Associação inválida leva à restituição de valores cobrados indevidamente
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Cível de Barueri, anulou a cobrança de mensalidades realizadas diretamente no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença reconheceu que o vínculo entre o segurado e o Sindicato Nacional dos Aposentados (SNAPFS) não se formou validamente.
Assinatura digital foi considerada juridicamente ineficaz
Durante a ação, a entidade apresentou documentos eletrônicos que supostamente comprovariam a adesão. Contudo, a juíza Daniela Guiguet Leal observou que tais assinaturas não possuíam certificação válida emitida por autoridade reconhecida pela ICP-Brasil. Por esse motivo, ela entendeu que o contrato não atendia aos requisitos legais de autenticidade.
Além disso, a magistrada citou jurisprudência do TJSP que reforça a necessidade de segurança jurídica em contratações digitais.
Descontos serão devolvidos em dobro ao beneficiário
Com base na análise dos extratos de pagamento, a juíza determinou a devolução em dobro dos valores descontados. A quantia total ultrapassa R$ 2.200,00 e deverá ser atualizada monetariamente. Caso outros descontos similares tenham ocorrido durante o processo, esses valores também deverão ser ressarcidos.
Não houve condenação por danos morais
Embora os descontos tenham sido considerados ilegais, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a sentença, não houve qualquer fato concreto que configurasse humilhação, constrangimento ou prejuízo à imagem do autor. Assim, o caso foi enquadrado como mero aborrecimento, o que não gera reparação moral, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Atuação jurídica protege os direitos dos aposentados
Casos como este demonstram a importância da assessoria jurídica especializada na defesa dos direitos dos consumidores idosos. A Advocacia Boriola & Nunes atua com compromisso em ações que envolvem cobranças indevidas e associações não autorizadas.
📌 Se você identificou descontos não reconhecidos no seu benefício, busque orientação jurídica. O direito à restituição está garantido por lei.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1002924-83.2025.8.26.0068
Assessoria de Imprensa