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Paguei uma dívida, mas meu nome continua negativado. O que posso fazer?

07/07/2026 · 1 min de leitura

Resposta direta: depois do pagamento integral da dívida, a manutenção da inscrição negativa além do prazo reconhecido pela jurisprudência pode ser irregular.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou a questão na Súmula 548: cabe ao credor providenciar a exclusão do registro da dívida do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, contado do pagamento integral e efetivo do débito.

Por isso, não é necessário aguardar indefinidamente a atualização dos cadastros. Se o prazo já transcorreu e a restrição continua ativa, o consumidor deve documentar a situação.

O que fazer:

  1. Guarde o comprovante de pagamento ou quitação.
  2. Consulte o cadastro em que a restrição permanece registrada.
  3. Solicite formalmente ao credor a retirada e guarde o protocolo.
  4. Registre também a contestação perante o órgão de proteção ao crédito, quando cabível.
  5. Persistindo a negativação, avalie as medidas administrativas ou judiciais adequadas.

A permanência indevida da restrição pode gerar responsabilidade civil, mas a existência e a extensão de eventual indenização dependem das circunstâncias concretas, inclusive da existência de outras anotações legítimas e da prova do ocorrido.

Fonte oficial:
STJ — Súmula 548

Revisado em 12/09/2026. Conteúdo informativo. A análise individual deve considerar a quitação, a data do pagamento, a origem da negativação e as demais inscrições eventualmente existentes.

Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.

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