medidas devem ser tomadas caso você perca seu voo e como o Direito como Consumidor protege você no Brasil. 1. Identificando a causa da perda do voo Antes de mais nada, é fundamental identificar a causa da perda do voo, pois isso determinará os direitos previstos no Direito como Consumidor aplicáveis: Em síntese, entender a origem do problema é essencial para definir a melhor estratégia de resolução com base no Direito como Consumidor. 2. Perdi o voo por minha responsabilidade. O que fazer? Caso a perda do voo tenha sido causada por um atraso pessoal, ainda assim há alternativas para minimizar o impacto, mesmo que o Direitos como Consumidor não obrigue a companhia a reparar danos nessa situação: Em contrapartida, algumas companhias oferecem condições especiais para casos excepcionais, visando fidelizar clientes. 3. Perdi o voo por responsabilidade da companhia aérea. Quais são meus direitos como consumidor? Se a perda ocorreu devido a falhas da companhia, a princípio, a responsabilidade de reparar os danos recai sobre a empresa. Conforme o Direito como Consumidor, amparado pelo CDC e pela ANAC, os direitos incluem: 4. Dicas para lidar com a situação 5. Como evitar perder voos no futuro Conclusão Em resumo, perder um voo gera transtornos, porém o Direito como Consumidor, garantido pelo CDC e pela ANAC, assegura mecanismos sólidos de proteção. Portanto, ao agir prontamente e com informação, é possível minimizar prejuízos. Sem dúvida, compartilhar esse conhecimento é fundamental para empoderar outros consumidores sobre seus direitos no Direito como Consumidor. Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola é advogado pós-graduado, especialista em diversas áreas do Direito e fundador do escritório Boriola, reconhecido por sua atuação estratégica e personalizada no cenário jurídico nacional.  

Direitos como consumidor: o que fazer ao perder um voo? Read More »

Justiça Reduz Taxa de Juros Abusiva e Determina Restituição a Consumidora Aposentada

Barueri-SP, 27 de novembro de 2024 – Em uma decisão que reforça a proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, a Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa, proferiu sentença favorável a uma consumidora aposentada de 74 anos, que recebe um salário mínimo e tem grande parte de seu benefício comprometido. A ação revisional movida contra o Banco BMG S/A resultou na revisão de cláusulas contratuais de um empréstimo, em que foram constatadas taxas de juros abusivas, que colocavam a consumidora em uma situação de sobrecarga financeira. A parte autora e o Banco réu celebraram um contrato bancário na modalidade crédito pessoal, firmado em 01 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 2.388,20, já inclusos impostos e taxas administrativas. As partes pactuaram que o pagamento seria realizado em 18 parcelas fixas, mensais e sucessivas, no valor de R$ 427,13 cada, totalizando um Custo Efetivo Total (CET) da operação de R$ 7.688,34. O instrumento particular de crédito firmado entre as partes apresenta uma taxa nominal de juros de 16,79% ao mês (543,97% ao ano), valores que foram considerados excessivos pela juíza, uma vez que a taxa média de mercado para operações similares na data da contratação era de 6,60% ao mês (159,03% ao ano), conforme dados divulgados pelo Banco Central. A consumidora aposentada alegou que as condições do contrato eram excessivamente onerosas, considerando sua condição financeira limitada, com grande parte do benefício de aposentadoria comprometido. Ela buscava a revisão das taxas de juros, o recálculo do saldo devedor e a devolução dos valores pagos a maior devido à cobrança abusiva. Na análise do caso, a Juíza Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa afirmou que a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado caracteriza abusividade. A juíza fundamentou sua decisão com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a revisão de cláusulas contratuais em relações de consumo quando se comprova a abusividade das taxas e a desproporção entre as partes. A sentença determinou que o Banco BMG reduzisse a taxa de juros para 6,60% ao mês, alinhada à taxa média de mercado no momento da contratação, e condenou o Banco BMG a recalcular o valor financiado, aplicando a nova taxa. Além disso, a decisão determinou que o saldo devedor fosse refeito, com abatimento dos valores pagos a maior pela consumidora, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024. Após essa data, os juros seriam calculados com base na taxa Selic, conforme dispõe o Código Civil. A juíza também decidiu que a devolução dos valores pagos a maior se daria de forma simples, sem a aplicação de devolução em dobro, uma vez que não foi configurada má-fé por parte do banco, que alegou que as taxas contratadas estavam dentro dos parâmetros contratuais. Contudo, a decisão deixou claro que a revisão do contrato foi necessária para corrigir a cobrança excessiva e garantir o equilíbrio entre as partes. Além da revisão das condições do contrato, o Banco BMG foi condenado ao pagamento das custas processuais. A sentença reflete a crescente atuação do Judiciário em garantir que contratos bancários sejam justos e equilibrados, especialmente em situações em que o consumidor é vulnerável devido à sua condição financeira ou idade avançada. Este julgamento tem relevância não só para o caso específico, mas também para o entendimento sobre a possibilidade de revisão de contratos bancários em situações de onerosidade excessiva. Ele reafirma o compromisso da Justiça em proteger os consumidores, principalmente os mais vulneráveis, como idosos e aposentados, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar produtos financeiros sem sofrerem com encargos desproporcionais. Por fim, a decisão ainda cabe recurso por parte do Banco BMG, que poderá contestar os termos da sentença nas instâncias superiores. Isso permite que o caso seja reavaliado, mas, até o momento, a sentença representa uma vitória importante para a consumidora, que viu sua situação financeira sendo ajustada conforme as normas de proteção ao consumidor e os limites da abusividade nas relações contratuais. Análise Comparativa: Assessoria de Imprensa

Justiça Reduz Taxa de Juros Abusiva e Determina Restituição a Consumidora Aposentada Read More »

