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STJ MANTÉM DECISÃO QUE LIMITA JUROS ABUSIVOS EM EMPRÉSTIMO PESSOAL

Brasília-DF – 08/10/2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter, em recente julgamento, a limitação das taxas de juros remuneratórios em um contrato de empréstimo pessoal firmado entre uma instituição financeira de renome no mercadoe uma consumidora servidora pública aposentada. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STJ em 08 de outubro de 2024, foi proferida no Agravo em Recurso Especial nº 2755724 – DF (2024/0362921-9), sob relatoria do Ministro Moura Ribeiro.

Juros Considerados Abusivos

No caso em questão, o Tribunal de origem havia constatado a abusividade das taxas de juros aplicadas, que chegavam a 628,76% ao ano com redutor e 1.099,12% ao ano sem redutor, em comparação à taxa média de mercado de 82,37% ao ano, conforme dados fornecidos pelo Banco Central. Na decisão, o Ministro Moura Ribeiro ressaltou que “a taxa aplicada ao empréstimo da consumidora é superior a sete vezes o valor da taxa média de mercado, o que indica clara abusividade”.

Fundamentação Jurídica

O Ministro destacou que a jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios quando há comprovada discrepância em relação à taxa média de mercado, como já estabelecido no Tema Repetitivo 27. A revisão contratual, segundo o relator, é possível em casos excepcionais, como o presente, em que a instituição financeira não apresentou justificativas suficientes para a elevação dos juros.

Aplicação das Súmulas do STJ

A decisão também se baseou nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem o reexame de cláusulas contratuais e provas em sede de recurso especial, impossibilitando a revisão do julgamento de origem. Como resultado, o agravo foi conhecido, mas o recurso especial não foi admitido, mantendo-se a limitação imposta à taxa de juros.

Advertência

O Ministro também advertiu sobre a possibilidade de aplicação de sanções processuais caso novos recursos sejam considerados manifestamente inadmissíveis ou protelatórios.

Com essa decisão, o STJ reafirma sua postura em proteger consumidores contra práticas abusivas, especialmente em contratos de empréstimos com taxas de juros que ultrapassam limites razoáveis e justos.


Fonte: Agravo em Recurso Especial nº 2755724 – DF (2024/0362921-9), Rel. Ministro Moura Ribeiro, STJ.

Assessoria de Imprensa

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