Tag: descontos indevidos

  • Idoso Consegue Indenização por Descontos Abusivos no INSS

    Idoso Consegue Indenização por Descontos Abusivos no INSS

    Carapicuíba, SP – Em uma recente decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, um beneficiário da previdência social obteve uma importante vitória judicial contra associações que realizavam descontos indevidos em seu benefício. A sentença reconheceu a falha na prestação de serviço e a ausência de autorização válida para as cobranças, determinando a cessação dos descontos e a condenação das rés ao ressarcimento em dobro dos valores subtraídos, além de indenização por danos morais.

    Destaques da Decisão Judicial:

    • Reconhecimento da Relação de Consumo e Vulnerabilidade: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, classificando o beneficiário como consumidor e as associações como fornecedoras de serviço, mesmo sem fins lucrativos. A magistrada enfatizou a “condição de hipervulnerabilidade” do autor, um idoso viúvo de 72 anos, dependente exclusivo de seu benefício previdenciário, o que justifica proteção especial segundo o Estatuto do Idoso. 
    • Descontos Sem Autorização Válida: As associações não conseguiram comprovar a filiação do beneficiário ou a autorização expressa para os descontos. Um “aceite digital por token” apresentado por uma das rés foi considerado insuficiente, pois não continha assinatura física nem elementos que garantissem a autenticidade e a manifestação de vontade do consumidor. A sentença ressaltou que a legislação previdenciária exige “autorização expressa mediante instrumento de mandato específico e individual”, não bastando simples “aceite digital” sem certificação oficial. 
    • Dano Moral “In Re Ipsa”: A decisão destacou que a prática de descontos indevidos em benefício previdenciário, por sua natureza alimentar, configura “violação à dignidade da pessoa humana” e causa abalo que vai além do mero aborrecimento. Por isso, o dano moral foi considerado presumido (“in re ipsa”), dispensando prova específica do abalo sofrido. 
    • Devolução em Dobro e Indenização por Danos Morais: As rés foram condenadas a devolver em dobro os valores descontados indevidamente. Uma das associações deverá restituir R$ 900,00, e a outra, R$ 715,52. Além disso, as associações foram solidariamente condenadas a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, valor considerado justo e em consonância com a jurisprudência do TJSP. 

    A sentença não apenas declarou a inexistência da relação jurídica que justificava os descontos, mas também determinou a cessação imediata e definitiva de quaisquer futuras cobranças no benefício previdenciário, com notificação ao INSS para cumprimento. 

    Essa decisão reforça a importância da atenção e da busca por auxílio jurídico para proteger os direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis, contra práticas abusivas e descontos não autorizados em seus proventos. O Escritório Boriola permanece à disposição para esclarecimentos e defesa dos direitos de aposentados e pensionistas.

    Assessoria de Imprensa

  • TJSP Garante Direitos de Aposentada Contra Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário

    TJSP Garante Direitos de Aposentada Contra Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário

    Barueri, 23 de junho de 2025 – Em uma decisão proferida hoje pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedentes os pedidos de uma aposentada contra a Masterprev Clube de Benefícios. A ação visava a declaração de inexistência de débito, o cancelamento de descontos indevidos em seu benefício previdenciário e indenização por danos morais.

    A aposentada vinha sofrendo descontos mensais de R$ 35,30, sob o código “277 – CONTRIB. MASTER PREV”, sem sua autorização. A situação veio à tona quando a autora tentou contratar um empréstimo consignado e foi informada de que sua margem estava comprometida.

    A Masterprev Clube de Benefícios contestou as alegações, afirmando que houve uma contratação válida por meio de assinatura eletrônica e que os benefícios foram devidamente disponibilizados. No entanto, o Juiz de Direito Dr. Bruno Paes Straforini rejeitou as preliminares arguidas pela ré e considerou plenamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso.

