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Justiça de SP condena sindicato por descontos indevidos em benefício de aposentado e alerta para práticas abusivas contra segurados

A Justiça de São Paulo, em decisão da 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, proferida pela Dra. Thaís da Silva Porto, condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (SINAB) por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença, que determinou a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, traz importantes alertas para aposentados de todo o Brasil.

O advogado do autor, Dr. Cláudio Manoel Molina, foi incisivo em seu pedido de providências, destacando a necessidade de encaminhar o caso ao Ministério Público para investigar possíveis crimes de estelionato e apropriação indébita cometidos pela entidade. Segundo ele, o sindicato agiu de má-fé ao descontar mensalmente R$ 39,60 sem a autorização do autor e sem cumprir as exigências de segurança estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que determina a apresentação de assinatura digital avançada e coleta de biometria facial para autorizar descontos em benefícios previdenciários.

“O descaso da entidade com os direitos do consumidor é evidente e representa uma tentativa de forçar o aposentado a aceitar a cobrança indevida”, ressaltou a magistrada em trecho da sentença. A decisão também assinala a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o aposentado como parte vulnerável e reforçando o direito à inversão do ônus da prova, diante da falta de documentação que justificasse a cobrança.

Destaques da sentença

  1. Restituição em dobro e danos morais: A Justiça determinou que o SINAB devolva, em dobro, todos os valores descontados indevidamente e fixe indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, reconhecendo o sofrimento emocional e a perda financeira do aposentado.
  2. Providências ao Ministério Público: Por solicitação do Dr. Cláudio, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigar a conduta do sindicato, que pode configurar crime de estelionato e apropriação indébita, reforçando o caráter exemplar da decisão.
  3. Instrução Normativa e segurança jurídica: A decisão ainda destaca que a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024 foi editada para proteger aposentados de práticas abusivas, exigindo que as associações respeitem o processo de filiação, que deve ser respaldado por documentos válidos e assinaturas com autenticidade comprovada.

Orientação aos aposentados

A sentença é um marco para aposentados e pensionistas que enfrentam cobranças abusivas de sindicatos e associações. Ela incentiva os segurados do INSS a monitorarem atentamente seus extratos e a procurarem apoio jurídico ao identificarem descontos indevidos. O advogado Dr. Cláudio reafirma a importância da decisão para conter práticas abusivas e promover o respeito aos direitos dos aposentados: “É uma vitória não só para o autor, mas para milhares de aposentados que, por falta de informação ou condições, acabam arcando com cobranças irregulares”.

Assessoria de Imprensa

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