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  • O Idadismo e Sua Tutela Jurídica no Brasil

    O Idadismo e Sua Tutela Jurídica no Brasil

    A discriminação por idade, também conhecida como idadismo, é uma prática social que tem recebido crescente atenção no âmbito jurídico e acadêmico, especialmente na proteção dos direitos dos idosos. Trata-se de um fenômeno multifacetado, englobando preconceitos, estereótipos e tratamentos diferenciados baseados exclusivamente na idade cronológica, com foco particular na terceira idade.

    No Brasil, o ordenamento jurídico oferece instrumentos normativos robustos para coibir o idadismo, mas sua efetividade depende de uma aplicação prática que supere os desafios culturais e estruturais enraizados na sociedade. Este artigo analisa o idadismo sob a perspectiva do Direito, destacando os mecanismos legais disponíveis e os obstáculos à sua plena realização.

    O Conceito de Idadismo e Sua Repercussão Jurídica

    O idadismo pode ser definido como qualquer forma de discriminação, exclusão ou desvalorização fundamentada na idade, frequentemente ligada a estereótipos que retratam os idosos como frágeis, dependentes ou incapazes. Esse fenômeno se manifesta em diversas esferas, como o mercado de trabalho, o acesso à saúde e as relações familiares, violando diretamente os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 5º, caput, da Constituição Federal de 1988.

    No plano infraconstitucional, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é um marco na proteção dessa população. Seu artigo 3º determina que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. O idadismo, ao impedir o acesso a esses direitos, configura uma afronta ao texto legal e uma violação ética que exige resposta jurídica.

    A Tutela Jurídica Contra o Idadismo

    A legislação brasileira prevê ferramentas específicas para combater a discriminação etária. O artigo 4º do Estatuto do Idoso estabelece que “nenhum idoso será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão”, prevendo punição para tais atos. O artigo 96 tipifica como crime a discriminação por idade, com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa, evidenciando a proteção penal conferida a essa parcela vulnerável.

    No âmbito civil, a reparação por danos morais decorrentes de práticas discriminatórias tem base no artigo 5º, inciso V, da Constituição, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Casos de idadismo no mercado de trabalho, como a recusa de contratação ou demissão injustificada de idosos, podem ser contestados com fundamento na Lei nº 9.029/1995, que proíbe discriminação em relações laborais.

    Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), embora focada em pessoas com deficiência, reforça a igualdade ao coibir discriminações contra grupos vulnerabilizados, incluindo idosos com limitações funcionais. A interseção entre idadismo e capacitismo, nesse contexto, merece maior atenção na jurisprudência nacional, especialmente em casos de idosos com mobilidade reduzida ou doenças crônicas, que enfrentam preconceito duplo.

    Apesar do arcabouço normativo, a aplicação das leis enfrenta barreiras significativas. A naturalização do idadismo na cultura brasileira é um obstáculo central: atitudes preconceituosas contra idosos são frequentemente vistas como inofensivas ou justificáveis. Um exemplo comum é a exclusão de idosos do mercado de trabalho sob o argumento de “baixa produtividade”, o que mascara discriminação como decisão empresarial. Essa percepção dificulta a denúncia e resulta em subnotificação.

    Outro desafio é a limitada conscientização de operadores do Direito e da sociedade sobre os direitos dos idosos. Magistrados e advogados nem sempre reconhecem o idadismo como violação de direitos fundamentais, o que pode levar a decisões que perpetuam o problema. A ausência de políticas públicas de sensibilização agrava essa realidade, mantendo a tutela dos idosos em segundo plano.

    Perspectivas e Soluções Jurídicas

    Para que o Direito combata efetivamente o idadismo, é essencial uma abordagem multidimensional. A capacitação de agentes do sistema de justiça, com módulos específicos sobre os direitos dos idosos em cursos e exames da OAB, é um passo crucial. Campanhas de conscientização, conforme o artigo 9º do Estatuto do Idoso, podem desmistificar estereótipos e promover o respeito intergeracional.

    No âmbito judicial, ações coletivas, como ações civis públicas movidas pelo Ministério Público ou associações, são estratégias eficazes contra casos sistêmicos de discriminação. A incorporação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, ratificada pelo Brasil em 2017, fortalece o compromisso estatal, oferecendo parâmetros para a interpretação das normas internas.

    Conclusão

    O idadismo é um desafio contemporâneo que exige do Direito não apenas a repressão de condutas discriminatórias, mas a promoção de uma mudança cultural profunda. O Brasil possui instrumentos legais suficientes para proteger os idosos, mas sua efetividade depende da superação de barreiras estruturais e da atuação conjunta de Poder Público, sociedade civil e sistema de justiça. Garantir a dignidade da pessoa idosa, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, requer transformar a promessa legislativa em ação concreta. É hora de juristas, legisladores e cidadãos se mobilizarem para erradicar o idadismo da sociedade brasileira.

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado pós-graduado e fundador do escritório que leva seu nome, é amplamente reconhecido por sua atuação especializada em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito Condominial. Com vasta experiência no cenário jurídico nacional, oferece assessoria jurídica de excelência, pautada em soluções estratégicas e personalizadas. O escritório Boriola destaca-se pelo compromisso com a qualidade e a busca incessante pelos melhores resultados para seus clientes. Para mais informações sobre nossos serviços e áreas de atuação, entre em contato e descubra como podemos auxiliar com expertise e dedicação.

