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Estatuto do Paciente: conheça seus direitos e saiba como utilizá-los

Por Dr. Cláudio Boriola· 30/10/2026 · 10 min de leitura

O Estatuto do Paciente reúne direitos essenciais para quem utiliza o SUS, planos de saúde ou atendimento particular. Instituído pela Lei nº 15.378/2026, oficialmente denominada Estatuto dos Direitos do Paciente, o diploma assegura informação clara, participação nas decisões sobre o tratamento, proteção da privacidade e acesso ao prontuário. Conhecer essas garantias ajuda o cidadão a exercê-las corretamente durante consultas, exames e internações.

Receber atendimento de saúde envolve decisões que podem afetar profundamente a vida de uma pessoa. Nesse momento, dúvidas, insegurança e dificuldades para compreender as explicações profissionais são comuns. Por isso, o paciente precisa ser ouvido, receber orientações compreensíveis e saber a quem recorrer quando algo não estiver adequado.

Em vigor desde 7 de abril de 2026, o Estatuto do Paciente estabelece direitos e responsabilidades para tornar essa relação mais transparente e respeitosa. Sua aplicação deve ocorrer em conjunto com as demais normas que regulam os serviços de saúde. planalto.gov.br

A quem se aplica o Estatuto do Paciente?

A legislação alcança profissionais de saúde, responsáveis por serviços públicos e privados e operadoras de planos de assistência à saúde, respeitadas também as regras específicas de suas atividades.

Portanto, seus direitos devem ser observados tanto no atendimento pelo SUS quanto em hospitais particulares, clínicas e serviços utilizados por meio de convênio. A proteção não depende exclusivamente da existência de uma relação de consumo: o Estatuto possui abrangência própria e convive com outras garantias previstas na legislação.

Informação clara: o paciente precisa compreender o tratamento

O paciente tem direito a informações sobre sua condição de saúde, as alternativas de tratamento, os riscos e benefícios dos procedimentos e os possíveis efeitos adversos dos medicamentos.

Essas explicações devem ser acessíveis, atualizadas e suficientes para permitir uma decisão consciente. A lei também assegura orientações sobre os cuidados necessários após a alta hospitalar.

Na prática, antes de autorizar um procedimento, procure esclarecer:

  • Qual é o objetivo do tratamento?
  • Quais benefícios são esperados?
  • Quais riscos precisam ser considerados?
  • Existem alternativas?
  • O que pode acontecer se o procedimento for adiado?
  • Quais cuidados serão necessários em casa?

Se a explicação não ficar clara, peça que o profissional utilize palavras mais simples. Levar as dúvidas anotadas também ajuda a aproveitar melhor a consulta.

Consentimento informado: assinar um documento não substitui o esclarecimento

O consentimento informado é a manifestação de vontade do paciente após receber explicações adequadas sobre os cuidados propostos. Deve ocorrer sem coerção ou influência indevida.

O artigo 14 assegura, ainda, a possibilidade de retirar o consentimento a qualquer tempo, sem represálias. A legislação prevê uma exceção para situações de risco de morte em que o paciente esteja inconsciente, preservando o respeito às suas diretivas antecipadas de vontade.

Assim, antes de assinar um termo, leia o conteúdo e esclareça as dúvidas. Caso pense em recusar ou interromper um tratamento, converse com a equipe sobre as consequências e comunique sua decisão.

Exercer a autonomia exige informação. A interrupção de medicamentos ou procedimentos sem orientação pode trazer riscos que precisam ser compreendidos.

Direito a acompanhante em consultas e internações

O Estatuto do Paciente assegura acompanhante em consultas e internações. Esse direito, entretanto, admite restrições quando o profissional responsável entender que a presença pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do próprio paciente ou de outras pessoas.

O acompanhante também pode fazer perguntas e verificar se os procedimentos de segurança estão sendo adotados.

Se houver impedimento, solicite uma explicação específica. Como medida de documentação, peça que o motivo seja registrado. Persistindo a dúvida, procure a coordenação ou a ouvidoria do estabelecimento.

Também é necessário distinguir acompanhante e representante. Estar presente na consulta não significa, automaticamente, possuir autorização para decidir pelo paciente.

Como solicitar cópia gratuita do prontuário médico

O prontuário contém registros importantes sobre atendimentos, exames, procedimentos e evolução clínica. Pelo artigo 19, o paciente tem direito de acessá-lo sem apresentar justificativa, obter cópia gratuita, solicitar retificação e exigir sua manutenção em segurança.

Para exercer esse direito, encaminhe uma solicitação por escrito ao estabelecimento e guarde o protocolo. Identifique o período dos atendimentos e informe um meio seguro para receber a documentação.

Um pedido simples pode ser redigido assim:

Solicito acesso e cópia integral, sem ônus, do meu prontuário referente aos atendimentos realizados entre [datas], com fundamento no artigo 19 da Lei nº 15.378/2026. Solicito confirmação do recebimento e informação sobre a disponibilização dos documentos.

A conferência da identidade protege o sigilo. Quando o pedido for apresentado por terceiro, será necessário demonstrar autorização ou legitimidade para acessar os dados.

Privacidade: o paciente pode definir quem recebe informações

O Estatuto protege a confidencialidade das informações de saúde, inclusive após a morte, ressalvadas as exceções legais.

