TJSP mantém decisão que reduz juros abusivos em contrato com a Crefisa

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), composta pelos Desembargadores José Marcos Marrone (Presidente), Jorge Tosta e Tavares de Almeida (Relator), manteve uma decisão favorável a um consumidor que havia contratado empréstimo pessoal com a Crefisa. A ação revisional, movida pela Advocacia Boriola, questionava os juros excessivos praticados pela instituição financeira.

A decisão do TJSP confirmou a abusividade dos juros aplicados pela Crefisa, que ultrapassavam em muito a média de mercado. As taxas de juros praticadas pela Crefisa nos contratos mencionados eram de 22% ao mês e 987,22% ao ano, enquanto as taxas médias de mercado para operações similares, divulgadas pelo Banco Central, variavam entre 5,03% e 6,10% ao mês, e 80,30% e 103,59% ao ano, dependendo da data da contratação.

O Tribunal determinou a redução dos juros para o patamar médio praticado pelas instituições financeiras na época da contratação, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil. Além disso, a Crefisa foi condenada a restituir os valores cobrados em excesso do consumidor, corrigidos monetariamente e com juros de mora. A decisão representa uma importante vitória para os consumidores que buscam proteção contra práticas abusivas no mercado de crédito.

O relator, Desembargador Tavares de Almeida, em seu voto, destacou que “a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso.” Ele ressaltou a necessidade de analisar cada caso individualmente, levando em consideração o risco da operação e outras circunstâncias relevantes. No entanto, no caso em questão, a discrepância entre os juros cobrados pela Crefisa e a taxa média de mercado era evidente, configurando abusividade e justificando a revisão do contrato.

O juiz de primeiro grau, Dr. João Gabriel Cemin Marques, da 1ª Vara de São Manuel, já havia decidido a favor do consumidor, e o TJSP manteve essa decisão em segunda instância. A Advocacia Boriola, especialista em direito do consumidor, celebra a decisão e reforça seu compromisso em defender os direitos dos clientes frente a instituições financeiras que praticam juros abusivos.

Assessoria de Imprensa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *