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  • Unimed condenada a reembolsar congelamento de óvulos para paciente em tratamento de câncer

    Unimed condenada a reembolsar congelamento de óvulos para paciente em tratamento de câncer

    A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Unimed Seguradora a ressarcir as despesas de segurada que realizou congelamento de óvulos indicado por especialista. A indicação médica deveu-se ao fato de a paciente estar em tratamento quimioterápico de um tumor cancerígeno, que pode afetar sua produção de óvulos.  

    autora foi diagnosticada com tumor ósseo na escápula direita, um osteossarcoma. Com risco de infertilidade, por conta da quimioterapia, o médico assistente indicou o procedimento de congelamento de óvulos para preservar a possibilidade de futura gravidez. No entanto, o método foi negado pela operadora de plano de saúde. Com isso, a segurada, autora custeou o procedimento no valor de R$ 22.407,90. 

    ré alega que o procedimento não possui cobertura obrigatória, por força das disposições da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou do contrato firmado entre as partes. Afirma que o rol da ANS é taxativo e não é possível ampliar as obrigações da operadora de saúde. Destaca que a Resolução 465 da ANS permite a exclusão do procedimento de inseminação artificial e que a sentença está em desconformidade com o Tema 1.067 do STJ, que firmou tese de que os planos de saúde não são obrigados a custear tratamento médico de fertilização in vitro. Além disso, informa que há expressa previsão contratual excluindo a cobertura de qualquer forma de reprodução assistida, inseminação artificial ou fertilização in vitro. Dessa forma, pede que a decisão seja revista para negar o ressarcimento dos valores ou, alternativamente, a limitação do valor de reembolso. 

    Na análise do caso, o Desembargador relator ressaltou que, embora a jurisprudência tenha, por anos, considerado o rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido pela ANS meramente exemplificativo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento e concluiu que o rol é taxativo. Depois, o Tribunal passou a considerá-lo como exemplificativo condicionado. Com a edição da Lei 14.454/2022, os planos e seguros de saúde foram novamente obrigados a cobrir tratamentos que não estejam no rol da ANS, uma vez que o caráter exemplificativo foi retomado.

    “Conforme decidido pelo STJ, ‘salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro’”, observou o magistrado. Contudo, a lei 9.656/98 prevê que a assistência à saúde fornecida pelas operadoras de saúde compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença, à recuperação, à manutenção e à reabilitação da saúde do beneficiário. Assim, “o procedimento indicado pelo médico assistente (congelamento de óvulos, criopreservação) difere, de certa forma, da inseminação artificial ou da fertilização in vitro, indicado para futura fertilização ou para reprodução assistida da paciente. O congelamento de óvulos foi indicado para evitar a possível incapacidade da autora de ter filhos – efeito adverso da quimioterapia necessária para o restabelecimento de sua saúde. Essa circunstância, por si só, evidencia distinguishing quanto ao que foi decidido pelo STJ”, avaliou.  

    O julgador reforçou que a autora tem 34 anos, não tem filhos e foi diagnosticada com osteossarcoma avançado, com indicação de quimioterapia pré-operatória para tentar reduzir o tumor e melhorar perspectiva de ressecção. Tal tratamento a colocaria sob risco de redução da fertilidade. “O congelamento dos óvulos é tratamento acessório à quimioterapia; […]. Caso não realizado, a autora pode não obter plena reabilitação de sua saúde ao final do tratamento – apesar dessa circunstância ser evitável”, ponderou. O colegiado explicou ainda que, o médico, além de tentar alcançar a cura do paciente, deve, se possível, evitar riscos e danos previsíveis ao paciente. Por isso, o profissional solicitou criopreservação/congelamento de óvulos, negado pela ré e custeado pela paciente. 

    Por fim, o Desembargador relator registrou que, conforme jurisprudência do STJ, o valor do reembolso das despesas se limita à tabela do plano de saúde, mesmo que haja recusa indevida de cobertura. “A seguradora de saúde não é obrigada a reembolsar o custo integral do tratamento realizado em estabelecimento de assistência à saúde de livre escolha do segurado. Logo, as despesas custeadas diretamente pela autora/apelada não devem ser reembolsadas de forma integral, mas em conformidade com os limites previstos no contrato”.  

    Processo CNJ: 0709915-97.2023.8.07.0020 

  • Injustiça contra aposentada? Não mais! Justiça anula empréstimo consignado abusivo e garante seus direitos

    Injustiça contra aposentada? Não mais! Justiça anula empréstimo consignado abusivo e garante seus direitos

    Um empréstimo que se tornou pesadelo:

    A aposentada, vítima de um contrato abusivo, viu seu orçamento comprometido e sua renda ameaçada por taxas de juros exorbitantes e prazos extensos. A taxa de juros remuneradores cobrada pela financeira era de 18% ao mês e 628,76% ao ano, um valor sete vezes superior à média de mercado na época da contratação, que era de 82,37% ao ano.

    Sem redutor, a taxa subia ainda mais para 23% ao mês e 1.099,12% ao ano, um valor surreal e explorador.

    O Custo Efetivo Total (CET), que inclui todas as taxas e encargos do empréstimo, também era exorbitante: 18,30% ao mês e 651,59% ao ano com redutor, e 23,30% ao mês e 1.135,07% ao ano sem redutor.

    Um peso nas costas da aposentada:

    Com essas taxas abusivas, cada parcela do empréstimo se tornava um fardo pesado para a aposentada, consumindo grande parte de sua renda e colocando em risco sua qualidade de vida.

    A luta pela justiça:

    Cansada de ser vítima de abuso, a aposentada buscou seus direitos na Advocacia Boriola, representada pelo experiente Dr.Cláudio Manoel Molina Boriola. Com base em um profundo conhecimento da lei e vasta experiência em casos semelhantes, o Dr. Cláudio Boriola entrou com uma ação judicial para cancelar o contrato abusivo e reaver os valores pagos indevidamente.

    Justiça feita e grande vitória:

    A justiça, reconhecendo a abusividade do empréstimo, determinou o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos pela autora. Uma vitória inspiradora que demonstra que é possível lutar contra os abusos e defender seus direitos.

    Vantagem obtida pela autora:

    Com a anulação do contrato, a autora:

    • Teve o empréstimo cancelado e não precisou mais pagar as parcelas abusivas.
    • Recebeu de volta os valores pagos indevidamente, o que lhe devolveu parte da renda que havia perdido.
    • Livrou-se de um grande peso financeiro e pôde ter mais tranquilidade e qualidade de vida.

    Um precedente importante:

    Esse caso também serve como um precedente importante para outros aposentados, pensionistas e servidores públicos que foram vítimas de empréstimos consignados abusivos. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para defender seus direitos e garantir que a justiça seja feita.

    Junte-se à luta contra os abusos!

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    Advocacia Boriola: ao seu lado na luta contra os abusos!

    A Advocacia Boriola possui ampla experiência em defender os direitos dos consumidores, especialmente em casos de empréstimos consignados abusivos. O Dr. Cláudio Boriola e sua equipe de profissionais estão prontos para te ajudar a recuperar o que é seu por direito.

    Não deixe que as financeiras abusem de você!

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    Juntos, podemos combater os abusos e garantir que seus direitos sejam respeitados!

    Processo CNJ: TJDF 0708830-50.2021.8.07.0019

    Assessoria de Imprensa

  • Idoso Espera Mais de 10 Dias por Tratamento e Será Indenizado

    Idoso Espera Mais de 10 Dias por Tratamento e Será Indenizado

    O Distrito Federal terá que indenizar um paciente idoso que aguardou por tratamento médico na rede pública de saúde por 13 dias. O procedimento foi realizado após decisão judicial. Ao condenar o réu, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF concluiu que a demora resultou no agravamento das lesões do paciente.

