Advocacia Boriola

Aposentadoria por Invalidez: Guia Completo sobre seus Direitos

A incapacidade total e permanente para o trabalho gera uma angústia profunda na vida do segurado. Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades extremas para obter o suporte necessário do INSS no momento em que mais precisam. Certamente, a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) representa a segurança financeira fundamental para quem não possui mais condições de exercer suas atividades laborais.

Afinal, o sistema previdenciário deve garantir a subsistência digna do cidadão que contribuiu durante sua vida ativa. Por esse motivo, a Advocacia Boriola atua na defesa técnica dos segurados para reverter negativas indevidas e garantir a concessão do benefício. Dessa forma, orientamos nossos clientes em todas as etapas, desde a organização documental até a perícia médica definitiva.


1. Requisitos para Obter a Aposentadoria por Invalidez

Para que o INSS conceda a aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir três requisitos fundamentais previstos na legislação previdenciária. De fato, a lei exige a qualidade de segurado no momento da incapacidade e o cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuição (salvo casos de acidentes ou doenças graves específicas). Além disso, o perito médico deve atestar que a incapacidade é total, permanente e insuscetível de reabilitação.

Os benefícios de uma assessoria especializada incluem:

  • Análise de Documentação: Verificamos se os laudos médicos atendem às exigências do INSS.

  • Preparação para Perícia: Orientamos o segurado sobre como apresentar seu histórico clínico de forma clara.

  • Agilidade no Processo: Identificamos erros administrativos que atrasam a concessão do benefício.

  • Dica: Sempre mantenha uma cópia do contrato de trabalho e sua carteira profissional atualizada.


2. O Que Fazer em Caso de Negativa do INSS?

A negativa do benefício por “falta de incapacidade” ocorre com frequência alarmante nas agências da Previdência Social. Nesse sentido, nossa equipe jurídica ingressa com as medidas cabíveis para contestar decisões arbitrárias. Inclusive, se a perícia administrativa falhar, buscamos na via judicial a nomeação de um perito especialista na patologia do segurado. Dessa maneira, garantimos uma avaliação justa e técnica sobre a real condição de saúde do trabalhador.

Portanto, o segurado não deve desistir após o primeiro “não” do órgão previdenciário. Assim sendo, analisamos cada caso para identificar se cabe um pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou a conversão direta em aposentadoria. Para entender como proteger seus rendimentos de descontos indevidos após a concessão, veja nosso artigo sobre cobranças abusivas bancárias.


3. O Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Muitos aposentados desconhecem o direito ao adicional de 25% no valor do benefício. Certamente, este acréscimo destina-se ao segurado que necessita de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia. Inclusive, nossa advocacia auxilia na comprovação dessa necessidade para elevar o valor da renda mensal, garantindo maior conforto e suporte ao aposentado.

Em suma, o caminho até a concessão do benefício exige persistência e conhecimento técnico. Portanto, contar com um especialista significa transformar a incerteza em segurança jurídica. Afinal, a Advocacia Boriola dedica-se a proteger o futuro de quem dedicou anos de trabalho ao país e agora precisa de amparo legal.


Sobre o Autor: Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola (OAB/SP 371.699) é advogado especialista em Direito Previdenciário. Atua em São José do Rio Preto e região, defendendo os direitos dos segurados do INSS com foco em benefícios por incapacidade e revisões de aposentadoria.

Nota Legal e Informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo. A concessão da aposentadoria por invalidez depende de perícia médica e análise individual de cada caso pelo INSS ou pela Justiça Federal. Boriola Advocacia – Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – OAB/SP 371.699.

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