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  • TJSP Garante Direitos de Aposentada Contra Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário

    TJSP Garante Direitos de Aposentada Contra Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário

    Barueri, 23 de junho de 2025 – Em uma decisão proferida hoje pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedentes os pedidos de uma aposentada contra a Masterprev Clube de Benefícios. A ação visava a declaração de inexistência de débito, o cancelamento de descontos indevidos em seu benefício previdenciário e indenização por danos morais.

    A aposentada vinha sofrendo descontos mensais de R$ 35,30, sob o código “277 – CONTRIB. MASTER PREV”, sem sua autorização. A situação veio à tona quando a autora tentou contratar um empréstimo consignado e foi informada de que sua margem estava comprometida.

    A Masterprev Clube de Benefícios contestou as alegações, afirmando que houve uma contratação válida por meio de assinatura eletrônica e que os benefícios foram devidamente disponibilizados. No entanto, o Juiz de Direito Dr. Bruno Paes Straforini rejeitou as preliminares arguidas pela ré e considerou plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso.

    A decisão destacou diversas inconsistências na documentação apresentada pela Masterprev. Foi apontado que a ficha de filiação da autora indicava um endereço incompatível com seu domicílio real (“R. Otávio de Morais, 85 B, São Paulo/SP” versus “Rua Glória, 386, Apto. 52, Barueri/SP”), além de uma geolocalização distante de sua residência em Barueri. Ademais, as assinaturas nos documentos da ré apresentavam discrepâncias visuais em comparação com os documentos de identidade da autora. A inércia da Masterprev em se manifestar sobre a necessidade de perícia grafotécnica, solicitada pela autora, também reforçou a fragilidade de sua defesa.

    O juiz ressaltou que, tratando-se de pessoa idosa e aposentada com conhecimento técnico limitado sobre contratações eletrônicas, cabia à ré demonstrar a regularidade da contratação, especialmente porque os descontos incidiam sobre verba de natureza alimentar. A decisão também invocou o princípio da boa-fé objetiva e a inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência da autora e a verossimilhança de suas alegações.

    Diante das provas, a Justiça declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos. Foi determinado o cancelamento definitivo dos descontos e a restituição dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 317,70 até setembro de 2024, além de quaisquer valores descontados posteriormente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

    Adicionalmente, a Masterprev Clube de Benefícios foi condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. A sentença considerou que a cobrança indevida em benefício previdenciário de pessoa idosa configura dano moral indenizável, operando-se o “dano moral in re ipsa. A frustração da tentativa da autora em obter um empréstimo consignado devido aos descontos também foi um fator relevante.

    A ré foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

    Esta decisão reforça a proteção ao consumidor, especialmente aos idosos, contra práticas abusivas e descontos não autorizados em benefícios previdenciários.

    Assessoria de Imprensa

  • Seguradoras e Clubes de Benefício: O Perigo dos Descontos no INSS

    Seguradoras e Clubes de Benefício: O Perigo dos Descontos no INSS

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma nova ameaça financeira: descontos indevidos realizados por meio de débitos automáticos em suas contas bancárias. Essas cobranças, que não partem do INSS, mas de empresas privadas como seguradoras, instituições financeiras e clubes de benefícios, têm causado prejuízos significativos e gerado uma onda de ações judiciais em todo o Brasil. Este artigo busca alertar os beneficiários sobre essa prática abusiva e oferecer orientações práticas para proteger seus direitos e seu sustento.

    Uma Prática Silenciosa e Generalizada

    Diferente de casos anteriores, em que descontos eram feitos diretamente pelo INSS, as cobranças atuais ocorrem após o depósito dos benefícios, por meio de débitos automáticos nas contas bancárias dos aposentados. Muitos beneficiários relatam não reconhecer essas transações, que variam de R$ 30 a R$ 90 por mês. Em situações extremas, há registros de múltiplos descontos no mesmo mês, reduzindo benefícios – muitas vezes limitados a um salário mínimo – em até 25%.

    O problema é nacional. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que cerca de 54 mil processos estão em andamento contra empresas suspeitas de realizar essas cobranças em massa, com casos registrados em todos os estados do país. Entre os nomes frequentemente citados estão União Seguradora, Aspecir, Sobraseg, Binclub e Paulista Serviços e Recebimentos, alvos de milhares de ações judiciais.