TJSP revisa contrato de empréstimo e julga abusiva taxa de juros superior ao dobro da média de mercado

Em um julgamento recente, a Turma II (Direito Privado 2) da 4ª Câmara de Justiça 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o recurso interposto pela Cobuccio Sociedade de Crédito Direto contra Larissa do Espírito Santo. O caso, tramitado sob o nº 1008643-08.2024.8.26.0577, envolvia um pedido de revisão contratual e de indenização por danos morais, com fundamento na alegação de abusividade nas taxas de juros aplicadas em um contrato de empréstimo pessoal. A Decisão da Turma e os Desembargadores Envolvidos O julgamento foi realizado por meio de sessão virtual e contou com a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, que presidiu a sessão sem voto, Márcia Tessitore e Guilherme Santini Teodoro. A decisão, relatada pelo desembargador João Battaus Neto, resultou no provimento parcial do recurso da Cobuccio, determinando a revisão da taxa de juros do contrato para alinhar-se à média de mercado divulgada pelo Banco Central. Taxa de Juros Considerada Abusiva De acordo com o voto do relator, a taxa de juros aplicada pela Cobuccio Sociedade de Crédito Direto foi considerada abusiva por exceder o dobro da média praticada no mercado no período da contratação. A análise considerou que o contrato firmado em 21 de janeiro de 2023 estabeleceu juros mensais de 15,99% e uma taxa anual de 492,99%, em contraponto aos índices médios de 5,22% ao mês e 84,24% ao ano, que são os referenciais indicados pelo Banco Central para empréstimos não consignados na época. Em seu voto, o desembargador João Battaus Neto sustentou que “as taxas de juros cobradas pela ré no contrato pactuado com a autora são nitidamente abusivas, pois ultrapassam o dobro da média dos juros praticados pelas instituições financeiras nos períodos em que a contratação fora realizada”. Ainda, o acórdão fundamentou sua posição citando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há anos consolida o entendimento de que taxas acima da média podem ser consideradas abusivas. O relator relembrou que, conforme a jurisprudência, o STJ já julgou como abusivas as taxas que superam o dobro da média, baseando-se em precedentes como o julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS. Indenização por Danos Morais: Afastada Apesar de reconhecer a abusividade da taxa de juros, o Tribunal entendeu que o caso não configurava dano moral, decisão que reverteu parcialmente o entendimento do primeiro grau. Inicialmente, a sentença havia condenado a Cobuccio ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, sob a alegação de que a cobrança abusiva dos juros teria causado prejuízos à autora. No entanto, em sua fundamentação, o relator destacou que a autora não sofreu qualquer tipo de restrição em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito nem foi provado que houve violação à honra objetiva ou subjetiva. “Não se vislumbra conduta violadora da moralidade, afetividade ou intimidade do requerente, ou a ocorrência de constrangimentos, vexames, dores ou sensações negativas capazes de ofender-lhe a honra”, ressaltou Battaus Neto. Segundo ele, os fatos apresentados configuram meros dissabores do cotidiano, insuficientes para justificar uma indenização por danos morais​. Implicações da Decisão e o Posicionamento do TJSP A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação ao controle das taxas de juros abusivas, priorizando a adequação dos contratos às médias praticadas no mercado. Ao impor a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto a revisão da taxa de juros para 5,22% ao mês e 84,24% ao ano, o TJSP busca evitar o enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras e promover a proteção ao consumidor contra práticas desproporcionais. A sentença em primeira instância, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Campos, havia considerado parcialmente procedente o pedido da autora, determinando a revisão do contrato e a restituição dos valores pagos a maior. Além disso, condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação e, no caso da parte autora, foi concedida gratuidade de justiça para isentá-la das custas processuais​. Com este julgamento, o TJSP sinaliza a importância da observância aos parâmetros de mercado nos contratos de crédito, garantindo, por meio de suas decisões, maior equilíbrio nas relações consumeristas e prevenindo práticas abusivas em financiamentos e empréstimos pessoais. Processo CNJ: 1008643-08.2024.8.26.0577

TJSP revisa contrato de empréstimo e julga abusiva taxa de juros superior ao dobro da média de mercado Read More »

TJSP – Reduz juros abusivos e determina devolução em dobro

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente uma sentença que havia julgado improcedente uma ação revisional de contrato de empréstimo. O caso envolvia uma instituição financeira que cobrava taxas de juros consideradas abusivas, superiores à média de mercado. No voto, o relator Desembargador Castro Figliolia destacou que “a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central,constitui um valioso referencial, mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos”. No caso em questão, a instituição financeira cobrava uma taxa de juros de 22% ao mês e 987,22% ao ano, muito acima das taxas médias de mercado para a época da contratação, que eram de 7,07% ao mês e 126,90% ao ano, e de 6,80% ao mês e 120,12% ao ano, respectivamente. O Tribunal considerou que a cobrança de juros tão elevados, sem justificativa plausível por parte da instituição financeira, configura prática abusiva. Diante disso, determinou a redução dos juros à taxa média de mercado e a devolução em dobro dos valores pagos a mais pelo consumidor. O Desembargador Castro Figliolia ressaltou que “o fato de o apelado ter ou não agido de má-fé é indiferente para que se imponha a restituição daquilo que recebeu a maior, porque fruto da cobrança abusiva, ora expurgada dos contratos”. A decisão da 12ª Câmara de Direito Privado, composta também pelos Desembargadores Jacob Valente (Presidente) e Tania Ahualli, reforça a importância da revisão de contratos bancários para coibir práticas abusivas por parte das instituições financeiras e garantir a proteção dos consumidores. Processo TJSP nº 1001208-75.2022.8.26.0472 Assessoria de Imprensa

TJSP – Reduz juros abusivos e determina devolução em dobro Read More »