São Paulo, SP – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão favorável a um consumidor que contestou juros excessivos em um contrato de empréstimo. A sentença da Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. O julgamento foi conduzido pela relatora Márcia Tessitore, acompanhada pelos desembargadores Guilherme Santini Teodoro e José Paulo Camargo Magano.
O caso envolveu um contrato de crédito assinado em setembro de 2021, no qual o banco aplicou juros de 12,99% ao mês e 332,99% ao ano. No entanto, segundo o Banco Central, a média de mercado para empréstimos do mesmo período era 4,89% ao mês e 77,41% ao ano. Diante dessa discrepância, a consumidora alegou que a taxa imposta pelo banco era abusiva e desproporcional.
Inicialmente, o pedido de revisão do contrato foi negado em primeira instância. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão, reconhecendo que a taxa ultrapassava o dobro da média de mercado, o que violava os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Trechos da Decisão Judicial
A relatora Márcia Tessitore destacou a importância do equilíbrio nas relações contratuais e o direito do consumidor de não ser exposto a práticas abusivas:
“O consumidor não pode ser colocado em desvantagem excessiva. Quando as taxas de juros aplicadas ultrapassam significativamente a média do mercado, a prática se torna abusiva e passível de revisão judicial.”
O acórdão também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a revisão de contratos bancários pode ocorrer sempre que ficar demonstrada a cobrança indevida ou desproporcional.
Além disso, a relatora chamou atenção para a ausência de justificativa do banco ao impor taxas tão elevadas:
“A instituição financeira não apresentou qualquer estudo técnico ou fundamento específico que justificasse a taxa de juros aplicada. Além disso, o contrato foi quitado sem inadimplência, o que torna ainda mais evidente a desproporção nos valores cobrados.”
Determinações da Justiça e Impacto para o Banco
A decisão judicial determinou que o banco:
✔ Devolva em dobro os valores pagos indevidamente, com correção monetária;
✔ Substitua as taxas abusivas pela média de mercado divulgada pelo Banco Central;
✔ Arque com os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A sentença se baseou no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a devolução dobrada quando há cobrança indevida sem justificativa razoável.
Impacto para Consumidores e Setor Bancário
Essa decisão fortalece a proteção dos consumidores contra práticas financeiras abusivas. Sempre que houver suspeita de juros acima do razoável, os clientes podem questionar os valores cobrados e buscar revisão judicial.
Além disso, o caso reforça a necessidade de transparência no setor bancário. Bancos devem seguir os parâmetros estabelecidos pelos órgãos reguladores e evitar a imposição de taxas excessivas sem justificativa plausível.
Especialistas recomendam que consumidores sempre verifiquem as condições de seus contratos. Caso identifiquem valores fora do padrão de mercado, é possível ingressar com ação judicial para exigir correção e ressarcimento.
O banco ainda pode recorrer da decisão, mas o julgamento representa um importante precedente para futuros casos envolvendo cobrança de juros abusivos.