    A decisão destacou diversas inconsistências na documentação apresentada pela Masterprev. Foi apontado que a ficha de filiação da autora indicava um endereço incompatível com seu domicílio real (“R. Otávio de Morais, 85 B, São Paulo/SP” versus “Rua Glória, 386, Apto. 52, Barueri/SP”), além de uma geolocalização distante de sua residência em Barueri. Ademais, as assinaturas nos documentos da ré apresentavam discrepâncias visuais em comparação com os documentos de identidade da autora. A inércia da Masterprev em se manifestar sobre a necessidade de perícia grafotécnica, solicitada pela autora, também reforçou a fragilidade de sua defesa.

    O juiz ressaltou que, tratando-se de pessoa idosa e aposentada com conhecimento técnico limitado sobre contratações eletrônicas, cabia à ré demonstrar a regularidade da contratação, especialmente porque os descontos incidiam sobre verba de natureza alimentar. A decisão também invocou o princípio da boa-fé objetiva e a inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência da autora e a verossimilhança de suas alegações.

    Diante das provas, a Justiça declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos. Foi determinado o cancelamento definitivo dos descontos e a restituição dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 317,70 até setembro de 2024, além de quaisquer valores descontados posteriormente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

    Adicionalmente, a Masterprev Clube de Benefícios foi condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. A sentença considerou que a cobrança indevida em benefício previdenciário de pessoa idosa configura dano moral indenizável, operando-se o “dano moral in re ipsa. A frustração da tentativa da autora em obter um empréstimo consignado devido aos descontos também foi um fator relevante.

    A ré foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

    Esta decisão reforça a proteção ao consumidor, especialmente aos idosos, contra práticas abusivas e descontos não autorizados em benefícios previdenciários.

    Assessoria de Imprensa

  • Ambec Condenada: Proteja seu Benefício Previdenciário de Descontos Abusivos

    Ambec Condenada: Proteja seu Benefício Previdenciário de Descontos Abusivos

    Barueri/SP – 24 de junho de 2024. Uma recente decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, em São Paulo, condenou a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) a restituir valores e pagar indenização por danos morais devido a descontos indevidos em benefício previdenciário. A sentença, proferida pelo juiz Bruno Paes Straforini em 23 de junho de 2025, destaca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relações entre associações e seus associados quando há oferta de serviços remunerados.

    A ação foi movida por uma aposentada que identificou descontos mensais de R$ 45,00 em seu benefício, totalizando R$ 666,37, sem que houvesse contratado os serviços da Ambec ou autorizado tais débitos. A autora pleiteou a declaração de nulidade contratual, restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. No entanto, o valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00.

    Em sua defesa, a Ambec alegou a ausência de prévio requerimento administrativo e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a contratação foi regular e comprovada por gravação telefônica. Contudo, o juiz rejeitou as preliminares da requerida.

    Fundamentação da Decisão

    O magistrado afastou a necessidade de prévio requerimento administrativo, explicando que a tese do Superior Tribunal de Justiça (Tema 350) se restringe a benefícios previdenciários e não se estende a relações contratuais privadas.

    Quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a decisão ressaltou que a relação entre as partes se enquadra como consumerista, visto que a aposentada é a destinatária final dos serviços oferecidos pela Ambec, que atua como fornecedora mediante remuneração, conforme os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. A natureza de associação da requerida não a descaracteriza como fornecedora nesse contexto.

    O pedido de gratuidade de justiça da Ambec foi indeferido, pois, apesar de ser uma entidade sem fins lucrativos, não demonstrou hipossuficiência econômica.

    Ausência de Prova de Contratação Válida

    A questão central do caso foi a comprovação da validade da contratação. O juiz destacou que a Ambec, na condição de fornecedora, tinha o ônus de provar a regularidade do contrato. Embora a requerida tenha alegado a existência de gravação telefônica como prova , a simples apresentação de um link, sem a efetiva juntada do áudio aos autos para análise e contraditório, não constitui prova idônea.

    Além disso, a decisão apontou que a Ambec não demonstrou ter cumprido o dever de informação adequado ao consumidor, conforme o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e a autora negou categoricamente ter celebrado qualquer contrato.

    Considerando a vulnerabilidade da aposentada, que teve descontos em sua verba de natureza alimentar (benefício previdenciário), a conduta da Ambec foi considerada especialmente gravosa. Dessa forma, foi declarada a nulidade do contrato por ausência de prova de contratação válida.

