Advocacia Boriola

Ambec Condenada: Proteja seu Benefício Previdenciário de Descontos Abusivos

Barueri/SP – 24 de junho de 2024. Uma recente decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, em São Paulo, condenou a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) a restituir valores e pagar indenização por danos morais devido a descontos indevidos em benefício previdenciário. A sentença, proferida pelo juiz Bruno Paes Straforini em 23 de junho de 2025, destaca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relações entre associações e seus associados quando há oferta de serviços remunerados.

A ação foi movida por uma aposentada que identificou descontos mensais de R$ 45,00 em seu benefício, totalizando R$ 666,37, sem que houvesse contratado os serviços da Ambec ou autorizado tais débitos. A autora pleiteou a declaração de nulidade contratual, restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. No entanto, o valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00.

Em sua defesa, a Ambec alegou a ausência de prévio requerimento administrativo e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a contratação foi regular e comprovada por gravação telefônica. Contudo, o juiz rejeitou as preliminares da requerida.

Fundamentação da Decisão

O magistrado afastou a necessidade de prévio requerimento administrativo, explicando que a tese do Superior Tribunal de Justiça (Tema 350) se restringe a benefícios previdenciários e não se estende a relações contratuais privadas.

Quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a decisão ressaltou que a relação entre as partes se enquadra como consumerista, visto que a aposentada é a destinatária final dos serviços oferecidos pela Ambec, que atua como fornecedora mediante remuneração, conforme os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. A natureza de associação da requerida não a descaracteriza como fornecedora nesse contexto.

O pedido de gratuidade de justiça da Ambec foi indeferido, pois, apesar de ser uma entidade sem fins lucrativos, não demonstrou hipossuficiência econômica.

Ausência de Prova de Contratação Válida

A questão central do caso foi a comprovação da validade da contratação. O juiz destacou que a Ambec, na condição de fornecedora, tinha o ônus de provar a regularidade do contrato. Embora a requerida tenha alegado a existência de gravação telefônica como prova , a simples apresentação de um link, sem a efetiva juntada do áudio aos autos para análise e contraditório, não constitui prova idônea.

Além disso, a decisão apontou que a Ambec não demonstrou ter cumprido o dever de informação adequado ao consumidor, conforme o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e a autora negou categoricamente ter celebrado qualquer contrato.

Considerando a vulnerabilidade da aposentada, que teve descontos em sua verba de natureza alimentar (benefício previdenciário), a conduta da Ambec foi considerada especialmente gravosa. Dessa forma, foi declarada a nulidade do contrato por ausência de prova de contratação válida.

Restituição de Valores e Danos Morais

A sentença determinou a restituição simples dos valores indevidamente descontados (R$ 666,37), corrigidos monetariamente desde cada desconto e com juros legais a partir da citação. A restituição em dobro não foi aplicada por não ter sido comprovada má-fé da Ambec, mas sim possível erro ou negligência.

Em relação aos danos morais, o juiz considerou que a realização de descontos não autorizados em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, ou seja, independe de prova do abalo. A condição de pessoa idosa da autora e o caráter alimentar do benefício agravaram a situação. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora desde o primeiro desconto indevido.

A Ambec também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

A Advocacia Boriola reitera seu compromisso inabalável com a defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas.Casos como este reforçam a importância de uma assessoria jurídica especializada e atenta às práticas abusivas que lesam essa parcela vulnerável da população. Continuaremos vigilantes e atuantes, garantindo que a justiça seja feita e que os benefícios previdenciários, essenciais para a dignidade de nossos clientes, sejam protegidos de descontos indevidos e condutas ilícitas. Se você é aposentado ou pensionista e identificou cobranças suspeitas em seu benefício, não hesite em nos procurar. Seus direitos são a nossa prioridade.

Assessoria de Imprensa

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