Juros Abusivos Consignado: Saiba Como Reduzir Suas Parcelas

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito popular, conhecida pela comodidade do desconto direto na folha de pagamento ou benefício do INSS. Por ser uma das opções com juros teoricamente mais baixos, muitos consumidores o veem como a solução ideal para organizar a vida financeira.

No entanto, por trás dessa aparente facilidade, pode se esconder uma prática prejudicial: a cobrança de juros abusivos. Essa prática transforma um alívio financeiro em uma armadilha, tornando a dívida difícil, ou até impossível, de ser quitada.

É fundamental que você, consumidor, conheça seus direitos para se proteger e combater essa prática ilegal. Este artigo foi elaborado para esclarecer o tema, apresentar os fundamentos legais e mostrar o caminho para a solução.


O que são juros abusivos e como identificá-los?

É um mito que os juros no Brasil não têm limites. Embora a lei não estabeleça um teto fixo, os tribunais têm um parâmetro muito claro para analisar a legalidade das taxas: a taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Essa taxa média serve como uma referência. Se a taxa de juros do seu contrato for muito acima do que o mercado financeiro, de forma geral, estava cobrando no momento da contratação, ela pode ser considerada abusiva pela Justiça.

Não existe um número mágico, como o dobro ou o triplo da média, mas sim uma análise da discrepância substancialentre a sua taxa e a média do Bacen.

Exemplos Práticos para te ajudar a entender:

  • Taxa Normal: Se a taxa média do Bacen para empréstimo consignado era de 1,90% ao mês (aproximadamente 25,36% ao ano) e o seu contrato cobra 2,05% ao mês, a diferença é pequena e, geralmente, não seria considerada abusiva.
  • Taxa Abusiva: Se a taxa média do Bacen era de 2,00% ao mês (26,8% ao ano), mas o seu banco cobrou 5,00% ao mês (79,6% ao ano), a diferença é enorme. A Justiça entenderia que houve um abuso por parte da instituição financeira.
  • Taxa Extorsiva: Em casos mais extremos, as taxas podem atingir valores exorbitantes, como 22,00% ao mês ou 927,00% ao ano. Nesses cenários, a cobrança não é apenas abusiva, mas também pode ser considerada usura, uma prática ilegal.

A Lei e a Doutrina: O Respaldo Jurídico

A sua defesa contra os juros abusivos é amparada não apenas por leis, mas também por importantes doutrinas jurídicas(teorias e princípios que orientam a interpretação do direito) que servem de base para as decisões dos juízes.

A Vulnerabilidade do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o seu principal aliado. Ele foi criado sob a premissa de que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo. Essa ideia é conhecida como o Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, que é o alicerce de todas as proteções do CDC.

Como explica a renomada doutrinadora Claudia Lima Marques, “a vulnerabilidade é uma situação fática ou presumida de desvantagem do consumidor, em face do fornecedor, que permite a este impor-lhe sua vontade ou condições de consumo”. A cobrança de juros abusivos é um exemplo claro de como essa vulnerabilidade é explorada.

O CDC proíbe cláusulas contratuais que criem uma desvantagem exagerada para o consumidor (art.51,IV), e a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que o CDC se aplica a todas as instituições financeiras.

A Função Social do Contrato e a Boa-Fé (Código Civil)

O Direito Civil também oferece uma base sólida para a revisão de juros. O Código Civil estabelece princípios essenciais para as relações contratuais:

  • Função Social do Contrato: O Código Civil (art.421) exige que um contrato cumpra sua finalidade econômica sem prejudicar a sociedade ou desrespeitar os princípios de justiça.
  • Como ensina o jurista Miguel Reale, “a função social do contrato visa a impedir que ele seja instrumento de exploração ou de domínio sobre outrem”. Juros abusivos violam esse princípio, pois geram um superendividamento que prejudica a estabilidade econômica do consumidor.
  • Boa-Fé Objetiva: Presente no Código Civil (art.422), esta doutrina exige que as partes de um contrato ajam com honestidade, lealdade e transparência.
  • A instituição financeira que aplica juros abusivos não age de boa-fé, pois se aproveita da vulnerabilidade do consumidor para obter lucros excessivos.
  • Na visão do jurista Caio Mário da Silva Pereira, a boa-fé exige um comportamento “leal, sincero e probo” dos contratantes.

Passo a Passo: Como Verificar seu Contrato

Para saber se você é vítima de juros abusivos, siga estes passos simples:

  1. Solicite seu contrato: Peça uma cópia completa do seu contrato de empréstimo. Nele, você encontrará a Taxa de Juros Mensal, a Taxa de Juros Anual e, o mais importante, o Custo Efetivo Total (CET), que é o valor real do seu empréstimo, incluindo todas as taxas e seguros.
  2. Compare com a taxa do Bacen: Acesse o site do Banco Central e pesquise a taxa média de mercado para o tipo de empréstimo que você contratou (consignado) e na data exata da sua contratação.

Ação Revisional de Contrato: O Caminho para a Solução

Se a sua pesquisa confirmar que as taxas do seu contrato estão muito acima da média de mercado, a melhor forma de resolver o problema é por meio da Ação Revisional de Contrato.

Com o auxílio de um profissional do direito, você pode entrar com um processo judicial para:

  • Reduzir os juros para uma taxa justa, de acordo com a média do mercado;
  • Reajustar as parcelas e o saldo devedor;
  • Solicitar a devolução de todos os valores que foram pagos a mais, com a devida correção.

Ter conhecimento sobre seus direitos é o primeiro e mais importante passo para se libertar de juros abusivos e recuperar o controle sobre sua vida financeira.

Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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