    Empresas Sob Suspeita

    A investigação aponta para um padrão preocupante. Empresas como:

    •  União Seguradora e Aspecir: Acusadas em 21 mil processos, essas companhias são suspeitas de cobrar apólices de seguro que os beneficiários afirmam não ter contratado.

    •  Sobraseg e Binclub: Com 18 mil ações, esses clubes de benefícios enfrentam alegações de débitos automáticos sem consentimento.

    •  Paulista Serviços e Recebimentos: Envolvida em 15 mil processos, atua como intermediária em cobranças que os aposentados contestam.

    Em muitos casos, as empresas não conseguem provar que os serviços foram contratados. Há relatos de documentos com assinaturas supostamente falsificadas, o que reforça a suspeita de práticas fraudulentas.

    Impacto nos Beneficiários e Falhas de Segurança

    Para aposentados e pensionistas que dependem exclusivamente de seus benefícios, perder até um quarto do valor mensal é devastador. “É como se tirassem o pão da nossa mesa”, lamenta um beneficiário em depoimento a sites de notícias. Além do prejuízo financeiro, há uma questão ainda mais grave: a privacidade dos dados pessoais e bancários desses indivíduos parece estar comprometida.

    A facilidade com que essas empresas acessam contas bancárias sugere falhas nos sistemas de segurança dos bancos, que muitas vezes não exigem confirmação rigorosa para autorizar débitos automáticos. Isso levanta um alerta: como essas informações estão sendo obtidas? Há indícios de que dados sensíveis de aposentados podem ter sido acessados de forma irregular, o que exige atenção redobrada.

    O Crescimento Suspeito das Empresas

    Algumas empresas envolvidas registraram lucros exorbitantes nos últimos anos, coincidindo com o aumento das reclamações. A União Seguradora, por exemplo, viu suas vendas de apólices saltarem de R$ 13 milhões em 2021 para R$ 144 milhões em 2024 – um crescimento de mais de 1000%, enquanto o setor de seguros como um todo cresceu apenas 37%, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Curiosamente, o pagamento de sinistros (quando o seguro é acionado) caiu drasticamente, sugerindo que muitos “clientes” sequer sabem que possuem esses serviços.

    Apesar dessas evidências, a Susep, responsável por fiscalizar o setor, ainda não tomou medidas concretas contra as empresas suspeitas, limitando-se a informar que investigações estão em curso.

    Como se Proteger?

    Diante desse cenário, aposentados e pensionistas precisam agir para proteger seus benefícios. Confira algumas medidas práticas:

    1.  Monitore sua conta bancária: Verifique regularmente seu extrato e procure por débitos automáticos desconhecidos.

    2.  Conteste cobranças suspeitas: Ao identificar algo irregular, entre em contato com o banco imediatamente para bloquear o débito e solicitar esclarecimentos.

    3.  Cuide dos seus dados: Não compartilhe informações pessoais ou bancárias por telefone ou internet sem verificar a legitimidade da solicitação.

    4.  Busque ajuda profissional: Se você foi vítima, procure um advogado especializado em direito do consumidor ou previdenciário de sua confiança. Ações judiciais têm garantido a devolução de valores e até indenizações.

    5.  Denuncie: Registre reclamações junto ao banco, ao INSS e a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

    A Justiça Está em Movimento

    A boa notícia é que os beneficiários não estão sozinhos. Milhares de ações judiciais já foram iniciadas, e em muitos casos os tribunais têm decidido a favor dos aposentados, obrigando as empresas a restituir os valores cobrados indevidamente. Há, inclusive, precedentes de indenizações por danos morais, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica.

    Investigações da Polícia Federal e de outros órgãos também estão em andamento para apurar a origem dessas práticas e responsabilizar os envolvidos. Ainda assim, a resolução pode demorar, tornando essencial que os beneficiários ajam por conta própria para se proteger.