    Restituição de Valores e Danos Morais

    A sentença determinou a restituição simples dos valores indevidamente descontados (R$ 666,37), corrigidos monetariamente desde cada desconto e com juros legais a partir da citação. A restituição em dobro não foi aplicada por não ter sido comprovada má-fé da Ambec, mas sim possível erro ou negligência.

    Em relação aos danos morais, o juiz considerou que a realização de descontos não autorizados em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, ou seja, independe de prova do abalo. A condição de pessoa idosa da autora e o caráter alimentar do benefício agravaram a situação. O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora desde o primeiro desconto indevido.

    A Ambec também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

    A Advocacia Boriola reitera seu compromisso inabalável com a defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas.Casos como este reforçam a importância de uma assessoria jurídica especializada e atenta às práticas abusivas que lesam essa parcela vulnerável da população. Continuaremos vigilantes e atuantes, garantindo que a justiça seja feita e que os benefícios previdenciários, essenciais para a dignidade de nossos clientes, sejam protegidos de descontos indevidos e condutas ilícitas. Se você é aposentado ou pensionista e identificou cobranças suspeitas em seu benefício, não hesite em nos procurar. Seus direitos são a nossa prioridade.

    Assessoria de Imprensa

  • Seguradoras e Clubes de Benefício: O Perigo dos Descontos no INSS

    Seguradoras e Clubes de Benefício: O Perigo dos Descontos no INSS

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma nova ameaça financeira: descontos indevidos realizados por meio de débitos automáticos em suas contas bancárias. Essas cobranças, que não partem do INSS, mas de empresas privadas como seguradoras, instituições financeiras e clubes de benefícios, têm causado prejuízos significativos e gerado uma onda de ações judiciais em todo o Brasil. Este artigo busca alertar os beneficiários sobre essa prática abusiva e oferecer orientações práticas para proteger seus direitos e seu sustento.

    Uma Prática Silenciosa e Generalizada

    Diferente de casos anteriores, em que descontos eram feitos diretamente pelo INSS, as cobranças atuais ocorrem após o depósito dos benefícios, por meio de débitos automáticos nas contas bancárias dos aposentados. Muitos beneficiários relatam não reconhecer essas transações, que variam de R$ 30 a R$ 90 por mês. Em situações extremas, há registros de múltiplos descontos no mesmo mês, reduzindo benefícios – muitas vezes limitados a um salário mínimo – em até 25%.

    O problema é nacional. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que cerca de 54 mil processos estão em andamento contra empresas suspeitas de realizar essas cobranças em massa, com casos registrados em todos os estados do país. Entre os nomes frequentemente citados estão União Seguradora, Aspecir, Sobraseg, Binclub e Paulista Serviços e Recebimentos, alvos de milhares de ações judiciais.

    Empresas Sob Suspeita

    A investigação aponta para um padrão preocupante. Empresas como:

    •  União Seguradora e Aspecir: Acusadas em 21 mil processos, essas companhias são suspeitas de cobrar apólices de seguro que os beneficiários afirmam não ter contratado.

    •  Sobraseg e Binclub: Com 18 mil ações, esses clubes de benefícios enfrentam alegações de débitos automáticos sem consentimento.

    •  Paulista Serviços e Recebimentos: Envolvida em 15 mil processos, atua como intermediária em cobranças que os aposentados contestam.

    Em muitos casos, as empresas não conseguem provar que os serviços foram contratados. Há relatos de documentos com assinaturas supostamente falsificadas, o que reforça a suspeita de práticas fraudulentas.

    Impacto nos Beneficiários e Falhas de Segurança

    Para aposentados e pensionistas que dependem exclusivamente de seus benefícios, perder até um quarto do valor mensal é devastador. “É como se tirassem o pão da nossa mesa”, lamenta um beneficiário em depoimento a sites de notícias. Além do prejuízo financeiro, há uma questão ainda mais grave: a privacidade dos dados pessoais e bancários desses indivíduos parece estar comprometida.

