A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), composta pelos desembargadores Sidney Braga (relator), Ricardo Pessoa de Mello Belli e Claudia Grieco Tabosa Pessoa, confirmou uma decisão que considerou abusivas as taxas de juros cobradas em um contrato de empréstimo pessoal.
No caso em questão, a instituição financeira cobrava juros remuneratórios de 8,25% ao mês e 158,90% ao ano, enquanto a taxa média de mercado para a época, segundo o Banco Central, era de 5,01% ao mês e 79,87% ao ano. A diferença exorbitante entre as taxas levou o TJSP a determinar a substituição dos juros praticados pela taxa média de mercado, além da devolução dos valores pagos em excesso pela consumidora, representada pelo Escritório de Advocacia Boriola.
O relator do caso, desembargador Sidney Braga, destacou em seu voto que “a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial, mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto,avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos”. No caso em análise, o desembargador concluiu que a taxa contratada era “exorbitante e lesiva ao consumidor”.
A decisão do TJSP confirmou a sentença proferida pela juíza de primeiro grau, Dra. Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, da 4ª Vara Cível de São Carlos, que já havia determinado a limitação dos juros e a devolução dos valores pagos a maior.
Este caso representa uma importante vitória para os consumidores, reforçando o entendimento de que os juros abusivos podem e devem ser combatidos judicialmente. A decisão do TJSP serve como um alerta para as instituições financeiras,que devem observar a taxa média de mercado ao estabelecer os juros de seus contratos.
Processo CNJ nº 1000823-05.2023.8.26.0566