    O autor entrou com uma ação na Justiça pedindo que o réu realizasse cirurgia ortopédica no ombro e cirurgia vascular no quadro de pré-diabético. De acordo com o processo, ele foi internado no dia 27 de dezembro de 2021, no Hospital Regional do Gama (HRG), com diagnóstico de lesão no ligamento do ombro esquerdo. Narra que só foi submetido à avaliação e ao tratamento adequado no dia 10 de janeiro de 2022, após determinação judicial. Afirma que aguardou por 13 dias. Defende que a demora agravou o quadro de saúde e que precisou amputar um dos dedos do pé direito.

    Decisão de 1ª instância confirmou a liminar e condenou o Distrito Federal na obrigação de fazer de disponibilizar o procedimento cirúrgico vascular prescrito ao paciente. O autor recorreu alegando que faz jus a indenização pelos danos sofridos. O Distrito Federal, por sua vez, requereu a manutenção da sentença.

    Ao analisar os recursos, a Turma observou que, no caso, não foi ofertado ao paciente um atendimento médico eficaz nem no hospital que estava internado nem em outras unidades médicas que possuíam médicos vasculares. Para o colegiado, “a inação do poder público agregou angústia e sofrimento” ao autor.

    “Ademais, o autor sofreu lesão aparente, permanente ou irreversível, porquanto um dos dedos de seu pé direito foi amputado. A omissão do poder público, consubstanciada na excessiva espera pelo atendimento médico, foi determinante para o avanço da necrose do dedo do pé do autor e, em consequência, para a amputação do órgão”, afirmou, pontuando que estão “preenchidos os requisitos legais para a responsabilização do ente públicopelos danos morais e estéticos causados”.

    Dessa forma, o Distrito Federal terá que pagar ao autor as quantias de R$ 3 mil, a título de danos morais, e de R$ 4 mil pelos danos estéticos.

    A decisão foi unânime.Processo: 0700250-51.2022.8.07.0001

  • Dona de animal que perdeu olho após ataque deve ser indenizada

    Dona de animal que perdeu olho após ataque deve ser indenizada

    A tutora de uma cadela da raça Shih-Tzu que perdeu o olho após ser atacada por outro cachorro deve ser indenizada. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que os donos dos animais respondem pelos danos por eles causados.

    Narra a autora que passeava com a cadela em uma praça pública perto de casa quando o animal dos réus, que é da raça Golden Retriever, se aproximou. A Shih-Tzu, segundo a tutora, se sentiu ameaçada e rosnou. Informa que, em seguida, o cachorro atacou, de forma violenta, a cabeça e o olho direito da cadela. A autora pede que os réus sejam condenados a indenizá-la pelos danos materiais e morais sofridos em razão do ataque.

    Decisão do 5ª Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente os pedidos da autora. Os donos do animal de grande porte recorreram sob o argumento de que não está demonstrada a responsabilidade pelos danos sofridos. Defendem, ainda, que houve culpa concorrente das partes.

    Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostramque o cão dos réus é de grande porte e estava solto e sem focinheira em uma praça pública junto com outros animais e seus tutores quando ocorreu o ataque entre os animais. Para o colegiado, os réus não agiram com cautela na guarda do animal.

    “O conjunto probatório revela que os recorridos não agiram com cautela na guarda de seu cão de grande porte, uma vez que os cães podem apresentar comportamentos inesperados a ponto de causar ferimentos graves, surgindo, portanto, o dever de indenizar a tutora da cadela lesionada”, afirmou, lembrando que o Código Civil dispõe que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.  

    No caso, segundo a Turma, os réus devem ressarcir a autora os valores gastos com o tratamento e indenizá-la pelos danos morais sofridos.  “Restou patente a violação aos direitos da personalidade da recorrida, que teve sua integridade psíquica abalada, pois experimentou sentimentos de angústia, aflição e tristeza ao ver seu animal de estimação perder um dos olhos seus olhos após ser atacado, ante a negligência da parte recorrente na guarda de seus animais”.

    Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou os donos do cão de grande porte, solidariamente, ao pagamento de R$4.647,83 a título de danos materiais e R $2.000,00 a título de dano moral.

    A decisão foi unânime.

    Processo CNJ: 0744765-29.2022.8.07.0016

  • Construtoras enganam comprador e são condenadas a indenizar por vaga de garagem!

    Construtoras enganam comprador e são condenadas a indenizar por vaga de garagem!

    De acordo com o processo, em fevereiro de 2021, as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel, no Novo Gama/GO, pelo valor de R$ 127 mil. O autor conta que a proposta apresentava um imóvel em condomínio com vagas privativas de garagem. Porém, em 2022, foi informado de que a vaga funcionaria em sistema rotativo.A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, solidariamente, a Trancoso Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Direcional Engenharia S/A a indenizar consumidor por propaganda enganosa de vaga exclusiva em venda de imóvel

    No recurso, as rés afirmam que o contrato não prevê vaga demarcada e privativa e que deve ser observada a “força vinculatória do contrato”. Sustenta que o consumidor teve ciência das cláusulas contratuais, as quais não apresentavam dificuldade de interpretação. Defendem ainda que a simples discordância não é capaz de modificar o contrato e que o consumidor não comprovou a desvalorização do imóvel, tampouco impedimento para utilização da vaga.

    Ao julgar o caso, a Justiça do DF esclarece que a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos é fundamental para que o consumidor exerça o seu direito de escolha e que, antes da compra, é natural que ele obtenha informações detalhadas dos fornecedores, a fim de comparar e decidir o que mais lhe é conveniente. Explica que a legislação não tolera informações total ou parcialmente falsas ou capazes de induzir o consumidor a erro.

    Nesse contexto, a Turma ressalta que, no caso em análise, o panfleto demonstra uma imagem computadorizada do empreendimento, em que se observa a distribuição dos blocos de apartamentos e vagas de garagem, não sendo feita qualquer menção ao modo de distribuição das vagas no condomínio. Para o colegiado, a existência de um complexo residencial que disponibiliza vagas de garagem em número inferior à quantidade de apartamentos deve ser expressamente apresentada aos interessados, sob pena de prejudicar a avaliação do consumidor no momento da aquisição do imóvel. “Não houve, portanto, clareza adequada, o que enseja o reconhecimento da publicidade enganosa”, concluiu o relator.

    A decisão estabeleceu indenização correspondente ao valor de uma vaga de garagem, cujo cálculo levará em conta o tamanho de 12 metros quadrados, calculado pelo metro quadrado do imóvel adquirido pela autora.

    A decisão foi unânime.

    Processo CNJ: 0704615-57.2023.8.07.0020

  • Mulher que se acidentou em piso molhado de shopping deve ser indenizada

    Mulher que se acidentou em piso molhado de shopping deve ser indenizada

    A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Condomínio do Shopping Iguatemi Brasília a indenizar uma mulher que se acidentou em piso molhado do shopping. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

    Conforme o processo, a autora sofreu uma queda no interior do shopping, em razão do piso estar molhado com urina de animal. Ela alega que possui problemas nos joelhos e quando buscou ajuda, houve demora por parte da ré na prestação de auxílio.

    Em sua defesa no âmbito do juizado especial, o shopping argumentou que houve culpa exclusiva da vítima, por não observar que o chão estava molhado e que situações extraordinárias podem acontecer, tendo em vista que o local possui intensa circulação de pessoas. Sustentou que não houve tempo hábil para que a equipe de limpeza fosse acionada, mas que prestou atendimento médico à mulher.

    Na decisão, o colegiado explica que o dano extrapatrimonial é o que agride ou menospreza, de forma intensa, a dignidade humana e que meros contratempos não são razoáveis de serem inseridos no instituto. Acrescenta que os danos morais têm sido entendidos como o sentimento que surge quando ele afeta a esfera íntima, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos e outros sentimentos negativos “o que restou demonstrado no caso em análise”. Portanto, para o Juiz relator “a Justiça deve ser aplicada segundo as peculiaridades do fato e provas, como aconteceu no caso dos autos”.