    A facilidade com que essas empresas acessam contas bancárias sugere falhas nos sistemas de segurança dos bancos, que muitas vezes não exigem confirmação rigorosa para autorizar débitos automáticos. Isso levanta um alerta: como essas informações estão sendo obtidas? Há indícios de que dados sensíveis de aposentados podem ter sido acessados de forma irregular, o que exige atenção redobrada.

    O Crescimento Suspeito das Empresas

    Algumas empresas envolvidas registraram lucros exorbitantes nos últimos anos, coincidindo com o aumento das reclamações. A União Seguradora, por exemplo, viu suas vendas de apólices saltarem de R$ 13 milhões em 2021 para R$ 144 milhões em 2024 – um crescimento de mais de 1000%, enquanto o setor de seguros como um todo cresceu apenas 37%, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Curiosamente, o pagamento de sinistros (quando o seguro é acionado) caiu drasticamente, sugerindo que muitos “clientes” sequer sabem que possuem esses serviços.

    Apesar dessas evidências, a Susep, responsável por fiscalizar o setor, ainda não tomou medidas concretas contra as empresas suspeitas, limitando-se a informar que investigações estão em curso.

    Como se Proteger?

    Diante desse cenário, aposentados e pensionistas precisam agir para proteger seus benefícios. Confira algumas medidas práticas:

    1.  Monitore sua conta bancária: Verifique regularmente seu extrato e procure por débitos automáticos desconhecidos.

    2.  Conteste cobranças suspeitas: Ao identificar algo irregular, entre em contato com o banco imediatamente para bloquear o débito e solicitar esclarecimentos.

    3.  Cuide dos seus dados: Não compartilhe informações pessoais ou bancárias por telefone ou internet sem verificar a legitimidade da solicitação.

    4.  Busque ajuda profissional: Se você foi vítima, procure um advogado especializado em direito do consumidor ou previdenciário de sua confiança. Ações judiciais têm garantido a devolução de valores e até indenizações.

    5.  Denuncie: Registre reclamações junto ao banco, ao INSS e a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

    A Justiça Está em Movimento

    A boa notícia é que os beneficiários não estão sozinhos. Milhares de ações judiciais já foram iniciadas, e em muitos casos os tribunais têm decidido a favor dos aposentados, obrigando as empresas a restituir os valores cobrados indevidamente. Há, inclusive, precedentes de indenizações por danos morais, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica.

    Investigações da Polícia Federal e de outros órgãos também estão em andamento para apurar a origem dessas práticas e responsabilizar os envolvidos. Ainda assim, a resolução pode demorar, tornando essencial que os beneficiários ajam por conta própria para se proteger.

    Um Chamado à Vigilância

    Os descontos indevidos em benefícios do INSS são mais do que um transtorno financeiro – são uma violação dos direitos de quem passou a vida contribuindo para ter segurança na aposentadoria. A situação exige atenção de todos: beneficiários, bancos, órgãos reguladores e da sociedade como um todo.

    Se você é aposentado ou pensionista, fique atento aos sinais de alerta em sua conta bancária. Se conhece alguém que pode estar enfrentando esse problema, ajude a espalhar essa informação. A vigilância é a melhor defesa contra essas práticas abusivas. Proteja-se e exija seus direitos!

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

    Precisa de uma assessoria jurídica que entenda suas necessidades? Entre em contato e descubra como nossa experiência fará a diferença no seu caso.

  • Justiça Garante Devolução de Descontos em Aposentadoria

    Justiça Garante Devolução de Descontos em Aposentadoria

    Barueri, 29 de maio de 2025 – Uma recente decisão da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurou a vitória em uma ação movida contra a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). A sentença, proferida pela juíza Dra. Daniela Nudelman Guiguet Leal, reconheceu a nulidade de descontos indevidos realizados no benefício previdenciário de um aposentado, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados sem autorização.

    No processo nº 1002927-38.2025.8.26.0068, o autor alegou que, desde dezembro de 2023, a ré descontava R$ 45,00 mensais de seu benefício, sem qualquer contrato ou consentimento expresso. A juíza destacou que “não há qualquer prova de que a assinatura eletrônica apresentada tenha sido realizada com certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme exige o ordenamento jurídico vigente”. Além disso, a sentença apontou que “a gravação apresentada não é suficiente para demonstrar inequívoca manifestação de vontade do autor para adesão à associação e autorização de descontos em folha”, reforçando a necessidade de autorização formal, nos termos do artigo 115, inciso V, da Lei nº 8.213/91.

