Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola

Advogado · OAB/SP 371.699

Como funciona

  1. Você envia a dúvida. Sem dados pessoais, sem valores, sem nomes.
  2. O escritório analisa. As perguntas de interesse geral são selecionadas.
  3. A resposta é publicada. De forma anônima, em linguagem simples.

Este é um canal informativo. A resposta é genérica e não substitui a análise do seu caso.

Pergunta enviada por Fatima

Situações de urgência e emergência têm proteção especial na lei. Pelas regras aplicáveis aos planos de saúde, o atendimento nesses casos não pode ser simplesmente recusado, e a exigência de autorização prévia não deve servir de obstáculo quando há risco à saúde ou dor intensa que precise de cuidado imediato.Quando um beneficiário procura a unidade em situação urgente e o atendimento é negado ou retardado de forma indevida, isso pode caracterizar falha na prestação do serviço. A depender das circunstâncias, cabe reclamação junto à operadora e à ANS, e, conforme o caso, a busca de reparação pelos danos sofridos.Vale reunir e guardar tudo o que registre o ocorrido: o protocolo da negativa, a data e o horário, o nome da unidade, eventuais testemunhas e os documentos do atendimento que acabou sendo feito em outro local. Esse conjunto ajuda a demonstrar o que aconteceu.Outro ponto: quem sofre uma queda ou lesão dentro das dependências de um estabelecimento de saúde pode ter direito a atendimento e, dependendo da situação, à responsabilização pela falta de socorro adequado. São questões distintas que merecem análise conjunta.Como cada caso tem detalhes próprios, a orientação individual com um advogado é o que permite avaliar as medidas cabíveis.

Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.

Pergunta frequente no atendimento

Existe o direito, mas a resposta muda conforme o vínculo. E é justo dizer isso com franqueza, para você não criar expectativa equivocada.

Para os servidores públicos, o direito está consolidado. Há previsão de horário especial, com redução da jornada, sem necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, quando comprovada a necessidade de assistir a cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Esse direito constava do estatuto dos servidores federais. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, decidiu que ele se aplica também aos servidores estaduais e municipais, ainda que a lei local não preveja expressamente. Ou seja, a ausência de norma local deixou de ser desculpa para negar.

Para o trabalhador da iniciativa privada, regido pela consolidação das leis do trabalho, não existe norma específica com a mesma clareza. O que há são decisões da Justiça do Trabalho que, diante da omissão legal, aplicam por analogia a regra dos servidores e concedem a redução de jornada sem prejuízo do salário, quando demonstrada a necessidade do acompanhamento. É um caminho real, mas depende do caso concreto e não pode ser prometido como certo.

O que fazer, em cada situação:

Sendo servidor, o pedido começa por requerimento administrativo, instruído com o laudo e com a demonstração da necessidade, como a agenda das terapias e os relatórios da equipe. Negado, cabe recurso e, depois, a via judicial.

Sendo celetista, a conversa com a empresa vem primeiro. Muitas acordam a redução, o banco de horas ou o teletrabalho parcial quando entendem a rotina. A documentação da necessidade é decisiva, e vale registrar por escrito o pedido e a resposta.

Nos dois casos, o mesmo cuidado vale ouro. Reúna o laudo com descrição funcional, os relatórios das terapias com a frequência prescrita, e tudo o que demonstre que o acompanhamento por quem cuida é necessário, e não uma conveniência.

Uma nota final. Quem cuida costuma ser a última pessoa a se lembrar dos próprios direitos. Este é um deles.

Reuni os direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias em um guia gratuito, disponível em https://boriola.com.br/loja/produto.php?slug=direitos-pcd-autismo

 

Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.

Pergunta frequente no atendimento

A negativa costuma ser o começo, não o fim. E o motivo que o INSS apresentou aponta o caminho.

O benefício de prestação continuada exige dois requisitos ao mesmo tempo. O primeiro é a deficiência, entendida como impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena na sociedade. Longo prazo, na leitura consolidada, significa efeitos por pelo menos dois anos. O segundo é a renda familiar por pessoa abaixo do limite legal.

Quando a negativa se apoia no impedimento de longo prazo, o problema quase sempre está no documento, não no direito.

A comprovação da deficiência para o BPC não é feita por perícia médica isolada. Ela se dá por avaliação biopsicossocial, que soma a avaliação médica à avaliação social e considera as barreiras, o contexto de moradia, o acesso a serviços e o impacto na participação social.

Isso muda o que se deve levar. Um laudo que apenas cite o diagnóstico e o código da doença costuma não sustentar o pedido. O que sustenta é a descrição funcional: o que a pessoa consegue e não consegue fazer sozinha, quais apoios precisa, como é a comunicação, a rotina, a escola, e há quanto tempo isso dura.

Contra a negativa cabe recurso administrativo, gratuito, no prazo de 30 dias contados da ciência, apresentado pelo Meu INSS. Quem julga não é o INSS, e sim um conselho independente. É a oportunidade de apresentar os documentos que faltaram, e você pode juntar provas novas.