    A decisão foi unânime.

    Processo CNJ: 0730323-24.2023.8.07.0016

  • Loja é condenada por submeter consumidora a situação vexatória

    Loja é condenada por submeter consumidora a situação vexatória

    A Lojas Americanas terá que indenizar uma consumidora submetida a situação vexatória. A Juíza substituta da 1ª Vara Cível de Ceilândia concluiu que houve defeito na prestação do serviço da loja, que extrapolou as medidas de segurança ao patrimônio.

    Narra a autora que entrou na loja com uma sacola com produtos que havia adquirido em outro estabelecimento. Relata que deixou o local sem comprar o que desejava. Conta que, ao chegar ao trabalho, foi abordada por funcionário da ré, o qual pediu que ela fosse ao local, onde guarda os pertences pessoais. A autora relata que, em um ambiente reservado, foi realizada a conferência dos itens que havia adquirido. Defende que foi seguida pelo funcionário da loja, que a abordagem ocorreu por suspeita de furto e que a situação foi vexatória e humilhante.

    Em sua defesa, a ré alega que não há provas que houve ato ilícito capaz de gerar dano indenizável. Pede que o pedido de indenização seja julgado improcedente. Ao julgar, a magistrada observou que as provas mostram que o funcionário não adotou o procedimento correto no caso de suspeita de furto e que a “abordagem extrapolou os limites do direito de medidas de segurança do patrimônio” da loja. 

    “Os danos morais são evidentes, pois a autora foi submetida à situação vexatória e constrangedora, sobretudo por ter sido observada durante o caminho que percorreu entre a loja da requerida e o estabelecimento que trabalha, e abordada no interior da loja em que labora, em frente a outras pessoas e em um ambiente de circulação, na qual foi obrigada a mostrar a sacola que levava consigo”, disse a Juíza.

    Dessa forma, a Lojas Americana foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais. 

    Cabe recurso da sentença.

    Processo CNJ: 0731701-88.2022.8.07.0003

  • Filha que retinha aluguéis de imóveis da mãe idosa é condenada

    Filha que retinha aluguéis de imóveis da mãe idosa é condenada

    A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou filha de idosa a dois anos, dois meses e 18 dias de reclusão e ao pagamento de indenização por danos materiais por apropriação indevida de valores pertencentes à mãe. A pena foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária e indenização por danos materiais. O crime é previsto no Estatuto do Idoso.  

    De acordo com o processo, entre 2018 até o momento, a ré passou a receber o valor dos aluguéis de duas quitinetes situadas no Areal, Águas Claras/DF, calculadas em R$ 550 mensais. Ela detinha a posse dos imóveis a partir de contrato verbal de locação residencial, mas parte dos valores eram devidos à proprietária, sua mãe, uma mulher de 83 anos. Após inúmeras tentativas, sem sucesso, de obter os valores devidos, a vítima comunicou os fatos à Central Judicial do Idoso.  

    No recurso apresentado contra a decisão, a ré pede a absolvição por insuficiência de provas. Alega que não existem dados concretos sobre as supostas apropriações indébitas. Destaca, ainda, atipicidade da conduta por ausência de dolo, uma vez que não foi demonstrada a real intenção de se apropriar definitivamente do dinheiro da mãe. 

    De acordo com o Desembargador relator, os depoimentos ouvidos foram claros, condizentes entre si e harmônicos com as palavras da vítima. Todas as outras filhas e neta da autora foram uníssonas quanto à ausência de repasse dos aluguéis dos imóveis edificados na propriedade da mãe. Além disso, foi demostrado que as quitinetes foram construídas com recursos do companheiro da idosa, que se encontra sob seus cuidados, por questões de saúde.  