    A decisão declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 1.113,40, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024, e posterior atualização pelo IPCA e juros pela taxa SELIC. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, por não ter sido constatada violação aos direitos da personalidade, mas apenas “mero aborrecimento”.

    Essa vitória reforça o compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente aposentados, contra práticas abusivas. A atuação foi conduzida com estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e às normas de publicidade da OAB/SP, priorizando a informação objetiva e a proteção dos interesses do cliente.

    Assessoria de Imprensa

  • Decisão Judicial Garante Devolução de Cobranças Indevidas

    Decisão Judicial Garante Devolução de Cobranças Indevidas

    Uma decisão judicial em Barueri (SP) trouxe justiça para uma idosa. A 4ª Vara Cível, portanto, ordenou que a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) devolva valores descontados de forma irregular. Veja os detalhes do caso e o que isso representa para os consumidores.

    Idosa Questiona Descontos em Benefício

    Em 16 de abril de 2025, a 4ª Vara Cível de Barueri julgou uma ação contra a Unaspub. Uma idosa, que recebe aposentadoria, notou descontos mensais em seu benefício. Eles começaram em R$ 49,57, subiram para R$ 53,25 e, a partir de janeiro de 2024, chegaram a R$ 57,75. A cobrança, intitulada “Código 259 – Contrib. Unaspub”, não teve autorização da aposentada. Assim, ela acionou a Justiça para anular a relação jurídica e pedir a devolução dos valores.

    Associação Não Prova Contratação

    A Unaspub alegou que a idosa havia se filiado por escrito, conforme seu estatuto. No entanto, a associação não apresentou provas da contratação. A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, destacou que ninguém pode ser obrigado a permanecer associado, conforme o artigo 5º, inciso XX, da Constituição. Sem provas, a cobrança foi considerada abusiva.

    Descontos Serão Devolvidos em Dobro

    Por isso, a Justiça declarou inexistente o vínculo entre as partes. A Unaspub deve devolver todos os valores descontados, em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação. Contudo, o pedido de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 foi negado. A juíza entendeu que os descontos, embora indevidos, não causaram abalo psicológico significativo.

    Impacto para os Consumidores

    Essa decisão protege os direitos de aposentados e pensionistas contra práticas abusivas. Você já enfrentou descontos indevidos em seu benefício? Então, fique atento e conheça seus direitos! Compartilhe sua experiência nos comentários.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1019656-76.2024.8.26.0068

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça condena associação a devolver valores em dobro e indenizar idosa por descontos indevidos em aposentadoria

    Justiça condena associação a devolver valores em dobro e indenizar idosa por descontos indevidos em aposentadoria

    Barueri, 09 de abril de 2025 – A 5ª Vara Cível do Foro de Barueri, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB/BR) a cancelar descontos irregulares no benefício previdenciário de uma idosa, restituir em dobro os valores cobrados e pagar indenização por danos morais de R$ 3.000. A sentença, proferida pela juíza Bruna Lyrio Martins em 27 de março de 2025, reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e a prática abusiva da associação.

    A ação teve início após a idosa, de 65 anos, constatar descontos mensais de R$ 35,30 em sua aposentadoria desde março de 2024, totalizando R$ 247,10 até setembro do mesmo ano, sob a rubrica “Código 271 – CONTRIB. ABCB SAC 0800323 5069”. Ela alegou nunca ter se filiado à associação ou autorizado as cobranças. A autora pediu a suspensão dos descontos, a devolução dobrada dos valores (R$ 494,20) e R$ 5.000 por danos morais, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com inversão do ônus da prova.

    A ABCB/BR, em sua defesa, afirmou que a filiação foi feita eletronicamente com assinatura da idosa, mas a juíza rejeitou a argumentação por falta de provas convincentes. “A parte requerida não demonstrou, de forma inequívoca, que a contratação foi efetivada pela requerente, visto que os documentos de fls. 81/83 são insuficientes para tal mister”, escreveu a magistrada. Ela destacou que, mesmo com a possibilidade de contratos eletrônicos, a ré não apresentou evidências como selfies, geolocalização ou identificação facial para comprovar a adesão.