Reúna, antes de recorrer:

Relatório médico detalhado, com descrição funcional. Relatórios da equipe terapêutica, com frequência e plano de tratamento. Documentos da escola, quando houver necessidade de apoio. Comprovantes das despesas com saúde. E o cadastro único atualizado.

Um ponto que muda destinos. Se a negativa tivesse sido por renda, vale saber que os tribunais firmaram, há anos, o entendimento de que o critério legal não é absoluto, podendo ser flexibilizado quando a vulnerabilidade se demonstra por outros meios.

Detalhei tudo isso em um guia gratuito, com checklists, em https://boriola.com.br/loja/produto.php?slug=direitos-pcd-autismo

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Pergunta frequente no atendimento

Não é permitido, e trocar o nome da cobrança não a torna válida.

Nenhuma escola, pública ou privada, pode recusar a matrícula de um estudante em razão de sua deficiência. E a escola privada não pode cobrar valores adicionais das famílias para custear a inclusão, seja na mensalidade, na anuidade, na matrícula ou sob qualquer outro rótulo.

Essa questão já foi enfrentada no Supremo Tribunal Federal, quando entidades de escolas particulares tentaram derrubar esses deveres alegando custo. O Supremo manteve as regras. A frase do relator virou síntese do tema: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir e conviver.

Sobre o profissional de apoio, vale distinguir os papéis, porque isso evita discussão no balcão. O profissional de apoio escolar auxilia em alimentação, higiene, locomoção e nas atividades escolares. O mediador pedagógico faz a ponte entre o aluno e o conteúdo, sob a regência do professor. O acompanhante terapêutico é profissional de saúde, atua por prescrição clínica, e nesse caso a discussão pode envolver também o plano de saúde.

Como regra, a responsabilidade pelo apoio escolar é da instituição de ensino, e o custo não pode ser repassado à família.

O que fazer:

Peça a exigência por escrito. Um pedido formal, protocolado, costuma ser suficiente para a cobrança ser cancelada.

Guarde o contrato, os boletos e qualquer comunicação da escola sobre o assunto.

Se a direção não corrigir, existem caminhos antes da Justiça, e eles funcionam. A secretaria de educação, o conselho tutelar quando se trata de criança ou adolescente, o Ministério Público, por meio das promotorias de educação e de pessoa com deficiência, e a Defensoria Pública. Em escola privada, também os órgãos de defesa do consumidor.

Leve sempre o mesmo material: o pedido por escrito, a resposta ou a ausência dela, o laudo e os relatórios.

Incluir não é apenas aceitar a matrícula. A escola precisa oferecer adaptações razoáveis, dos materiais às formas de avaliação.

Escrevi um guia gratuito reunindo esses direitos, com modelo de requerimento, em https://boriola.com.br/loja/produto.php?slug=direitos-pcd-autismo

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Pergunta frequente no atendimento

Não podem. Essa é uma das poucas questões nesse campo em que a resposta é direta.

Por muito tempo as operadoras interromperam tratamentos alegando que o contrato previa um número máximo de sessões por ano. Em 2026, ao julgar recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante para todo o país no sentido de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista. Antes disso, a própria agência reguladora dos planos já havia eliminado esses limites em suas resoluções.

O princípio por trás disso é simples. Quem define a quantidade e a frequência do tratamento é o médico que acompanha o paciente, não o setor de autorizações da operadora.

Vale afastar outra frase comum, a de que o tratamento não está no rol. O rol da agência é a lista de cobertura mínima obrigatória. Ele funciona como piso, não como teto. Havendo prescrição do médico assistente, a cobertura pode ser exigida.

O que fazer diante da negativa, na ordem:

Peça a negativa por escrito, com o motivo e o fundamento contratual ou normativo. Enquanto o não é verbal, ele não existe para o mundo. Muitas negativas desaparecem quando alguém pede que sejam formalizadas.

Peça ao médico um relatório atualizado descrevendo a necessidade, a frequência prescrita e o prejuízo esperado com a interrupção.

Registre quantas sessões prescritas deixaram de acontecer, e o efeito disso na rotina da criança.

Reclame na agência reguladora dos planos e no órgão de defesa do consumidor. São canais gratuitos e costumam resolver sem processo.

Uma observação honesta. Na mesma sessão de 2026, o Superior Tribunal de Justiça também decidiu que a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral automático. Você continua tendo direito à cobertura, e a recusa continua ilegal. O que mudou é que a indenização precisa ser demonstrada no caso concreto. Por isso, registrar tudo ganhou ainda mais importância.

Reuni esse e outros direitos em um guia gratuito, com modelos e checklists, disponível em https://boriola.com.br/loja/produto.php?slug=direitos-pcd-autismo

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Pergunta enviada por Maria

A transferência de quotas de uma sociedade é um negócio jurídico e, como todo negócio, depende de vontade livre e de boa-fé para ser válida. Quando a assinatura é obtida sob pressão indevida, ou quando o negócio apenas aparenta existir sem uma contrapartida real, a lei oferece caminhos para questioná-lo.

O Código Civil trata da coação nos artigos 151 a 155: se a pessoa foi levada a assinar por fundado temor de dano, o negócio pode ser anulado. Já o artigo 167 cuida da simulação, situação em que o ato aparenta transferir algo que, na realidade, não se concretizou, por exemplo, uma venda em que nenhum valor foi efetivamente pago.

