Advocacia Boriola

Justiça condena Associação por descontos indevidos de Aposentado

Barueri, SP – Em decisão proferida pela juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, uma entidade foi condenada a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria de um beneficiário do INSS. O autor da ação, representado pela Advocacia Boriola, alegou que nunca solicitou qualquer serviço da associação, mas teve descontos aplicados diretamente em seu benefício previdenciário. A sentença determinou o cancelamento imediato da cobrança e a devolução da quantia de R$ 2.307,28, em dobro, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 12% ao ano. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sob a justificativa de que os transtornos enfrentados não configuraram lesão de ordem moral passível de reparação. Na decisão, a magistrada enfatizou a ausência de comprovação por parte da requerida de que o consumidor teria aderido conscientemente à associação: “Não trouxe a ré aos autos qualquer documento demonstrando que a parte autora teria pretendido se associar à ré. (…) Tendo em vista a inversão do ônus probatório, a ré deveria ter comprovado nos autos que foi a parte autora quem teria assinado referido contrato, o que deixou de fazer.” Além disso, destacou que a cobrança indevida deve ser restituída em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor: “Havendo pagamento realizado de valores cobrados indevidamente, aplicável à espécie o art. 42 do CDC, devendo ocorrer devolução em dobro dos valores.” Sobre o pedido de danos morais, a juíza indeferiu a indenização, justificando que os transtornos vivenciados pelo beneficiário não ultrapassaram o mero aborrecimento: “O dano moral indenizável deve ser reservado para aquelas situações onde se verifica no caso concreto efetiva dor moral capaz de arranhar a essência do ser humano médio.” A decisão reforça a necessidade de maior fiscalização sobre descontos aplicados em benefícios previdenciários, protegendo consumidores contra cobranças indevidas sem consentimento. Assessoria de Imprensa Processo nº 1018641-72.2024.8.26.0068

Justiça condena Associação por descontos indevidos de Aposentado Read More »

TJSP Reafirma Responsabilidade Bancária em Casos de Fraude

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão relevante sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes bancárias, reafirmando o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso julgado envolveu um cliente que alegou ter sido vítima de transações fraudulentas em sua conta corrente e cartão de crédito, totalizando um prejuízo de R$ 9.222,04. Decisão de Primeiro Grau e Recursos Interpostos Inicialmente, o Juízo de primeiro grau da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada pelo consumidor. O magistrado entendeu que não havia comprovação suficiente da falha na prestação de serviço pelo banco e que a responsabilidade pela segurança das credenciais de acesso seria do próprio correntista. Contudo, insatisfeito com a decisão, o autor representado pela Advocacia Boriola recorreu ao TJSP, levando o caso à 11ª Câmara de Direito Privado, que reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário e a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados ao cliente. O entendimento foi fundamentado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 297 do STJ. Fundamentação do TJSP No julgamento do recurso de apelação, a Corte destacou que cabe à instituição financeira comprovar a regularidade das transações impugnadas, conforme dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Além disso, aplicou-se a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, caracterizando-se como fortuito interno. Diante da ausência de provas concretas por parte do banco que demonstrassem a autenticidade das transações realizadas, a Corte declarou inexigíveis os valores cobrados do cliente e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Agravo Interno e Manutenção da Decisão O banco, inconformado com a decisão, interpôs Agravo Interno contra a negativa de seguimento ao Recurso Especial. O caso foi analisado pela Câmara Especial de Presidentes do TJSP, que, seguindo o entendimento firmado no Tema 466 do STJ, negou provimento ao recurso e manteve a decisão que reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Segundo o voto do relator, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, a tese fixada pelo STJ nos Recursos Especiais nº 1.197.929/PR e nº 1.199.782/PR estabelece que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados por fraudes, independentemente de culpa, pois tais eventos configuram risco inerente à atividade bancária. Dessa forma, não há que se falar em culpa exclusiva do consumidor, visto que a própria vulnerabilidade do sistema de segurança bancário contribui para a ocorrência dessas fraudes. Impacto da Decisão Essa decisão reforça a jurisprudência consolidada sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e a obrigação de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes. O entendimento do TJSP segue a linha de proteção ao consumidor prevista no ordenamento jurídico, garantindo que clientes bancários não sejam penalizados por falhas no sistema de segurança das próprias instituições financeiras. Além disso, a decisão reforça o caráter pedagógico da condenação, incentivando as instituições bancárias a investirem em mecanismos mais eficazes de segurança para evitar prejuízos a seus clientes e responsabilizações judiciais. Conclusão O julgamento do caso reafirma a responsabilidade das instituições bancárias em casos de fraudes cometidas por terceiros, protegendo o consumidor de cobranças indevidas e garantindo a indenização por eventuais danos morais sofridos. A decisão reforça a necessidade de maior segurança nos serviços bancários e mantém a coerência da jurisprudência consolidada pelo STJ, assegurando que o risco do negócio seja suportado pelas instituições financeiras e não pelos consumidores. Assessoria de Imprensa

TJSP Reafirma Responsabilidade Bancária em Casos de Fraude Read More »

Justiça de SP condena sindicato por descontos indevidos em benefício de aposentado e alerta para práticas abusivas contra segurados

A Justiça de São Paulo, em decisão da 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, proferida pela Dra. Thaís da Silva Porto, condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (SINAB) por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença, que determinou a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, traz importantes alertas para aposentados de todo o Brasil. O advogado do autor, Dr. Cláudio Manoel Molina, foi incisivo em seu pedido de providências, destacando a necessidade de encaminhar o caso ao Ministério Público para investigar possíveis crimes de estelionato e apropriação indébita cometidos pela entidade. Segundo ele, o sindicato agiu de má-fé ao descontar mensalmente R$ 39,60 sem a autorização do autor e sem cumprir as exigências de segurança estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que determina a apresentação de assinatura digital avançada e coleta de biometria facial para autorizar descontos em benefícios previdenciários. “O descaso da entidade com os direitos do consumidor é evidente e representa uma tentativa de forçar o aposentado a aceitar a cobrança indevida”, ressaltou a magistrada em trecho da sentença. A decisão também assinala a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o aposentado como parte vulnerável e reforçando o direito à inversão do ônus da prova, diante da falta de documentação que justificasse a cobrança. Destaques da sentença Orientação aos aposentados A sentença é um marco para aposentados e pensionistas que enfrentam cobranças abusivas de sindicatos e associações. Ela incentiva os segurados do INSS a monitorarem atentamente seus extratos e a procurarem apoio jurídico ao identificarem descontos indevidos. O advogado Dr. Cláudio reafirma a importância da decisão para conter práticas abusivas e promover o respeito aos direitos dos aposentados: “É uma vitória não só para o autor, mas para milhares de aposentados que, por falta de informação ou condições, acabam arcando com cobranças irregulares”. Assessoria de Imprensa

Justiça de SP condena sindicato por descontos indevidos em benefício de aposentado e alerta para práticas abusivas contra segurados Read More »