Uma decisão judicial em Barueri (SP) trouxe justiça para uma idosa. A 4ª Vara Cível, portanto, ordenou que a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) devolva valores descontados de forma irregular. Veja os detalhes do caso e o que isso representa para os consumidores.
Idosa Questiona Descontos em Benefício
Em 16 de abril de 2025, a 4ª Vara Cível de Barueri julgou uma ação contra a Unaspub. Uma idosa, que recebe aposentadoria, notou descontos mensais em seu benefício. Eles começaram em R$ 49,57, subiram para R$ 53,25 e, a partir de janeiro de 2024, chegaram a R$ 57,75. A cobrança, intitulada “Código 259 – Contrib. Unaspub”, não teve autorização da aposentada. Assim, ela acionou a Justiça para anular a relação jurídica e pedir a devolução dos valores.
Associação Não Prova Contratação
A Unaspub alegou que a idosa havia se filiado por escrito, conforme seu estatuto. No entanto, a associação não apresentou provas da contratação. A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, destacou que ninguém pode ser obrigado a permanecer associado, conforme o artigo 5º, inciso XX, da Constituição. Sem provas, a cobrança foi considerada abusiva.
Descontos Serão Devolvidos em Dobro
Por isso, a Justiça declarou inexistente o vínculo entre as partes. A Unaspub deve devolver todos os valores descontados, em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação. Contudo, o pedido de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 foi negado. A juíza entendeu que os descontos, embora indevidos, não causaram abalo psicológico significativo.
Impacto para os Consumidores
Essa decisão protege os direitos de aposentados e pensionistas contra práticas abusivas. Você já enfrentou descontos indevidos em seu benefício? Então, fique atento e conheça seus direitos! Compartilhe sua experiência nos comentários.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1019656-76.2024.8.26.0068
Assessoria de Imprensa