A prova nesses casos se constrói por vários meios, não apenas por mensagens. Extratos, ausência de registro de pagamento, documentos societários, testemunhas e a própria coerência dos fatos ajudam a demonstrar o que ocorreu. A falta de um único elemento não encerra a discussão.

Como cada situação tem contornos próprios, e prazos que variam conforme o vício alegado, a análise individual por um advogado é o que permite definir a medida adequada e a estratégia de prova.

Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.

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Pergunta frequente no atendimento

Danos causados por obra vizinha envolvem a responsabilidade de quem executa e de quem contrata a construção. O primeiro passo prático é documentar tudo: fotografe as rachaduras, registre datas e, se possível, obtenha um laudo técnico que relacione o dano à obra.

A comunicação formal ao responsável pela obra, por escrito, costuma ser recomendável, pois cria o registro do aviso e da tentativa de solução amigável.

Havendo recusa em reparar, existem medidas civis para buscar o ressarcimento. Cada caso depende da prova do nexo entre a obra e o dano, por isso a orientação individual de um profissional ajuda a definir a estratégia.

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Pergunta frequente no atendimento

O valor da pensão alimentícia não é imutável. Ele se baseia no equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser revisto quando essa realidade muda de forma relevante, como na perda do emprego.

Enquanto a revisão não ocorre, a obrigação vigente continua válida, por isso o ideal é agir com rapidez e não simplesmente deixar de pagar, o que pode gerar consequências sérias.

Reunir provas da mudança de situação financeira e buscar orientação sobre o pedido de revisão é o caminho usual. A definição do novo valor depende da análise concreta de cada família.

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Pergunta frequente no atendimento

Descontos não reconhecidos no benefício podem decorrer de contratação que a pessoa não fez ou não autorizou. O primeiro passo é obter o extrato detalhado e identificar a origem do desconto e a instituição responsável.

A contestação formal junto ao órgão pagador e à instituição financeira, por escrito e com protocolo, é a medida inicial recomendada. Guardar todos os comprovantes é essencial.

Quando há indício de contratação fraudulenta, existem medidas para suspender o desconto e buscar a devolução dos valores. A análise da documentação específica orienta os passos adequados para cada situação.

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Pergunta frequente no atendimento

No encerramento do contrato de trabalho, a empresa tem prazo definido em lei para o acerto das verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidade em favor do trabalhador.

O ponto de partida é reunir os documentos da relação de emprego, como contrato, holerites e o termo de rescisão, e verificar o que foi ou não pago.

Persistindo a falta de pagamento, há vias para exigir os valores devidos. Como cada contrato tem particularidades, a conferência detalhada por um profissional ajuda a apurar o total correto.

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Pergunta frequente no atendimento

Contratos de compra de imóvel na planta costumam prever o prazo de entrega e, muitas vezes, um período de tolerância. O atraso além do que foi contratado pode gerar direitos ao comprador, conforme as cláusulas e as circunstâncias.

A leitura atenta do contrato e o registro formal da cobrança junto à construtora são passos iniciais importantes, sempre guardando protocolos e comunicações.

Dependendo do caso, o atraso pode ensejar diferentes medidas. A análise do contrato específico e das provas do atraso é o que permite orientar a melhor conduta.

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Pergunta frequente no atendimento

A negativa de cobertura por plano de saúde nem sempre é válida. Quando há indicação médica fundamentada, muitas recusas podem ser questionadas, a depender do contrato e das normas aplicáveis.

O primeiro passo prático é exigir a negativa por escrito, com a justificativa, e guardar o relatório médico que indica o procedimento.

Com esses documentos, é possível avaliar as medidas cabíveis, inclusive em caráter de urgência quando a saúde está em risco. A análise do contrato e da indicação médica orienta o caminho de cada situação.

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Pergunta frequente no atendimento

A negativa de um benefício nem sempre significa o fim do direito. Muitas recusas decorrem de falta de documento, de análise que pode ser revista ou de divergência sobre os requisitos.O primeiro passo é obter a cópia do processo administrativo e a carta de indeferimento, que explicam o motivo da negativa e orientam a correção.A depender do motivo, existem caminhos para revisar a decisão. Como cada benefício tem requisitos próprios, a conferência da documentação por um profissional ajuda a definir a via adequada.

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Pergunta frequente no atendimento

Quando uma dívida é quitada, o credor tem o dever de providenciar a baixa da negativação em prazo razoável, normalmente contado em poucos dias úteis após o pagamento.

Se o nome permanecer inscrito nos cadastros de inadimplentes depois desse prazo, o consumidor pode reunir o comprovante de pagamento e solicitar formalmente a retirada, guardando o protocolo do pedido.

A manutenção indevida da negativação após a quitação pode caracterizar dano ao consumidor, a depender das circunstâncias. O caminho comum é primeiro exigir a correção junto ao credor e ao órgão de proteção ao crédito e, persistindo o problema, buscar orientação jurídica sobre as medidas cabíveis.

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