Se você está enfrentando dificuldades financeiras e teme perder seu veículo por inadimplência, é fundamental entender seus direitos e as opções disponíveis. Nosso escritório tem recebido um número crescente de consumidores que se encontram nessa situação, especialmente após as recentes mudanças na legislação que facilitaram a busca e apreensão de carros financiados. Essas novas regras permitem que os bancos retomem o bem de maneira rápida e sem a necessidade de longos processos judiciais. No entanto, o consumidor ainda possui meios legais para contestar essa ação e recuperar seu veículo.
Neste artigo, explicarei como funciona o processo de busca e apreensão, quais são os direitos e deveres de ambas as partes, e as principais alternativas para que você possa recuperar seu carro, seja renegociando a dívida ou contestando judicialmente a apreensão.
A busca e apreensão de veículos por inadimplência é uma situação comum no Brasil, mas que ainda gera muitas dúvidas entre consumidores. Com a modernização das leis, o processo de retomada de veículos financiados tornou-se mais ágil e menos burocrático para as instituições financeiras, especialmente após a promulgação da Lei 14.711/2023, que reformulou significativamente o regime de alienação fiduciária. Neste artigo, abordaremos os direitos e obrigações de credores e devedores, além das alternativas legais para reaver um veículo apreendido.
Direitos do Banco e do Devedor: A Alienação Fiduciária e a Lei 14.711/2023
Na alienação fiduciária, o veículo permanece em nome do banco até a quitação integral do financiamento, funcionando como garantia da dívida. Em caso de inadimplência, o credor fiduciário (banco) pode requerer a retomada do bem, conforme previsto no art. 66-B da Lei 4.728/1965, alterada pela Lei 10.931/2004. Com a recente Lei 14.711/2023, o processo de retomada se tornou ainda mais célere, permitindo a apreensão extrajudicial do veículo.
A legislação atual possibilita ao banco iniciar o procedimento de busca e apreensão após 90 dias de atraso no pagamento das parcelas, sem necessidade de comprovar prejuízo financeiro imediato, facilitando a recuperação do crédito. Contudo, o devedor possui direitos importantes que precisam ser respeitados durante o processo, como o direito à notificação prévia. O banco deve informar formalmente o devedor sobre o início do procedimento, concedendo-lhe um prazo de cinco dias úteis para quitação da dívida e evitar a apreensão.
Mudanças na Legislação: Busca e Apreensão Extrajudicial
As mudanças trazidas pela Lei 14.711/2023 foram decisivas para a simplificação do processo de busca e apreensão de veículos. Antes dessa alteração, a retomada do bem ocorria por via judicial, o que implicava em um processo demorado e oneroso tanto para as financeiras quanto para o Poder Judiciário.
Agora, com a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial, o banco pode retomar o veículo sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial, desde que respeite os prazos e requisitos de notificação. Essa alteração foi implementada com o objetivo de reduzir o custo do crédito no Brasil, uma vez que a recuperação rápida de bens financiados diminui o risco das operações financeiras.
Como Recuperar o Veículo Após a Apreensão
Mesmo que o veículo seja apreendido, o devedor ainda tem opções para reavê-lo. De acordo com a legislação vigente, após a busca e apreensão, o proprietário tem cinco dias úteis para regularizar a dívida, pagando o valor integral devido, incluindo multas, juros e demais encargos. Após o pagamento, o veículo deve ser devolvido ao devedor, conforme previsto no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, que regula a alienação fiduciária de bens móveis.
Negociação com o Banco
Imagine um consumidor que está com três parcelas de financiamento em atraso, totalizando R$ 5.000,00, e tem seu carro apreendido. O banco oferece a opção de quitação à vista com 10% de desconto ou a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em seis vezes. Ao optar pela quitação, o consumidor pode pagar o valor acordado e, após a confirmação, recuperar seu veículo.
Contestar a Apreensão Judicialmente
Se o devedor acreditar que houve irregularidades no procedimento de busca e apreensão, ele pode contestar a apreensão judicialmente. As irregularidades mais comuns incluem a falta de notificação adequada, apreensão antes do prazo legal ou cobrança indevida de valores não previstos em contrato. Nesses casos, é recomendável que o devedor procure um advogado especializado em direito bancário e consumidor para analisar o caso.
A contestação deve ser feita no prazo de cinco dias úteis após a apreensão, sob pena de preclusão do direito de defesa, conforme estabelecido no art. 3º, § 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. Se o Judiciário considerar que a apreensão foi irregular, poderá determinar a devolução do veículo ao devedor ou, caso o bem já tenha sido vendido em leilão, o devedor poderá ser indenizado pelas perdas e danos.
Contestação Judicial
Um consumidor que teve seu veículo apreendido sem ser previamente notificado pode ingressar com uma ação judicial alegando violação ao seu direito de defesa. Se o juiz reconhecer que houve falha na notificação, a apreensão pode ser anulada, e o banco será obrigado a devolver o carro ou pagar uma indenização pelo dano sofrido.
O Que Acontece Após a Venda do Veículo em Leilão?
Caso o devedor não regularize a situação dentro do prazo estipulado, o veículo poderá ser levado a leilão para a quitação da dívida. O valor arrecadado com a venda será utilizado para abater o saldo devedor, e, se houver excedente, o banco deve devolvê-lo ao devedor, conforme o art. 2º, § 5º do Decreto-Lei nº 911/1969.
Esse ponto é importante para garantir que o devedor não seja penalizado além do valor da dívida. Se, por exemplo, o veículo for vendido por R$ 30.000,00 e o saldo devedor for de R$ 25.000,00, o excedente de R$ 5.000,00 deve ser devolvido ao proprietário.
A Defesa dos Direitos do Devedor
A busca e apreensão de veículos por inadimplência, apesar de ser um processo cada vez mais ágil e facilitado para os bancos, ainda oferece ao devedor meios de defesa e alternativas para recuperar o bem. Desde a negociação direta com o banco até a contestação judicial, o consumidor pode, de forma legítima, reaver seu veículo ou obter uma compensação financeira caso tenha seus direitos violados. É essencial que os devedores estejam atentos aos seus direitos e prazos para garantir uma defesa adequada e evitar prejuízos maiores.
A orientação de um advogado especializado em direito bancário é fundamental para auxiliar o devedor a avaliar a melhor estratégia, seja para quitar a dívida, renegociar o contrato ou questionar a legalidade da apreensão. Dessa forma, o consumidor pode agir com segurança e evitar a perda definitiva de seu bem.
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Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado pós-graduado e fundador do escritório que leva seu nome, é amplamente reconhecido por sua atuação especializada em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito Condominial. Com vasta experiência no cenário jurídico nacional, oferece assessoria jurídica de excelência, pautada em soluções estratégicas e personalizadas. O escritório Boriola destaca-se pelo compromisso com a qualidade e a busca incessante pelos melhores resultados para seus clientes. Para mais informações sobre nossos serviços e áreas de atuação, entre em contato e descubra como podemos auxiliar com expertise e dedicação.