Advocacia Boriola

Justiça Limita Juros Bancários à Média do Mercado

Em decisão recente, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma sentença que declarou abusiva a taxa de juros aplicada por uma instituição financeira em um contrato de crédito pessoal.

O colegiado confirmou que a taxa de 196,82% ao ano (9,49% a.m.), cobrada pelo Banco Agibank S/A, era excessiva, pois superava em muito a média de mercado para operações similares no período, que era de 89,55% ao ano (5,47% a.m.).

O Entendimento do Tribunal sobre a Abusividade

No caso analisado (Apelação Cível nº 1010578-58.2024.8.26.0068) , o consumidor ajuizou uma ação revisional. O banco réu apelou da decisão de primeira instância, argumentando pela legalidade das taxas contratadas.

O relator do acórdão, Desembargador Carlos Ortiz Gomes , reiterou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ).

Embora a revisão de juros seja uma medida excepcional, o Tribunal destacou que ela é admitida quando fica caracterizada a “desvantagem exagerada” para o consumidor. Citando precedentes da própria Câmara e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o voto estabeleceu que a jurisprudência considera abusivas as taxas que superam uma vez e meia (1,5x) a média de mercado.

No caso concreto, a taxa média (5,47% a.m.) multiplicada por 1,5 resultaria em aproximadamente 8,20% a.m. Como o banco cobrou 9,49% a.m., a abusividade foi configurada.

Vulnerabilidade do Consumidor e Risco da Atividade

Um ponto de destaque no acórdão foi a rejeição do argumento do banco de que os juros elevados seriam justificados pelo risco da operação, supostamente voltada a um público-alvo vulnerável, como “idosos, doentes, pessoas humildes e de baixa escolaridade”.

O relator classificou essa argumentação como uma confissão de que a instituição “se aproveita da vulnerabilidade daquele cliente”. O julgado ainda criticou a retórica do risco, afirmando que “os juros excessivos são mais a causa do que propriamente o efeito do endividamento”.

Decisão Final e Honorários

Ao negar provimento ao recurso do banco , o TJSP manteve a sentença que determinou o recálculo da dívida pela taxa média de mercado e a restituição dos valores pagos a mais.

Além disso, o Tribunal manteve a condenação do banco ao pagamento de honorários advocatícios , fixados por equidade com base no Tema 1.076 do STJ. Em virtude da derrota no recurso, os honorários devidos ao patrono do consumidor foram majorados.


Esta notícia possui caráter meramente informativo, não constituindo consultoria jurídica. O escritório Advocacia Boriola acompanha as decisões dos tribunais em casos que atua para manter seus clientes atualizados sobre seus direitos.

Assessoria de Imprensa

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