Tribunal determina remoção de conteúdo sensível e condena empresa por exposição inadequada

Leia sobre a decisão judicial que determinou a remoção de conteúdo sensível e condenou uma empresa por exposição inadequada, destacando questões de privacidade online e responsabilidade digital

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Google Brasil Internet LTDA e a Goshme Soluções para a Internet LTDA – Me (JusBrasil) removam das páginas indicadas pela autora conteúdos processuais que contenham informações sensíveis. Ademais, a empresa JusBrasil foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais.

A autora alega que as empresas rés divulgam informações em sites na internet que afetam sua privacidade e reputação. Argumenta que tais conteúdos expõem uma situação de violência doméstica na qual esteve envolvida e que resultou em um processo judicial.

Em sua defesa, a Google Brasil alega ser apenas uma provedora de serviço de busca e não ter controle editorial sobre o conteúdo indexado. Afirma agir dentro dos limites legais e remover conteúdos apenas mediante ordens judiciais específicas. Por sua vez, a JusBrasil sustenta não ter responsabilidade sobre o conteúdo gerado por usuários e seguir as diretrizes do Marco Civil da Internet para a remoção de conteúdo.

Ao proferir sua decisão, a Juíza destaca que, embora as empresas desempenhem um serviço público importante, isso não as isenta de realizar uma filtragem mínima para evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais. Salienta que, mesmo não sendo um processo sob segredo de justiça, os casos relacionados a direitos familiares e violência doméstica são naturalmente sensíveis e devem ser publicados de forma restrita, sem identificar os envolvidos ou divulgar seus dados pessoais.

Por fim, a magistrada conclui que a empresa JusBrasil expôs inadequadamente a autora, incluindo informações pessoais, e que, embora a empresa colete informações de sites públicos de vários tribunais brasileiros, ela deve realizar uma filtragem adequada para evitar a exposição das pessoas envolvidas, o que não foi feito. Portanto, afirma que “não há dúvidas de que a situação em questão causou danos morais à autora, devido à evidente violação de seus direitos de personalidade causada pela negligência no serviço da empresa ré GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET”, concluiu a Juíza.

A decisão está sujeita a recurso.

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