Barueri, SP – 7 de março de 2025
Em decisão recente proferida pela 4ª Vara Cível de Barueri, a Juíza de Direito Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato bancário firmado entre o consumidor Nilson José Marques e o Banco Agibank S.A. No processo nº 1010578-58.2024.8.26.0068, o autor pleiteava a revisão do contrato nº 1214046985, celebrado em 23/10/2023, sob a alegativa de que os juros aplicados eram superiores à taxa média de mercado.
O magistrado destacou que a taxa de juros estabelecida no contrato era de 9,49% ao mês, significativamente superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para operações semelhantes, fixada em 2,64% ao mês (37,16% ao ano). Diante dessa discrepância, a magistrada considerou que a taxa pactuada excedia três vezes a média do mercado, configurando uma clara abusividade.
Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou:
“Embora não se possa falar em limitação da taxa de juros remuneratórios, há casos em que sua revisão é possível, quando se tratar de relação consumerista e quando comprovadamente houver abuso na pactuação, ou seja, somente com a demonstração nos autos da excessividade do lucro e do desequilíbrio contratual.”
Dessa forma, a decisão determinou a redução dos juros ao percentual da taxa média de mercado vigente na data da contratação, condenando o Banco Agibank ao recálculo do saldo devedor com base nos novos parâmetros. O banco também deverá realizar o abatimento do valor excessivo do saldo devedor, e, caso haja saldo remanescente ou tenha havido a quitação integral do contrato, deverá devolver a diferença ao consumidor de forma simples, corrigida monetariamente.
Apesar do reconhecimento da abusividade contratual, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido, uma vez que o autor não demonstrou prejuízos emocionais ou morais decorrentes da cobrança indevida. Sobre esse ponto, a sentença esclareceu:
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao decidir que a configuração dos danos morais depende da demonstração do especial sofrimento suportado pela vítima, pois, como regra, o descumprimento de contrato não enseja reparação a esse título.”
A decisão também determinou a condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00.
O caso reforça a necessidade de vigilância por parte dos consumidores em relação às taxas aplicadas em contratos bancários e evidencia a importância da atuação judicial na correção de abusividades. Para consumidores que se sintam lesados por cobranças excessivas, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada para avaliação de possíveis medidas judiciais cabíveis.
A Advocacia Boriola segue atenta à defesa dos direitos dos consumidores e reafirma seu compromisso na luta contra práticas abusivas no setor bancário. Para mais informações sobre revisão de contratos e direitos do consumidor, entre em contato com nossa equipe especializada.
Assessoria de Imprensa