Advocacia Boriola

Dano moral existe em todo caso de cobrança indevida? Entenda o que os tribunais decidem

A cobrança indevida é, inegavelmente, uma das situações mais comuns nas relações de consumo atuais. No entanto, apesar de sua alta frequência, os consumidores ainda guardam uma grande dúvida: toda cobrança indevida gera automaticamente o direito à indenização?

A resposta, conforme o entendimento consolidado dos tribunais, é: não necessariamente. Isso ocorre porque o Judiciário condiciona o dano moral por cobrança indevida à gravidade da conduta e ao impacto real na vida do cidadão. Dessa forma, analisamos abaixo os critérios que os juízes adotam em São José do Rio Preto e São Paulo.


1. O que é o Dano Moral no Direito do Consumidor?

Em primeiro lugar, precisamos compreender que o dano moral surge quando o fornecedor viola direitos da personalidade, como a honra e a dignidade. Por outro lado, o Direito separa esses casos de meros aborrecimentos ou contratempos comuns da vida moderna.

Para que o tribunal condene a empresa a pagar indenização, a conduta deve ultrapassar o limite do razoável. Portanto, simples incômodos passageiros, sem maior repercussão na esfera psíquica, raramente fundamentam uma condenação pecuniária.


2. A Cobrança Indevida Gera Dano Moral Automático?

Atualmente, a jurisprudência majoritária entende que a simples cobrança, por si só, não gera dano moral presumido. De fato, os tribunais decidem que erros administrativos pontuais ou cobranças únicas configuram apenas “mero dissabor”.

Contudo, essa interpretação muda completamente se a empresa ignora as reclamações do cliente. Nesse sentido, a inércia em resolver o problema caracteriza o desvio produtivo do consumidor. Assim sendo, esse descaso fundamenta o pedido de dano moral por cobrança indevida.


3. Quando os Juízes Reconhecem o Direito à Indenização?

Ademais, a justiça considera a indenização justa quando a cobrança apresenta elementos agravantes. Por exemplo, podemos citar:

  • Reiteração da cobrança: Quando a empresa insiste no erro após a contestação formal;

  • Descontos em conta-corrente: Especialmente se o banco atinge verbas alimentares ou benefícios previdenciários;

  • Inscrição Indevida: Quando o fornecedor inclui o nome do cliente em cadastros como SPC e Serasa.

Vale ressaltar que, em casos de negativação indevida, o Judiciário presume o dano (in re ipsa). Isso significa que o consumidor não precisa provar o sofrimento, pois o ato ilícito fere a imagem pública de forma evidente.


4. Como o Judiciário Fixa o Valor da Indenização?

Posteriormente, caso o juiz reconheça o direito, ele analisará critérios de proporcionalidade para definir o valor. Nesta fase, o magistrado avalia a capacidade econômica do banco e a extensão do prejuízo. Além disso, a condenação possui uma função pedagógica, visto que visa desestimular que a empresa repita práticas abusivas com outros consumidores.


O que fazer ao identificar uma cobrança abusiva?

Caso você enfrente este problema, siga estas recomendações para fortalecer sua posição jurídica:

Passo Ação Estratégica
Passo 1 Registre todos os protocolos de atendimento e guarde os e-mails.
Passo 2 Reúna comprovantes que mostrem como a cobrança afetou seu orçamento.
Passo 3 Busque uma análise jurídica individualizada com um especialista.

Sobre o Autor: Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola é advogado, escritor e fundador da Boriola Advocacia. Com atuação voltada para a proteção do consumidor e renegociações bancárias complexas, dedica-se à educação jurídica do cidadão através de conteúdos especializados e suporte técnico de alta precisão.

Nota Legal e Informativa: O conteúdo deste site possui caráter meramente informativo e educacional, com o objetivo de difundir o conhecimento jurídico para a sociedade. As informações aqui contidas não constituem consulta jurídica, parecer técnico ou publicidade com intuito de captação de clientela. A contratação de serviços advocatícios deve ser precedida de análise individualizada de cada caso por um profissional habilitado. Boriola Advocacia – Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – OAB/SP 371.699.

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