A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um ex-deputado federal, estabelecida pela 38ª Vara Cível da Capital e proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni. O político foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a uma associação após realizar uma publicação ofensiva em uma rede social.
De acordo com os registros judiciais, o ex-parlamentar fez uma postagem insinuando que a entidade era simpatizante do nazismo. A associação moveu a ação alegando que tal afirmação ultrapassava os limites da liberdade de expressão, generalizando uma acusação grave contra todos os seus membros e a instituição como um todo.
O relator do recurso, Jair de Souza, destacou que a publicação caracterizou um ato ilícito, pois difamava toda a entidade sem fundamento. Ele ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada de forma a prejudicar a honra de terceiros. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.
Os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes integraram a turma de julgamento, e a decisão foi unânime. A associação foi representada por advogados durante todo o processo.
Processo CNJ: 1079451-48.2023.8.26.0100.