Também assegura ao paciente decidir sobre a revelação de informações pessoais a terceiros não autorizados, incluindo familiares, salvo determinação legal. A proteção abrange a possibilidade de recusar visitas e de consentir ou não com a presença de estudantes e profissionais estranhos aos seus cuidados.

Por isso, informe à equipe quem está autorizado a receber notícias sobre sua condição. Se desejar restringir visitas ou preservar determinada informação, comunique essa preferência e solicite seu registro.

Segunda opinião e participação nas decisões

O paciente pode buscar a opinião de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde e os procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento.

A lei também assegura tempo suficiente para decidir, salvo em situações de emergência.

Para tornar a segunda avaliação mais útil, organize exames, receitas, relatórios e registros anteriores. Informe ao novo profissional quais tratamentos já foram realizados e quais medicamentos estão em uso.

A busca por esclarecimento deve contribuir para uma decisão segura, considerando também a urgência clínica indicada pela equipe responsável.

Segurança: perguntar faz parte do cuidado

O paciente pode questionar os profissionais sobre higienização das mãos e dos instrumentos, identificação do responsável pelo atendimento e local do corpo que receberá uma intervenção.

Também tem direito a informações sobre procedência dos medicamentos e insumos, dosagem prescrita e possíveis efeitos adversos.

Na prática, informe alergias conhecidas e medicamentos utilizados. Se perceber divergência no nome, na dose ou no procedimento anunciado, peça uma conferência antes de sua realização.

Faça isso com respeito e objetividade. A participação do paciente ajuda a identificar dúvidas que precisam ser esclarecidas pela equipe.

Diretivas antecipadas: registre suas escolhas para o futuro

As diretivas antecipadas de vontade permitem registrar, por escrito, os cuidados, procedimentos e tratamentos que a pessoa aceita ou recusa para uma situação em que não consiga expressar livremente sua vontade.

O Estatuto assegura o respeito a essas diretivas pela família e pelos profissionais de saúde. Também prevê a indicação de representante, com registro no prontuário.

Para elaborar o documento, converse com o médico sobre as situações clínicas envolvidas e considere orientação jurídica para tornar as disposições claras. Entregue uma cópia à instituição responsável pelo atendimento e informe a pessoa indicada como representante.

Cuidados paliativos e apoio à família

O artigo 21 reconhece o direito a cuidados paliativos e ao alívio da dor. Prevê, ainda, a escolha do local da morte, observados os regramentos do SUS ou do plano de saúde, e o apoio aos familiares para lidar com a doença.

Quando essa necessidade estiver presente, solicite à equipe esclarecimentos sobre os cuidados disponíveis, o controle de sintomas e o suporte oferecido à família. A organização da assistência deve considerar a condição clínica e as regras aplicáveis ao serviço.

O paciente também possui responsabilidades

O Estatuto do Paciente estabelece deveres que favorecem a segurança e a continuidade do atendimento. Entre eles estão:

  • Informar doenças anteriores, internações e medicamentos utilizados.
  • Esclarecer dúvidas sobre o tratamento.
  • Observar as orientações sobre os medicamentos prescritos.
  • Comunicar a desistência do tratamento e mudanças inesperadas na condição de saúde.
  • Disponibilizar suas diretivas antecipadas, caso existam.
  • Respeitar as regras do serviço e os direitos de outros pacientes e profissionais.

Se houver dificuldade para seguir a prescrição, informe o motivo. Problemas financeiros, efeitos adversos ou dúvidas sobre os horários precisam ser conhecidos pela equipe para que possam ser avaliados.

Como utilizar o Estatuto do Paciente quando um direito não é respeitado

Comece identificando o problema e a providência necessária. Um pedido objetivo facilita a análise: obter o prontuário, esclarecer uma restrição ao acompanhante ou receber informações sobre um procedimento, por exemplo.

Registre a data, o local e o ocorrido. Guarde protocolos, respostas, relatórios e documentos relacionados ao atendimento.

Procure inicialmente o responsável pelo serviço, a coordenação ou a ouvidoria da instituição. Se não houver solução, encaminhe a demanda ao canal adequado.

No atendimento pelo SUS: procure a ouvidoria do serviço ou a Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136 e pelos canais eletrônicos oficiais.

Nos problemas com a operadora do plano de saúde: registre a solicitação na operadora e guarde o protocolo. Se a questão não for resolvida, utilize os canais da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A agência dispõe de mecanismo de intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras.

A ANS não é responsável por fiscalizar toda e qualquer conduta de hospitais ou profissionais. É necessário verificar se a reclamação diz respeito à atuação da operadora ou a uma questão que deve ser encaminhada a outro órgão competente.

Se houver risco imediato à saúde, priorize a assistência necessária. O registro de uma reclamação administrativa não deve atrasar a busca por atendimento.

Informação e documentação ajudam a proteger seus direitos

O Estatuto do Paciente deve ser utilizado com atenção às circunstâncias de cada caso. A legislação não elimina critérios clínicos nem assegura, isoladamente, qualquer tratamento escolhido pelo interessado. A transferência entre unidades, por exemplo, depende de segurança clínica, disponibilidade de leitos e respeito à ordem de regulação.

Para o paciente e sua família, a utilização correta desses direitos começa com informação compreensível, diálogo e documentação. Registrar o ocorrido, identificar o direito envolvido e formular um pedido objetivo facilita a busca por uma solução.

Quando houver dúvida sobre a legalidade da conduta ou necessidade de avaliar medidas jurídicas, a análise individualizada dos documentos permitirá definir a providência adequada.

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