Advocacia Boriola

Dívida não tem idade – Empréstimos Consignados e suas armadilhas

Atualmente, estamos acostumados a presenciar a lástima dos idosos aposentados e alguns pensionistas do INSS no que diz respeito a dívidas contraídas através dos empréstimos consignados.

Posso iniciar afirmando que é uma tremenda loucura, atendo diariamente clientes com altíssimo endividamento, muitos não conseguem comprar o alimento para a sobrevivência, sua aposentadoria ou pensão é destinada para pagar os empréstimos realizados.

Tal questão nos preocupa a cada dia, tornando uma situação totalmente desconfortável para muitos idosos. São milhares de pessoas que já fizeram tanto por nosso país, suaram para construir a nação em que vivemos hoje, todavia, são obrigados a se humilhar por causa de dívidas feitas quando já não podem mais trabalhar para pagá-las.

Um dos grandes causadores de tanto transtorno é o famoso empréstimo consignado, aquele que é descontado diretamente na folha de pagamento do beneficiário do INSS, explico.

A forma mais comum é aquela em que a consignação é feita diretamente no benefício previdenciário. O INSS repassa o valor para a instituição financeira conveniada e desconta diretamente do benefício.

A segunda modalidade só pode ser feita pelo banco onde o aposentado ou pensionista recebe o seu benefício. O INSS repassa o valor total do benefício ao banco, que se encarrega de ficar com uma parte e pagar o restante ao beneficiário.

A última modalidade envolve cartão de crédito. A operadora do cartão, a pedido do titular do benefício, encaminha a cobrança à Dataprev, a empresa responsável pelo banco de dados da Previdência Social.

Tirando as modalidades acima, ainda, não podemos esquecer, há muitos aposentados e pensionistas vítimas de fraudes ocorridas diariamente por não terem solicitado qualquer tipo de empréstimo, de repente só observam no dia do recebimento, daí começa a longa caminhada burocrática para resolver a questão.   

Não podemos esquecer que o Governo Federal através da Lei 14.131, de 30 de março de 2021, aumentou de 35% para 40% a margem consignável para facilitar o acesso de aposentados e pensionistas ao crédito com baixas taxas de juros, ou seja, 5% a mais para o comprometimento com prestações de empréstimos, mantidos os 5% para compras e saques feitos com o cartão consignado.

Tal medida foi objetivada para permitir que o público tenha acesso a mais dinheiro por operações com taxas mais reduzidas e condições melhores de pagamento, na realidade, muitos casos não atinge tal objetivo.

A intenção é exatamente dar mais folego e não deixar o tomador do empréstimo se perder no meio do caminho, porém, tenho analisado casos de diversos clientes, alguns faz vários empréstimos de renovações, ou seja, faz um novo empréstimo para pagar o anterior, na maioria das vezes, não ocorrem descontos das altíssimas taxas de juros aplicadas e cobradas no contrato feito anteriormente. Outra coisa assustadora observada se refere as taxas de juros, essas variam de 22,00% podendo chegar a 28,00% ao mês, 987,00% até 1.023% ao ano, um verdadeiro absurdo na realidade em que vivemos.  

Pois bem, isso é muito preocupante, é preciso ter cuidados especiais na tomada de decisões para realizar esses tipos de empréstimos, independente do aumento de margem para a realização do desconto ou de fazer um novo contrato para pagar o anterior (renovação da dívida), a pessoa deve avaliar muito bem antes de solicitar esse “limite extra”.

Pesquisa realizada no mês de março de 2021 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Turismo – CNC, apurou que 10,5% das famílias brasileiras não reúnem condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso, é claro, esse percentual deve ter tido um aumento significativo devido a pandemia e do custo de vida elevado nos últimos meses.

Muitos casos de endividamento nessas modalidades são à falta de informação, é lógico, a necessidade também fala mais alto, porém, não podemos esquecer que há uma completa falta de cultura em relação ao dinheiro. Nem a experiência de vida, que vem com o avanço da idade, é capaz de resolver esse tipo de problema, por isso sempre defendi e continuo defendendo a implantação na Grade curricular das Escolas brasileiras, a disciplina de Educação Financeira, aliás, no ano de 2006, dei início e criei o Projeto por iniciativa popular, apoiado amplamente através do Conselho Regional de Imóveis 2ª Região SP, Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMÉRCIO e vários veículos de imprensa, o qual foi entregue, em mãos, à época, ao ex-secretário executivo do Ministério da Educação – MEC, Sr. Jairo Jorge da Silva, contendo mais de 1.500 milhão de assinaturas colhidas em todo o Brasil, em menos de 9 meses após ampla divulgação pela imprensa brasileira.  

Para essa modalidade de empréstimo (consignado) vale refletir e colocar em prática tomadas de decisões a fim de evitar outros transtornos no futuro: pesquisa, extrema atenção ao que é anunciado e ao que é colocado em contrato, especialmente as taxas de juros que podem chegar a mais de 1.000% ao ano, em ter outras “armadilhas” que lhe pegará de surpresa. Tudo isso porque nem sempre os juros são tão baixos quanto o que é anunciado.

Todos estão sujeitos ao consumismo e são focos das propagandas agressivas diuturnamente. É lógico, cabe a cada indivíduo conhecer bem o seu poder de compra para que essas dívidas e as altas taxas de juros que cobram em determinados contratos de empréstimos consignados, não lhe faça falta no futuro. Não se esqueça de valorizar cada centavo.

Também, existem casos de erros cometidos na cobrança desses valores. O INSS recomenda que se faça inicialmente o contato com a instituição financeira geradora do empréstimo, para que a correção seja feita. Persistindo o erro, aí sim, o beneficiário deve se dirigir à agência da Previdência Social responsável por sua aposentadoria ou pensão, para que esta se encarregue das providências, contatando a instituição responsável pelo dado incorreto. Recomendo ao prejudicado que faça abertura de Reclamação no Banco Central do Brasil.  

Por fim, caso o beneficiário não consiga resolver a questão, o único caminho a ser percorrido é através do Poder Judiciário, o único que poderá dar a solução para o problema, para isso, procure um advogado de sua total confiança para lhe orientar a respeito.

No dia do aposentado que comemora-se no 25 de janeiro de cada ano, se dê esse presente, seja livre e evite cair em certas situações, afinal, sua Paz por estar com a vida financeira em ordem, equilibrada, sem aborrecimentos e preocupações, não tem preço.  

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Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado pós graduado, é o fundador do escritório de advocacia que leva seu nome. Especialista em Direito Civil, Direito do Consumidor e Código Processual Civil, ele oferece serviços jurídicos em todo o território brasileiro. Com vasta experiência em diversas áreas do direito, proporciona atendimento personalizado e de excelência, sempre buscando alcançar os melhores resultados para seus clientes. Para mais informações sobre os serviços oferecidos pelo escritório Boriola, não hesite em entrar em contato.

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