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  • Justiça determina revisão de contratos e restituição de valores por juros abusivos cobrados pela Crefisa

    Justiça determina revisão de contratos e restituição de valores por juros abusivos cobrados pela Crefisa

    Nova Alvorada do Sul, 09 de abril de 2025 – A 1ª Vara Cível do Foro de Nova Alvorada do Sul, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julgou parcialmente procedente uma ação revisional movida contra a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. A sentença, assinada pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, reconheceu a abusividade de taxas de juros em cinco contratos de empréstimo, determinando seu recálculo com base nas médias do Banco Central (BACEN) e a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. O pedido de indenização por danos morais, however, foi rejeitado.

    A ação foi proposta por uma consumidora que questionou a legalidade dos juros aplicados em contratos firmados com a instituição financeira. Segundo a sentença, as taxas cobradas pela Crefisa variaram entre 333,45% e 1.099,12% ao ano, enquanto as médias do BACEN para operações semelhantes, na época da contratação, oscilavam entre 76,99% e 85,21%. “Está claro que as taxas cobradas pelo réu são excessivas, na medida em que superam, em muito, a média fixada pelo Banco Central, o que autoriza sua revisão”, afirmou a juíza.

    Os contratos analisados – identificados pelos números 032840024517, 032840028361, 032840027013, 032840026429 e 032840025668 – apresentaram discrepâncias significativas. Por exemplo, no contrato 032840028361, a taxa média anual do BACEN era de 76,99%, mas a Crefisa aplicou 1.099,12%, mais de 11 vezes superior ao permitido. A magistrada destacou jurisprudência do TJMS que considera abusivas taxas “muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação”, justificando a redução às médias do BACEN.

    A sentença condenou a Crefisa a recalcular as parcelas e restituir, de forma simples, os valores pagos a maior, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE desde cada desconto. A devolução em dobro, prevista no artigo 42 do CDC, foi negada por falta de comprovação de má-fé da ré. “Ante à inexistência de má-fé da ré, o caso é de que seja determinada a restituição de forma simples”, escreveu a juíza.

    O pedido de danos morais foi rejeitado por ausência de provas de prejuízo significativo à personalidade da autora. “A mera cobrança em excesso, sem demais reflexos, não causa dano moral, que in casu, não se aplica in re ipsa”, explicou a magistrada, enfatizando que o dano moral exige “excepcionalidades capazes de atingir os direitos da personalidade do consumidor lesado”, como abalos psicológicos graves ou inscrição indevida em cadastros de crédito, o que não ocorreu.

    Ambas as partes foram condenadas a arcar com 50% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500, devido à sucumbência recíproca. Para a autora, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade foi suspensa. A decisão, que prevê o arquivamento após trânsito em julgado, reforça a proteção contra práticas abusivas em contratos bancários, mas limita a reparação a danos materiais no caso concreto. Cabe recurso.

    Assessoria de Imprensa

  • Aposentada deve ser indenizada por descontos indevidos em benefícios previdenciários

    Aposentada deve ser indenizada por descontos indevidos em benefícios previdenciários

    A Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) foi condenada pela 2ª Vara Cível de Brasília a indenizar uma aposentada devido à realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão ainda está sujeita a recurso.

    De acordo com a autora, aposentada pelo INSS, foram constatados descontos não autorizados em sua aposentadoria, no valor de R$ 26,47. Ela alegou nunca ter firmado contrato com a Conafer ou autorizado qualquer desconto sobre o benefício que recebe. Conforme o processo, a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, o que levou à decretação de sua revelia. Nesse contexto, os fatos apresentados pela autora foram considerados verdadeiros, conforme previsão legal.

    Ao proferir a sentença, o magistrado destacou a ausência de manifestação da ré para comprovar qualquer vínculo jurídico que justificasse os descontos efetuados. Salientou, ainda, que: “Em um cenário de boa-fé presumida, não seria razoável imaginar que um cidadão adotasse a contraditória postura de se associar à parte requerida, autorizar desconto e posteriormente recorrer ao Judiciário para repudiar as obrigações dela decorrentes”, especialmente considerando a gravidade das responsabilidades que tal conduta envolveria.

    Além disso, o juiz sublinhou que os descontos no benefício previdenciário ocorreram sem o consentimento da autora, violando sua vontade. Embora o valor de R$ 26,47 possa parecer ínfimo, destacou-se sua natureza alimentar, agravada pelo fato de a autora ser idosa. Assim, concluiu que a situação configura dano extrapatrimonial, justificando a reparação por danos morais.

    A sentença declarou inexistente qualquer relação jurídica entre a autora e a Conafer. Além disso, determinou a restituição em dobro do valor descontado, totalizando R$ 52,94, bem como a condenação da Conafer ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

    Mais detalhes sobre o caso podem ser consultados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o número 0719166-14.2024.8.07.0018.

    Assessoria de Imprensa

  • 3 Direitos que Você Tem e (Provavelmente) Não Sabia:

    Prepare-se para descobrir seus direitos! Você sabia que existem leis que te protegem e garantem benefícios que você nem imaginava? Descubra como seus direitos podem facilitar sua vida.

    O desconhecimento sobre os próprios direitos é mais comum do que se imagina. No entanto, estar ciente deles pode facilitar a vida e até mesmo gerar benefícios. Confira três direitos que você provavelmente tem e não sabia:

    1. Suspensão temporária de serviços de telecomunicação: Se você precisar se ausentar por um período, seja por viagem ou outro motivo, a Lei Geral de Telecomunicações garante o direito de suspender serviços como internet,TV a cabo e telefone fixo por um período de 30 a 120 dias, sem custos adicionais. Essa suspensão evita o pagamento de mensalidades enquanto você não utiliza os serviços.
    2. Direito a meia-entrada: Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Para comprovar o direito, basta apresentar a documentação exigida na bilheteria ou no momento da compra do ingresso.
    3. Ressarcimento em dobro por cobrança indevida: Caso seja cobrado indevidamente por alguma empresa, você tem o direito de receber o valor pago em dobro, além de eventuais danos morais. Essa medida está prevista no Código de Defesa do Consumidor e visa proteger o consumidor de práticas abusivas.

    Importante: É sempre recomendável consultar a legislação vigente e buscar orientação profissional em caso de dúvidas sobre seus direitos.

    Outros direitos que você pode ter e não saber:

    • Nome limpo em até 5 dias após o pagamento da dívida: Empresas de proteção ao crédito têm o prazo de até 5 dias úteis para retirar seu nome de cadastros negativos após a quitação da dívida.
    • Fim da cobrança de tarifa mínima em restaurantes: É proibido exigir o consumo mínimo em restaurantes e bares. O cliente paga apenas pelo que consumir.
    • Devolução do dinheiro por produto com defeito: Em caso de produto com defeito, você tem o direito de solicitar a troca, o conserto ou a devolução do dinheiro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    Conhecer seus direitos é fundamental para exercer sua cidadania e garantir que eles sejam respeitados.

    Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados. Se você se identificou com alguma dessas situações ou tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com a Boriola Advocacia. Nossa equipe está pronta para te orientar e te ajudar a fazer valer seus direitos.

    Lembre-se, seus direitos importam!

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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