Quando uma dívida é quitada, o credor tem o dever de providenciar a baixa da negativação em prazo razoável, normalmente contado em poucos dias úteis após o pagamento.
Se o nome permanecer inscrito nos cadastros de inadimplentes depois desse prazo, o consumidor pode reunir o comprovante de pagamento e solicitar formalmente a retirada, guardando o protocolo do pedido.
A manutenção indevida da negativação após a quitação pode caracterizar dano ao consumidor, a depender das circunstâncias. O caminho comum é primeiro exigir a correção junto ao credor e ao órgão de proteção ao crédito e, persistindo o problema, buscar orientação jurídica sobre as medidas cabíveis.
Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.