Advocacia Boriola

Aposentado consegue na Justiça anulação de desconto sindical irregular

Associação inválida leva à restituição de valores cobrados indevidamente O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Cível de Barueri, anulou a cobrança de mensalidades realizadas diretamente no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença reconheceu que o vínculo entre o segurado e o Sindicato Nacional dos Aposentados (SNAPFS) não se formou validamente. Assinatura digital foi considerada juridicamente ineficaz Durante a ação, a entidade apresentou documentos eletrônicos que supostamente comprovariam a adesão. Contudo, a juíza Daniela Guiguet Leal observou que tais assinaturas não possuíam certificação válida emitida por autoridade reconhecida pela ICP-Brasil. Por esse motivo, ela entendeu que o contrato não atendia aos requisitos legais de autenticidade. Além disso, a magistrada citou jurisprudência do TJSP que reforça a necessidade de segurança jurídica em contratações digitais. Descontos serão devolvidos em dobro ao beneficiário Com base na análise dos extratos de pagamento, a juíza determinou a devolução em dobro dos valores descontados. A quantia total ultrapassa R$ 2.200,00 e deverá ser atualizada monetariamente. Caso outros descontos similares tenham ocorrido durante o processo, esses valores também deverão ser ressarcidos. Não houve condenação por danos morais Embora os descontos tenham sido considerados ilegais, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a sentença, não houve qualquer fato concreto que configurasse humilhação, constrangimento ou prejuízo à imagem do autor. Assim, o caso foi enquadrado como mero aborrecimento, o que não gera reparação moral, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Atuação jurídica protege os direitos dos aposentados Casos como este demonstram a importância da assessoria jurídica especializada na defesa dos direitos dos consumidores idosos. A Advocacia Boriola & Nunes atua com compromisso em ações que envolvem cobranças indevidas e associações não autorizadas. 📌 Se você identificou descontos não reconhecidos no seu benefício, busque orientação jurídica. O direito à restituição está garantido por lei. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1002924-83.2025.8.26.0068 Assessoria de Imprensa

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Justiça condena Associação por descontos indevidos de Aposentado

Barueri, SP – Em decisão proferida pela juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, uma entidade foi condenada a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria de um beneficiário do INSS. O autor da ação, representado pela Advocacia Boriola, alegou que nunca solicitou qualquer serviço da associação, mas teve descontos aplicados diretamente em seu benefício previdenciário. A sentença determinou o cancelamento imediato da cobrança e a devolução da quantia de R$ 2.307,28, em dobro, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 12% ao ano. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sob a justificativa de que os transtornos enfrentados não configuraram lesão de ordem moral passível de reparação. Na decisão, a magistrada enfatizou a ausência de comprovação por parte da requerida de que o consumidor teria aderido conscientemente à associação: “Não trouxe a ré aos autos qualquer documento demonstrando que a parte autora teria pretendido se associar à ré. (…) Tendo em vista a inversão do ônus probatório, a ré deveria ter comprovado nos autos que foi a parte autora quem teria assinado referido contrato, o que deixou de fazer.” Além disso, destacou que a cobrança indevida deve ser restituída em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor: “Havendo pagamento realizado de valores cobrados indevidamente, aplicável à espécie o art. 42 do CDC, devendo ocorrer devolução em dobro dos valores.” Sobre o pedido de danos morais, a juíza indeferiu a indenização, justificando que os transtornos vivenciados pelo beneficiário não ultrapassaram o mero aborrecimento: “O dano moral indenizável deve ser reservado para aquelas situações onde se verifica no caso concreto efetiva dor moral capaz de arranhar a essência do ser humano médio.” A decisão reforça a necessidade de maior fiscalização sobre descontos aplicados em benefícios previdenciários, protegendo consumidores contra cobranças indevidas sem consentimento. Assessoria de Imprensa Processo nº 1018641-72.2024.8.26.0068

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Atenção, Aposentados e Pensionistas: Saiba Como Lidar com Descontos Indevidos no INSS

