A busca e apreensão de veículo financiado exige atenção imediata. A legislação da alienação fiduciária permite a retomada do bem quando há inadimplemento e mora regularmente constituída, mas o procedimento possui requisitos e prazos que precisam ser observados.
A Lei nº 14.711/2023 ampliou as possibilidades de recuperação do bem ao introduzir também um procedimento extrajudicial de busca e apreensão. Isso não eliminou a tradicional ação judicial prevista no Decreto-Lei nº 911/1969. Por isso, é essencial identificar qual procedimento está sendo utilizado antes de contar prazos ou definir a estratégia de defesa.
1. Como funciona a busca e apreensão judicial?
Na via judicial, o credor fiduciário pode requerer a busca e apreensão do veículo quando estiver caracterizada a mora ou o inadimplemento nas condições previstas no Decreto-Lei nº 911/1969.
Deferida e executada a liminar, o veículo é apreendido. A partir daí surgem prazos diferentes para pagamento da dívida e para apresentação da resposta judicial. Esses prazos não devem ser confundidos.
2. O prazo de 5 dias é para pagar ou para apresentar defesa?
Na ação judicial de busca e apreensão, o prazo de 5 dias previsto no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969 é destinado ao pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.279, definiu que esse prazo de cinco dias começa a correr a partir da execução da medida liminar de busca e apreensão.
Portanto, é incorreto tratar esses mesmos cinco dias como prazo geral para apresentação da contestação.
3. Qual é o prazo para apresentar contestação?
A resposta judicial possui disciplina própria. O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê prazo de 15 dias para apresentação da resposta pelo devedor fiduciante.
A jurisprudência do STJ distingue expressamente o prazo para pagamento integral da dívida do prazo processual para resposta. Essa separação é fundamental, porque perder a oportunidade de exercer um direito por confusão entre os dois prazos pode causar consequências relevantes no processo.
4. É possível recuperar o veículo depois da apreensão?
Na via judicial, o pagamento da integralidade da dívida pendente dentro do prazo legal permite ao devedor obter a restituição do bem livre do ônus, observadas as regras do Decreto-Lei nº 911/1969.
O STJ consolidou que, para essa finalidade, não basta simplesmente pagar as parcelas vencidas. A regra legal trabalha com a integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor, sem prejuízo da possibilidade de discussão judicial sobre cobranças indevidas ou outras irregularidades.
5. A Lei 14.711/2023 criou busca e apreensão extrajudicial?
Sim. A Lei nº 14.711/2023 acrescentou ao Decreto-Lei nº 911/1969 regras que permitem, preenchidos os requisitos legais, a utilização de procedimento extrajudicial para consolidação da propriedade e busca e apreensão de bens móveis alienados fiduciariamente.
Esse procedimento possui etapas próprias e não deve ser confundido com a ação judicial de busca e apreensão.
6. Como funciona o prazo no procedimento extrajudicial?
No procedimento extrajudicial, após a apreensão do bem, o artigo 8º-C do Decreto-Lei nº 911/1969 assegura ao devedor fiduciante o prazo de 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor.
Realizado o pagamento nos termos legais, deve ser cancelada a consolidação da propriedade e restituída a posse plena do bem.
A própria legislação também estabelece que a utilização do procedimento extrajudicial não impede o devedor de recorrer ao Poder Judiciário.
7. A notificação do devedor continua importante?
Sim. A constituição da mora e o cumprimento das formalidades legais continuam sendo pontos relevantes na análise da busca e apreensão.
Entretanto, a validade da notificação não deve ser avaliada apenas com base em uma regra genérica. É necessário examinar o contrato, a modalidade de procedimento utilizada, o endereço empregado, a documentação apresentada pelo credor e a legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso.
8. O atraso de uma parcela pode gerar busca e apreensão?
Nos contratos com alienação fiduciária, o inadimplemento pode autorizar a adoção das medidas previstas no Decreto-Lei nº 911/1969, desde que preenchidos os requisitos legais.
Por isso, não é prudente esperar várias parcelas vencerem para analisar a situação. Uma notificação de cobrança, comunicação relacionada à consolidação da propriedade ou ordem de busca e apreensão deve ser examinada rapidamente.
9. Juros abusivos impedem automaticamente a apreensão?
Não. A existência de discussão sobre juros, tarifas ou encargos contratuais não deve ser apresentada como causa automática de suspensão ou nulidade da busca e apreensão.
Eventuais abusividades precisam ser demonstradas juridicamente e analisadas no contexto do contrato e do processo. Dependendo do caso, podem existir fundamentos para discutir o valor exigido, a constituição da mora ou outras irregularidades, mas o simples ajuizamento de ação revisional não deve ser tratado como garantia de manutenção do veículo com o devedor.
10. O banco pode vender o veículo apreendido?
Após a consolidação da propriedade e observados os requisitos legais, o credor pode promover a venda do bem para satisfação do crédito.
Por isso, os primeiros dias após a apreensão são especialmente relevantes. A análise tardia pode reduzir as alternativas disponíveis ao consumidor.
11. O que deve ser analisado em uma defesa?
A defesa exige exame individualizado. Entre os pontos que podem ser relevantes estão a regularidade da constituição da mora, o cumprimento do procedimento legal, os valores apresentados pelo credor, cláusulas contratuais questionáveis, pagamentos já realizados e eventuais irregularidades ocorridas na apreensão ou na alienação do veículo.
Também é necessário identificar desde o início se o caso envolve ação judicial ou procedimento extrajudicial, porque os atos e prazos não são idênticos.
Conclusão
A busca e apreensão de veículo ficou mais complexa após a Lei nº 14.711/2023. Atualmente, podem coexistir mecanismos judiciais e extrajudiciais, cada qual com requisitos próprios.
Na ação judicial, o prazo de cinco dias relacionado à apreensão é destinado ao pagamento integral da dívida, enquanto a resposta processual possui prazo próprio. No procedimento extrajudicial, a legislação prevê cinco dias úteis após a apreensão para pagamento integral da dívida pendente.
Recebeu notificação ou teve o veículo apreendido? O ideal é reunir imediatamente contrato, comprovantes de pagamento, notificações e documentos relacionados à apreensão para verificar qual procedimento foi adotado e quais medidas ainda são juridicamente possíveis.
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