    “O crime de apropriação indébita contra idoso consiste em o agente apropriar-se de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. A conduta típica é fazer próprios bens, proventos, pensão ou outro rendimento do idoso, ou seja, o agente passa a se comportar como se fosse proprietário da coisa, usando-a sem intenção de restituí-la. Restou demonstrado que a acusada reteve indevidamente a quantia em prejuízo da vítima, ficando evidente o dolo de se apropriar”, concluiu o magistrado.  

    Quanto à indenização, o colegiado verificou que “não está claro todo o montante dos danos materiais suportados pela vítima, a exemplo de quantas parcelas de aluguéis não foram repassadas e de quanto tempo cada uma das quitinetes ficou alugada. Outrossim, a informação que consta dos autos é de que a ré não aufere renda, pois encontra-se desempregada”. Dessa forma, foi fixado o valor de R$ 1 mil, por danos materiais, sem prejuízo de eventual complemento no juízo cível. 

    Processo CNJ: 0703479-93.2021.8.07.0020 

  • Nova lei garante nova chance ao devedor antes de cobrança de indenização

    Nova lei garante nova chance ao devedor antes de cobrança de indenização

    Consumidor Brasileiro de olho na nova lei

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.833/24, que concede ao devedor uma nova oportunidade para cumprir ordens judiciais antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A mudança beneficia consumidores em diversas situações, como:

    • Aquisição de produto com vício oculto
    • Defeitos em construções
    • Cobertura de seguros
    • Responsabilidade subsidiária ou solidária

    A nova chance:

    Anteriormente, se o devedor não cumprisse a ordem judicial dentro do prazo, o autor da ação poderia solicitar a conversão da tutela específica em perdas e danos, ou seja, pedir uma indenização.

    Com a Lei 14.833/24, o devedor terá uma nova chance para cumprir a obrigação antes de ser obrigado a pagar indenização. Somente após um novo descumprimento é que a tutela específica poderá ser convertida em perdas e danos.

    Benefícios para os consumidores:

    A nova lei garante maior segurança jurídica aos consumidores, evitando que sejam surpreendidos com cobranças de indenização em casos em que ainda há possibilidade de resolução do problema.

    Escritório de Advocacia Boriola:

    O Escritório de Advocacia Boriola possui ampla experiência em defesa dos direitos dos consumidores. Se você precisa de orientação jurídica sobre este ou outro assunto, entre em contato conosco.

    Informações adicionais:

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  • Aposentado recebe indenização por empréstimo consignado irregular no Banco Pan

    Aposentado recebe indenização por empréstimo consignado irregular no Banco Pan

    São José do Rio Preto, SP – A 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto condenou o Banco Pan a indenizar um aposentado em R$ 8 mil reais por danos morais e devolver as prestações descontadas indevidamente de seu benefício previdenciário. O idoso teve um empréstimo consignado fraudulento em seu nome, no valor de R$ 12.935,51, creditado em conta de um terceiro.

    Fraude e danos:

    Segundo o processo, o aposentado não contratou o empréstimo e nem recebeu o valor em sua conta corrente. O desconto mensal das parcelas, no valor de R$ 279,57, comprometia seu orçamento e gerava grande constrangimento.

    Representação e defesa:

    O aposentado foi representado pelo Escritório de Advocacia Boriola, que atuou na defesa de seus direitos e obteve êxito na reparação dos danos causados.

    Decisão judicial:

    O juiz Ricardo de Carvalho Lorga, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou o Banco Pan responsável pela falha na segurança do sistema e pela não comprovação da licitude da transação. A instituição foi condenada a:

    • Devolver os valores descontados indevidamente, corrigidos e com juros legais de mora desde a data de cada desconto (Súmula STJ/362).
    • Pagar R$ 8 mil reais por danos morais, em razão do constrangimento e sofrimento causados ao aposentado.

    Alerta e orientação:

    Este caso serve como alerta para os consumidores sobre a importância de verificar atentamente seus extratos bancários e notificar imediatamente a instituição em caso de qualquer irregularidade.

    Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

    Informações adicionais:

    • Processo: 1005086-75.2021.8.26.0073
    • Contato: clique aqui

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    Assessoria de Imprensa

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