    Um Chamado à Vigilância

    Os descontos indevidos em benefícios do INSS são mais do que um transtorno financeiro – são uma violação dos direitos de quem passou a vida contribuindo para ter segurança na aposentadoria. A situação exige atenção de todos: beneficiários, bancos, órgãos reguladores e da sociedade como um todo.

    Se você é aposentado ou pensionista, fique atento aos sinais de alerta em sua conta bancária. Se conhece alguém que pode estar enfrentando esse problema, ajude a espalhar essa informação. A vigilância é a melhor defesa contra essas práticas abusivas. Proteja-se e exija seus direitos!

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

    Precisa de uma assessoria jurídica que entenda suas necessidades? Entre em contato e descubra como nossa experiência fará a diferença no seu caso.

  • Aposentado consegue na Justiça anulação de desconto sindical irregular

    Aposentado consegue na Justiça anulação de desconto sindical irregular

    Associação inválida leva à restituição de valores cobrados indevidamente

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Cível de Barueri, anulou a cobrança de mensalidades realizadas diretamente no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença reconheceu que o vínculo entre o segurado e o Sindicato Nacional dos Aposentados (SNAPFS) não se formou validamente.

    Assinatura digital foi considerada juridicamente ineficaz

    Durante a ação, a entidade apresentou documentos eletrônicos que supostamente comprovariam a adesão. Contudo, a juíza Daniela Guiguet Leal observou que tais assinaturas não possuíam certificação válida emitida por autoridade reconhecida pela ICP-Brasil. Por esse motivo, ela entendeu que o contrato não atendia aos requisitos legais de autenticidade.

    Além disso, a magistrada citou jurisprudência do TJSP que reforça a necessidade de segurança jurídica em contratações digitais.

    Descontos serão devolvidos em dobro ao beneficiário

    Com base na análise dos extratos de pagamento, a juíza determinou a devolução em dobro dos valores descontados. A quantia total ultrapassa R$ 2.200,00 e deverá ser atualizada monetariamente. Caso outros descontos similares tenham ocorrido durante o processo, esses valores também deverão ser ressarcidos.

    Não houve condenação por danos morais

    Embora os descontos tenham sido considerados ilegais, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a sentença, não houve qualquer fato concreto que configurasse humilhação, constrangimento ou prejuízo à imagem do autor. Assim, o caso foi enquadrado como mero aborrecimento, o que não gera reparação moral, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

    Atuação jurídica protege os direitos dos aposentados

    Casos como este demonstram a importância da assessoria jurídica especializada na defesa dos direitos dos consumidores idosos. A Advocacia Boriola & Nunes atua com compromisso em ações que envolvem cobranças indevidas e associações não autorizadas.

    📌 Se você identificou descontos não reconhecidos no seu benefício, busque orientação jurídica. O direito à restituição está garantido por lei.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1002924-83.2025.8.26.0068

    Assessoria de Imprensa


  • Justiça condena Associação por descontos indevidos de Aposentado

    Justiça condena Associação por descontos indevidos de Aposentado

    Barueri, SP – Em decisão proferida pela juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, uma entidade foi condenada a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria de um beneficiário do INSS. O autor da ação, representado pela Advocacia Boriola, alegou que nunca solicitou qualquer serviço da associação, mas teve descontos aplicados diretamente em seu benefício previdenciário.

    A sentença determinou o cancelamento imediato da cobrança e a devolução da quantia de R$ 2.307,28, em dobro, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 12% ao ano. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sob a justificativa de que os transtornos enfrentados não configuraram lesão de ordem moral passível de reparação.

    Na decisão, a magistrada enfatizou a ausência de comprovação por parte da requerida de que o consumidor teria aderido conscientemente à associação:

    “Não trouxe a ré aos autos qualquer documento demonstrando que a parte autora teria pretendido se associar à ré. (…) Tendo em vista a inversão do ônus probatório, a ré deveria ter comprovado nos autos que foi a parte autora quem teria assinado referido contrato, o que deixou de fazer.”

    Além disso, destacou que a cobrança indevida deve ser restituída em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor:

    “Havendo pagamento realizado de valores cobrados indevidamente, aplicável à espécie o art. 42 do CDC, devendo ocorrer devolução em dobro dos valores.”