Uma auditoria recente realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou que mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas estão sofrendo descontos em seus benefícios sem qualquer autorização. Esses descontos ilegais representam uma grave violação dos direitos dos beneficiários, prejudicando o orçamento de quem muitas vezes depende exclusivamente dessa renda para viver. Este artigo explica como identificar esses descontos e agir judicialmente para reaver os valores e buscar reparação. O que são descontos indevidos e por que eles são ilegais? Descontos em benefícios do INSS só podem ser realizados com a autorização expressa do aposentado ou pensionista. Quando isso não acontece, a prática é considerada ilegal e viola: Essas normas garantem que os aposentados e pensionistas sejam protegidos contra práticas abusivas e tenham o direito de buscar reparação. Como identificar descontos não autorizados? Para identificar se você está sendo vítima de descontos indevidos, siga os passos abaixo: O que fazer se identificar descontos indevidos? Se você perceber que está sofrendo descontos irregulares, é essencial agir rapidamente: O que é possível solicitar na Justiça? Ao ingressar com uma ação judicial, você poderá pleitear: Decisões judiciais favoráveis Os tribunais brasileiros têm reconhecido a ilegalidade de descontos não autorizados e têm decidido pela devolução em dobro dos valores, além de condenar as entidades responsáveis ao pagamento de indenizações por danos morais. Essas decisões reforçam que o benefício previdenciário é essencial para a dignidade do aposentado e não pode ser reduzido de forma arbitrária. Dicas para evitar novos descontos indevidos Conclusão Descontos não autorizados em benefícios previdenciários são uma prática abusiva e ilegal que prejudica diretamente a qualidade de vida de aposentados e pensionistas. Se você identificou essa irregularidade, não se intimide: procure orientação jurídica e lute por seus direitos. A Justiça está ao seu lado para garantir que o benefício que você conquistou seja utilizado exclusivamente para o seu bem-estar. Não permita que práticas ilegais comprometam a segurança do seu sustento. Reivindique seus direitos e garanta a devolução dos valores, além de reparação pelos danos sofridos. Compartilhe este conhecimento com seus amigos e familiares!  Quer saber sobre outros temas importantes, envie sua sugestão clicando no botão abaixo Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado pós-graduado e fundador do escritório que leva seu nome, é amplamente reconhecido por sua atuação especializada em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito Condominial. Com vasta experiência no cenário jurídico nacional, oferece assessoria jurídica de excelência, pautada em soluções estratégicas e personalizadas. O escritório Boriola destaca-se pelo compromisso com a qualidade e a busca incessante pelos melhores resultados para seus clientes. Para mais informações sobre nossos serviços e áreas de atuação, entre em contato e descubra como podemos auxiliar com expertise e dedicação.

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Justiça de SP condena sindicato por descontos indevidos em benefício de aposentado e alerta para práticas abusivas contra segurados

A Justiça de São Paulo, em decisão da 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, proferida pela Dra. Thaís da Silva Porto, condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (SINAB) por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença, que determinou a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, traz importantes alertas para aposentados de todo o Brasil. O advogado do autor, Dr. Cláudio Manoel Molina, foi incisivo em seu pedido de providências, destacando a necessidade de encaminhar o caso ao Ministério Público para investigar possíveis crimes de estelionato e apropriação indébita cometidos pela entidade. Segundo ele, o sindicato agiu de má-fé ao descontar mensalmente R$ 39,60 sem a autorização do autor e sem cumprir as exigências de segurança estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que determina a apresentação de assinatura digital avançada e coleta de biometria facial para autorizar descontos em benefícios previdenciários. “O descaso da entidade com os direitos do consumidor é evidente e representa uma tentativa de forçar o aposentado a aceitar a cobrança indevida”, ressaltou a magistrada em trecho da sentença. A decisão também assinala a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o aposentado como parte vulnerável e reforçando o direito à inversão do ônus da prova, diante da falta de documentação que justificasse a cobrança. Destaques da sentença Orientação aos aposentados A sentença é um marco para aposentados e pensionistas que enfrentam cobranças abusivas de sindicatos e associações. Ela incentiva os segurados do INSS a monitorarem atentamente seus extratos e a procurarem apoio jurídico ao identificarem descontos indevidos. O advogado Dr. Cláudio reafirma a importância da decisão para conter práticas abusivas e promover o respeito aos direitos dos aposentados: “É uma vitória não só para o autor, mas para milhares de aposentados que, por falta de informação ou condições, acabam arcando com cobranças irregulares”. Assessoria de Imprensa

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