Danos causados por obra vizinha envolvem a responsabilidade de quem executa e de quem contrata a construção. O primeiro passo prático é documentar tudo: fotografe as rachaduras, registre datas e, se possível, obtenha um laudo técnico que relacione o dano à obra.
A comunicação formal ao responsável pela obra, por escrito, costuma ser recomendável, pois cria o registro do aviso e da tentativa de solução amigável.
Havendo recusa em reparar, existem medidas civis para buscar o ressarcimento. Cada caso depende da prova do nexo entre a obra e o dano, por isso a orientação individual de um profissional ajuda a definir a estratégia.
Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.