Advocacia Boriola

TJSP Reafirma Responsabilidade Bancária em Casos de Fraude

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão relevante sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes bancárias, reafirmando o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso julgado envolveu um cliente que alegou ter sido vítima de transações fraudulentas em sua conta corrente e cartão de crédito, totalizando um prejuízo de R$ 9.222,04.

Decisão de Primeiro Grau e Recursos Interpostos

Inicialmente, o Juízo de primeiro grau da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada pelo consumidor. O magistrado entendeu que não havia comprovação suficiente da falha na prestação de serviço pelo banco e que a responsabilidade pela segurança das credenciais de acesso seria do próprio correntista.

Contudo, insatisfeito com a decisão, o autor representado pela Advocacia Boriola recorreu ao TJSP, levando o caso à 11ª Câmara de Direito Privado, que reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário e a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados ao cliente. O entendimento foi fundamentado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 297 do STJ.

Fundamentação do TJSP

No julgamento do recurso de apelação, a Corte destacou que cabe à instituição financeira comprovar a regularidade das transações impugnadas, conforme dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Além disso, aplicou-se a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, caracterizando-se como fortuito interno.

Diante da ausência de provas concretas por parte do banco que demonstrassem a autenticidade das transações realizadas, a Corte declarou inexigíveis os valores cobrados do cliente e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Agravo Interno e Manutenção da Decisão

O banco, inconformado com a decisão, interpôs Agravo Interno contra a negativa de seguimento ao Recurso Especial. O caso foi analisado pela Câmara Especial de Presidentes do TJSP, que, seguindo o entendimento firmado no Tema 466 do STJ, negou provimento ao recurso e manteve a decisão que reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Segundo o voto do relator, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, a tese fixada pelo STJ nos Recursos Especiais nº 1.197.929/PR e nº 1.199.782/PR estabelece que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados por fraudes, independentemente de culpa, pois tais eventos configuram risco inerente à atividade bancária. Dessa forma, não há que se falar em culpa exclusiva do consumidor, visto que a própria vulnerabilidade do sistema de segurança bancário contribui para a ocorrência dessas fraudes.

Impacto da Decisão

Essa decisão reforça a jurisprudência consolidada sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e a obrigação de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes. O entendimento do TJSP segue a linha de proteção ao consumidor prevista no ordenamento jurídico, garantindo que clientes bancários não sejam penalizados por falhas no sistema de segurança das próprias instituições financeiras.

Além disso, a decisão reforça o caráter pedagógico da condenação, incentivando as instituições bancárias a investirem em mecanismos mais eficazes de segurança para evitar prejuízos a seus clientes e responsabilizações judiciais.

Conclusão

O julgamento do caso reafirma a responsabilidade das instituições bancárias em casos de fraudes cometidas por terceiros, protegendo o consumidor de cobranças indevidas e garantindo a indenização por eventuais danos morais sofridos. A decisão reforça a necessidade de maior segurança nos serviços bancários e mantém a coerência da jurisprudência consolidada pelo STJ, assegurando que o risco do negócio seja suportado pelas instituições financeiras e não pelos consumidores.

Assessoria de Imprensa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *