São José dos Campos – Em uma decisão que reforça a proteção aos consumidores contra práticas abusivas no mercado de crédito, a Justiça de São José dos Campos determinou a revisão das taxas de juros de um empréstimo pessoal e a restituição dos valores pagos a mais por uma consumidora. A sentença, proferida na 5ª Vara Cível da cidade, considerou os juros cobrados pela instituição financeira “exageradamente gravosos”, superiores à média de mercado.
A ação revisional foi movida por uma consumidora que, apesar de ter quitado o empréstimo, questionou na Justiça a cobrança de juros excessivos. A juíza responsável pelo caso, Dra. Patrícia Helena Feitosa Milani, destacou em sua decisão que “os ônus são exageradamente gravosos” e que “não se pode admitir que em um empréstimo sejam cobrados juros nesses patamares”.
A magistrada apontou que a taxa de juros aplicada no contrato era de 11,99% ao mês e 289,18% ao ano, muito acima da média de mercado para operações de crédito semelhantes. A sentença ressalta que “as circunstâncias mostram que o banco requerido se beneficiou da hipossuficiência do demandante para induzir a efetivação dos pactos”.
A decisão judicial determinou a adequação dos juros à taxa média de mercado da época, além da restituição dos valores pagos a mais pela consumidora. A juíza também reconheceu a revelia do banco, que não apresentou contestação dentro do prazo legal.
No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sob o entendimento de que a situação não ocasionou abalo psíquico ou transtornos que afetassem o bem-estar da consumidora. A sentença conclui que a celebração do contrato implicou unicamente em perda patrimonial, que está sendo reparada com a revisão dos juros e a restituição dos valores.
Processo TJSP nº 1006063-05.2024.8.26.0577
O nome das partes envolvidas foi omitido para preservar o sigilo processual.
Assessoria de Imprensa