  • Justiça determina revisão de contratos e restituição de valores por juros abusivos cobrados pela Crefisa

    Justiça determina revisão de contratos e restituição de valores por juros abusivos cobrados pela Crefisa

    Nova Alvorada do Sul, 09 de abril de 2025 – A 1ª Vara Cível do Foro de Nova Alvorada do Sul, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julgou parcialmente procedente uma ação revisional movida contra a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. A sentença, assinada pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, reconheceu a abusividade de taxas de juros em cinco contratos de empréstimo, determinando seu recálculo com base nas médias do Banco Central (BACEN) e a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. O pedido de indenização por danos morais, however, foi rejeitado.

    A ação foi proposta por uma consumidora que questionou a legalidade dos juros aplicados em contratos firmados com a instituição financeira. Segundo a sentença, as taxas cobradas pela Crefisa variaram entre 333,45% e 1.099,12% ao ano, enquanto as médias do BACEN para operações semelhantes, na época da contratação, oscilavam entre 76,99% e 85,21%. “Está claro que as taxas cobradas pelo réu são excessivas, na medida em que superam, em muito, a média fixada pelo Banco Central, o que autoriza sua revisão”, afirmou a juíza.

    Os contratos analisados – identificados pelos números 032840024517, 032840028361, 032840027013, 032840026429 e 032840025668 – apresentaram discrepâncias significativas. Por exemplo, no contrato 032840028361, a taxa média anual do BACEN era de 76,99%, mas a Crefisa aplicou 1.099,12%, mais de 11 vezes superior ao permitido. A magistrada destacou jurisprudência do TJMS que considera abusivas taxas “muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação”, justificando a redução às médias do BACEN.

    A sentença condenou a Crefisa a recalcular as parcelas e restituir, de forma simples, os valores pagos a maior, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE desde cada desconto. A devolução em dobro, prevista no artigo 42 do CDC, foi negada por falta de comprovação de má-fé da ré. “Ante à inexistência de má-fé da ré, o caso é de que seja determinada a restituição de forma simples”, escreveu a juíza.

    O pedido de danos morais foi rejeitado por ausência de provas de prejuízo significativo à personalidade da autora. “A mera cobrança em excesso, sem demais reflexos, não causa dano moral, que in casu, não se aplica in re ipsa”, explicou a magistrada, enfatizando que o dano moral exige “excepcionalidades capazes de atingir os direitos da personalidade do consumidor lesado”, como abalos psicológicos graves ou inscrição indevida em cadastros de crédito, o que não ocorreu.

    Ambas as partes foram condenadas a arcar com 50% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500, devido à sucumbência recíproca. Para a autora, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade foi suspensa. A decisão, que prevê o arquivamento após trânsito em julgado, reforça a proteção contra práticas abusivas em contratos bancários, mas limita a reparação a danos materiais no caso concreto. Cabe recurso.

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça condena associação a devolver valores em dobro e indenizar idosa por descontos indevidos em aposentadoria

    Justiça condena associação a devolver valores em dobro e indenizar idosa por descontos indevidos em aposentadoria

    Barueri, 09 de abril de 2025 – A 5ª Vara Cível do Foro de Barueri, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB/BR) a cancelar descontos irregulares no benefício previdenciário de uma idosa, restituir em dobro os valores cobrados e pagar indenização por danos morais de R$ 3.000. A sentença, proferida pela juíza Bruna Lyrio Martins em 27 de março de 2025, reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e a prática abusiva da associação.

    A ação teve início após a idosa, de 65 anos, constatar descontos mensais de R$ 35,30 em sua aposentadoria desde março de 2024, totalizando R$ 247,10 até setembro do mesmo ano, sob a rubrica “Código 271 – CONTRIB. ABCB SAC 0800323 5069”. Ela alegou nunca ter se filiado à associação ou autorizado as cobranças. A autora pediu a suspensão dos descontos, a devolução dobrada dos valores (R$ 494,20) e R$ 5.000 por danos morais, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com inversão do ônus da prova.

    A ABCB/BR, em sua defesa, afirmou que a filiação foi feita eletronicamente com assinatura da idosa, mas a juíza rejeitou a argumentação por falta de provas convincentes. “A parte requerida não demonstrou, de forma inequívoca, que a contratação foi efetivada pela requerente, visto que os documentos de fls. 81/83 são insuficientes para tal mister”, escreveu a magistrada. Ela destacou que, mesmo com a possibilidade de contratos eletrônicos, a ré não apresentou evidências como selfies, geolocalização ou identificação facial para comprovar a adesão.

    A sentença declarou a inexistência de relação jurídica e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, corrigidos desde cada cobrança, com base no artigo 42 do CDC. A juíza apontou que, após decisão do STJ (EREsp 1.413.542), descontos indevidos em benefícios previdenciários após 31 de março de 2021 justificam a penalidade sem necessidade de provar má-fé, destacando a “temeridade da cobrança não lastreada em declaração prévia de concordância da parte autora”.

    Quanto aos danos morais, a indenização foi fixada em R$ 3.000, valor inferior ao pedido, mas considerado “razoável” pela juíza diante da gravidade da lesão e das condições das partes. “No que tange à ocorrência do dano moral temos que também é de fácil constatação em razão da conduta lesiva da associação ré e dos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para a resolução dos fatos”, justificou.

    A tutela de urgência, deferida anteriormente para suspender os descontos sob pena de multa de R$ 50 por cobrança, foi mantida. A associação foi condenada ainda a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação. A decisão é passível de recurso, mas reforça a proteção a aposentados contra práticas abusivas em benefícios de natureza alimentar.

    Assessoria de Imprensa