Tag: Devolução em dobro

  • Justiça Garante Devolução de Descontos em Aposentadoria

    Justiça Garante Devolução de Descontos em Aposentadoria

    Barueri, 29 de maio de 2025 – Uma recente decisão da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurou a vitória em uma ação movida contra a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). A sentença, proferida pela juíza Dra. Daniela Nudelman Guiguet Leal, reconheceu a nulidade de descontos indevidos realizados no benefício previdenciário de um aposentado, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados sem autorização.

    No processo nº 1002927-38.2025.8.26.0068, o autor alegou que, desde dezembro de 2023, a ré descontava R$ 45,00 mensais de seu benefício, sem qualquer contrato ou consentimento expresso. A juíza destacou que “não há qualquer prova de que a assinatura eletrônica apresentada tenha sido realizada com certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme exige o ordenamento jurídico vigente”. Além disso, a sentença apontou que “a gravação apresentada não é suficiente para demonstrar inequívoca manifestação de vontade do autor para adesão à associação e autorização de descontos em folha”, reforçando a necessidade de autorização formal, nos termos do artigo 115, inciso V, da Lei nº 8.213/91.

    A decisão declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 1.113,40, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024, e posterior atualização pelo IPCA e juros pela taxa SELIC. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, por não ter sido constatada violação aos direitos da personalidade, mas apenas “mero aborrecimento”.

    Essa vitória reforça o compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente aposentados, contra práticas abusivas. A atuação foi conduzida com estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e às normas de publicidade da OAB/SP, priorizando a informação objetiva e a proteção dos interesses do cliente.

    Assessoria de Imprensa

  • Decisão Judicial Garante Devolução de Cobranças Indevidas

    Decisão Judicial Garante Devolução de Cobranças Indevidas

    Uma decisão judicial em Barueri (SP) trouxe justiça para uma idosa. A 4ª Vara Cível, portanto, ordenou que a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) devolva valores descontados de forma irregular. Veja os detalhes do caso e o que isso representa para os consumidores.

    Idosa Questiona Descontos em Benefício

    Em 16 de abril de 2025, a 4ª Vara Cível de Barueri julgou uma ação contra a Unaspub. Uma idosa, que recebe aposentadoria, notou descontos mensais em seu benefício. Eles começaram em R$ 49,57, subiram para R$ 53,25 e, a partir de janeiro de 2024, chegaram a R$ 57,75. A cobrança, intitulada “Código 259 – Contrib. Unaspub”, não teve autorização da aposentada. Assim, ela acionou a Justiça para anular a relação jurídica e pedir a devolução dos valores.

    Associação Não Prova Contratação

    A Unaspub alegou que a idosa havia se filiado por escrito, conforme seu estatuto. No entanto, a associação não apresentou provas da contratação. A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, destacou que ninguém pode ser obrigado a permanecer associado, conforme o artigo 5º, inciso XX, da Constituição. Sem provas, a cobrança foi considerada abusiva.

    Descontos Serão Devolvidos em Dobro

    Por isso, a Justiça declarou inexistente o vínculo entre as partes. A Unaspub deve devolver todos os valores descontados, em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação. Contudo, o pedido de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 foi negado. A juíza entendeu que os descontos, embora indevidos, não causaram abalo psicológico significativo.

    Impacto para os Consumidores

    Essa decisão protege os direitos de aposentados e pensionistas contra práticas abusivas. Você já enfrentou descontos indevidos em seu benefício? Então, fique atento e conheça seus direitos! Compartilhe sua experiência nos comentários.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1019656-76.2024.8.26.0068

    Assessoria de Imprensa