    Sobre o pedido de danos morais, a juíza indeferiu a indenização, justificando que os transtornos vivenciados pelo beneficiário não ultrapassaram o mero aborrecimento:

    “O dano moral indenizável deve ser reservado para aquelas situações onde se verifica no caso concreto efetiva dor moral capaz de arranhar a essência do ser humano médio.”

    A decisão reforça a necessidade de maior fiscalização sobre descontos aplicados em benefícios previdenciários, protegendo consumidores contra cobranças indevidas sem consentimento.

    Assessoria de Imprensa

    Processo nº 1018641-72.2024.8.26.0068

  • Atenção, Aposentados e Pensionistas: Saiba Como Lidar com Descontos Indevidos no INSS

    Atenção, Aposentados e Pensionistas: Saiba Como Lidar com Descontos Indevidos no INSS

    Uma auditoria recente realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou que mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas estão sofrendo descontos em seus benefícios sem qualquer autorização. Esses descontos ilegais representam uma grave violação dos direitos dos beneficiários, prejudicando o orçamento de quem muitas vezes depende exclusivamente dessa renda para viver. Este artigo explica como identificar esses descontos e agir judicialmente para reaver os valores e buscar reparação.


    O que são descontos indevidos e por que eles são ilegais?

    Descontos em benefícios do INSS só podem ser realizados com a autorização expressa do aposentado ou pensionista. Quando isso não acontece, a prática é considerada ilegal e viola:

    • Constituição Federal (CF): A integridade do benefício é protegida pelo artigo 201, que visa assegurar a preservação do valor real dos benefícios previdenciários, indispensáveis à subsistência do beneficiário.
    • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Determina no artigo 42 que o consumidor tem direito à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, salvo erro justificável.
    • Código Civil (CC): O artigo 186 estabelece que quem causa dano a outro, ainda que moral, deve repará-lo, enquanto o artigo 927 reforça a obrigação de indenizar o prejuízo causado.

    Essas normas garantem que os aposentados e pensionistas sejam protegidos contra práticas abusivas e tenham o direito de buscar reparação.


    Como identificar descontos não autorizados?

    Para identificar se você está sendo vítima de descontos indevidos, siga os passos abaixo:

    1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”:
      • Faça login e consulte o extrato mensal de pagamento do seu benefício.
    2. Analise os descontos listados:
      • Verifique cuidadosamente todas as rubricas. Caso identifique valores destinados a associações, sindicatos ou outras entidades que você desconheça ou não tenha autorizado, pode ser um desconto irregular.
    3. Documente os valores descontados:
      • Baixe ou imprima os extratos que contenham os descontos suspeitos. Esses documentos serão fundamentais para buscar a reparação.

    O que fazer se identificar descontos indevidos?

    Se você perceber que está sofrendo descontos irregulares, é essencial agir rapidamente:

    1. Entre em contato com a entidade responsável:
      • O extrato geralmente apresenta o nome da associação ou sindicato e um telefone de contato. Ligue para exigir a suspensão imediata do desconto e solicite o reembolso dos valores cobrados indevidamente.
    2. Formalize uma reclamação:
      • Caso a entidade não resolva o problema, registre uma reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br.
    3. Procure um advogado para ingressar com uma ação judicial:
      • Um profissional especializado pode garantir que seus direitos sejam respeitados e buscar a reparação adequada.

    O que é possível solicitar na Justiça?

    Ao ingressar com uma ação judicial, você poderá pleitear:

    1. Devolução em dobro dos valores descontados:
      • Com base no artigo 42 do CDC, é possível pedir a devolução do dobro do valor descontado indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.
    2. Indenização por danos materiais:
      • Ressarcimento por despesas ou prejuízos financeiros decorrentes dos descontos, como atrasos no pagamento de contas.
    3. Indenização por danos morais:
      • A retenção indevida de valores que comprometem a subsistência do beneficiário pode gerar transtornos psicológicos e financeiros, justificando a compensação.
    4. Suspensão imediata dos descontos:
      • O advogado poderá pedir uma liminar para que os descontos sejam cessados imediatamente, evitando novos prejuízos.

