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Menor de 16 anos tem assento ao lado dos pais no avião, sem taxa

06/07/2026 · 5 min de leitura

Viajar de avião com crianças sempre trouxe uma preocupação recorrente para as famílias brasileiras: a possibilidade de a companhia aérea separar pais e filhos na aeronave, ou de cobrar taxa extra para garantir que fiquem juntos. Essa insegurança ganhou uma resposta regulatória clara. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) editou a Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026, que obriga as companhias aéreas a alocar passageiros menores de 16 anos em assentos contíguos aos de seus pais, responsáveis ou familiares, sem qualquer cobrança adicional pela marcação.

O que a nova regra garante

A resolução determina que a acomodação lado a lado deve ser assegurada pela empresa aérea já no momento da compra da passagem, ou quando houver necessidade de alteração da reserva. Isso significa que a família não precisa pagar pela marcação antecipada do assento do menor para garantir que ele viaje ao lado do adulto responsável. A obrigação é da companhia, não do consumidor.

Há um ponto que muitas manchetes simplificam e que merece destaque: a proteção não alcança apenas crianças de pouca idade. A regra vale para todos os passageiros menores de 16 anos, o que inclui adolescentes.

Vale registrar, ainda, que a norma não surge do nada. A Resolução 807/2026 reafirma e substitui a Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023, que já tratava do tema. Ou seja, o direito à acomodação conjunta já vinha sendo reconhecido, e agora foi consolidado em resolução, com reforço do poder de fiscalização e sanção da agência.

Direito à proximidade não é marcação antecipada

A resolução faz uma distinção que o consumidor precisa entender para não ser induzido a erro. O direito garantido é o de o menor viajar ao lado de ao menos um responsável, e não o de escolher antecipadamente um assento específico.

Se a família quiser selecionar previamente os lugares exatos na aeronave, esse é um serviço adicional de marcação antecipada, que pode ser cobrado normalmente. Caso a família não contrate esse serviço, a companhia pode designar os lugares segundo seus próprios critérios, desde que assegure que o menor e o responsável fiquem lado a lado. A garantia legal, portanto, é a da proximidade, sem custo, não a da escolha gratuita de assentos premium.

As exceções previstas

A gratuidade tem limites claros. A obrigatoriedade do assento contíguo sem custo não se aplica em duas situações:

  1. Quando a acomodação conjunta exigir mudança de classe na aeronave, como a passagem da classe econômica para a executiva.
  2. Quando o passageiro optar por assentos com espaço extra para as pernas, geralmente localizados nas primeiras fileiras.

Nesses casos, a cobrança da taxa adicional permanece legítima. Em outras palavras, a norma garante que a família fique junta, mas não garante upgrade gratuito de conforto.

O que acontece se a companhia descumprir

As empresas aéreas que separarem menores de seus responsáveis, ou que cobrarem pela marcação conjunta dos assentos, ficam sujeitas a multas administrativas, conforme as penalidades previstas na Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, da própria ANAC. Além da esfera administrativa, o descumprimento pode configurar falha na prestação do serviço, com repercussões no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, a depender das circunstâncias do caso concreto.

A origem da regra: uma decisão judicial

É importante compreender o contexto. A Resolução 807/2026 atende, em caráter provisório, a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida em ação civil pública que tramita desde 2019. A norma nasce, portanto, do reconhecimento pelo Poder Judiciário de que a prática de separar famílias, ou de cobrar para mantê-las juntas, era abusiva. A regulamentação definitiva ainda pode sofrer ajustes conforme o desfecho do processo, mas as regras já estão em vigor e devem ser observadas imediatamente nos sistemas de venda e reserva das companhias.

Orientações práticas para o consumidor

  1. Ao comprar a passagem, informe a idade de todos os passageiros corretamente. É esse dado que ativa a obrigação da companhia.
  2. Verifique, ainda no processo de compra, se os assentos do menor e do responsável foram alocados lado a lado. Se o sistema exigir pagamento apenas para essa proximidade, guarde o comprovante e registre a tela.
  3. Em caso de cobrança indevida ou de separação no embarque, registre reclamação junto à companhia e na plataforma consumidor.gov.br, e comunique o fato à ANAC.
  4. Guarde cartões de embarque, e-mails e comprovantes. Essa documentação é essencial para eventual responsabilização da empresa.

Considerações finais

A Resolução 807/2026 representa um avanço concreto na proteção das famílias que utilizam o transporte aéreo, ao corrigir uma prática que transformava a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes em fonte de receita acessória para as companhias. Como toda norma recente, sua aplicação prática ainda será testada nos balcões de embarque e nos sistemas de venda. O consumidor informado é a primeira linha de defesa dos seus próprios direitos.


Nota legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado habilitado. As disposições normativas aqui mencionadas refletem o estado da regulamentação na data de publicação e podem evoluir conforme o desfecho do processo judicial que originou a resolução.

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