    Decisões judiciais favoráveis

    Os tribunais brasileiros têm reconhecido a ilegalidade de descontos não autorizados e têm decidido pela devolução em dobro dos valores, além de condenar as entidades responsáveis ao pagamento de indenizações por danos morais. Essas decisões reforçam que o benefício previdenciário é essencial para a dignidade do aposentado e não pode ser reduzido de forma arbitrária.


    Dicas para evitar novos descontos indevidos

    • Monitore regularmente seu benefício: Consulte mensalmente o extrato no site ou aplicativo do “Meu INSS”.
    • Evite compartilhar informações pessoais: Não forneça dados como número do benefício ou CPF para terceiros sem necessidade.
    • Leia antes de assinar: Certifique-se de que compreende qualquer contrato antes de assiná-lo, principalmente quando envolver descontos em seu benefício.

    Conclusão

    Descontos não autorizados em benefícios previdenciários são uma prática abusiva e ilegal que prejudica diretamente a qualidade de vida de aposentados e pensionistas. Se você identificou essa irregularidade, não se intimide: procure orientação jurídica e lute por seus direitos. A Justiça está ao seu lado para garantir que o benefício que você conquistou seja utilizado exclusivamente para o seu bem-estar.

    Não permita que práticas ilegais comprometam a segurança do seu sustento. Reivindique seus direitos e garanta a devolução dos valores, além de reparação pelos danos sofridos.

    Compartilhe este conhecimento com seus amigos e familiares! 

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

    Precisa de uma assessoria jurídica que entenda suas necessidades? Entre em contato e descubra como nossa experiência fará a diferença no seu caso.

  • Justiça de SP condena sindicato por descontos indevidos em benefício de aposentado e alerta para práticas abusivas contra segurados

    Justiça de SP condena sindicato por descontos indevidos em benefício de aposentado e alerta para práticas abusivas contra segurados

    A Justiça de São Paulo, em decisão da 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, proferida pela Dra. Thaís da Silva Porto, condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (SINAB) por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença, que determinou a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, traz importantes alertas para aposentados de todo o Brasil.

    O advogado do autor, Dr. Cláudio Manoel Molina, foi incisivo em seu pedido de providências, destacando a necessidade de encaminhar o caso ao Ministério Público para investigar possíveis crimes de estelionato e apropriação indébita cometidos pela entidade. Segundo ele, o sindicato agiu de má-fé ao descontar mensalmente R$ 39,60 sem a autorização do autor e sem cumprir as exigências de segurança estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que determina a apresentação de assinatura digital avançada e coleta de biometria facial para autorizar descontos em benefícios previdenciários.

    “O descaso da entidade com os direitos do consumidor é evidente e representa uma tentativa de forçar o aposentado a aceitar a cobrança indevida”, ressaltou a magistrada em trecho da sentença. A decisão também assinala a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o aposentado como parte vulnerável e reforçando o direito à inversão do ônus da prova, diante da falta de documentação que justificasse a cobrança.

    Destaques da sentença

    1. Restituição em dobro e danos morais: A Justiça determinou que o SINAB devolva, em dobro, todos os valores descontados indevidamente e fixe indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, reconhecendo o sofrimento emocional e a perda financeira do aposentado.
    2. Providências ao Ministério Público: Por solicitação do Dr. Cláudio, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigar a conduta do sindicato, que pode configurar crime de estelionato e apropriação indébita, reforçando o caráter exemplar da decisão.
    3. Instrução Normativa e segurança jurídica: A decisão ainda destaca que a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024 foi editada para proteger aposentados de práticas abusivas, exigindo que as associações respeitem o processo de filiação, que deve ser respaldado por documentos válidos e assinaturas com autenticidade comprovada.

    Orientação aos aposentados

    A sentença é um marco para aposentados e pensionistas que enfrentam cobranças abusivas de sindicatos e associações. Ela incentiva os segurados do INSS a monitorarem atentamente seus extratos e a procurarem apoio jurídico ao identificarem descontos indevidos. O advogado Dr. Cláudio reafirma a importância da decisão para conter práticas abusivas e promover o respeito aos direitos dos aposentados: “É uma vitória não só para o autor, mas para milhares de aposentados que, por falta de informação ou condições, acabam arcando com cobranças irregulares”.

    Assessoria de Imprensa