    A sentença declarou a inexistência de relação jurídica e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, corrigidos desde cada cobrança, com base no artigo 42 do CDC. A juíza apontou que, após decisão do STJ (EREsp 1.413.542), descontos indevidos em benefícios previdenciários após 31 de março de 2021 justificam a penalidade sem necessidade de provar má-fé, destacando a “temeridade da cobrança não lastreada em declaração prévia de concordância da parte autora”.

    Quanto aos danos morais, a indenização foi fixada em R$ 3.000, valor inferior ao pedido, mas considerado “razoável” pela juíza diante da gravidade da lesão e das condições das partes. “No que tange à ocorrência do dano moral temos que também é de fácil constatação em razão da conduta lesiva da associação ré e dos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para a resolução dos fatos”, justificou.

    A tutela de urgência, deferida anteriormente para suspender os descontos sob pena de multa de R$ 50 por cobrança, foi mantida. A associação foi condenada ainda a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação. A decisão é passível de recurso, mas reforça a proteção a aposentados contra práticas abusivas em benefícios de natureza alimentar.

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça condena sindicato por descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso

    Justiça condena sindicato por descontos indevidos em benefício previdenciário de idoso

    Barueri, 09 de abril de 2025 – A 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) a cancelar um contrato e restituir em dobro valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um idoso. A sentença, proferida pela juíza Daniela Nudelman Guiguet Leal em 03 de abril de 2025, também impôs a suspensão imediata dos descontos, sob pena de multa de R$ 1.000 por cada cobrança irregular, até o limite de R$ 50.000.

    O caso teve início quando o idoso, ao consultar seu extrato de pagamentos no aplicativo do INSS, descobriu descontos mensais de R$ 50, iniciados em junho de 2021, totalizando R$ 2.716,98. Ele alegou nunca ter solicitado serviços ou autorizado filiação ao sindicato. Na ação, requereu a devolução em dobro dos valores (R$ 5.433,96), indenização por danos morais de R$ 10.000 e o cancelamento do contrato. A defesa do autor ainda pediu a expedição de ofícios à Polícia Federal, Receita Federal e INSS para investigação de possíveis fraudes, mas esse pedido foi negado.

    O Sindnapi, por sua vez, contestou a ação, afirmando que a filiação foi espontânea e que o idoso teria assinado uma proposta de adesão autorizando os descontos. No entanto, uma perícia grafotécnica, determinada pelo juízo, revelou que as assinaturas nos documentos apresentados pelo sindicato eram falsas. Conforme o laudo pericial, “são falsas as assinaturas atribuídas [ao autor], apostas nos documentos juntados às fls. 165 e fls. 166 dos autos”, produzidas por falsificação por imitação da assinatura legítima constante na carteira de identidade do idoso.

    Na decisão, a juíza destacou a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devido à hipossuficiência do autor e à verossimilhança de suas alegações. “Não ficou demonstrado nos autos que o autor teria consentido com tal filiação, vez que o contrato apresentado pela ré não foi assinado pelo autor”, afirmou a magistrada. Ela concluiu que os descontos foram indevidos e ordenou a restituição em dobro dos valores, totalizando R$ 5.433,96, corrigidos monetariamente.

    O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado. A juíza argumentou que “não é todo e qualquer mal estar que é capaz de produzir danos morais” e que o caso não configurou “intenso sofrimento ou humilhação” suficiente para justificar a reparação. “Os entraves enfrentados pelo requerente, em decorrência da ausência de restituição do valor cobrado indevidamente, não configuram causa suficiente a lhe impor intenso sofrimento ou humilhação capaz de dar ensejo a danos morais indenizáveis”, escreveu na sentença.

    A decisão determina ainda que o Sindnapi arque com 10% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 2% do valor da condenação, enquanto o autor, beneficiário da justiça gratuita, responderá por 90% das despesas, com execução suspensa. O processo foi encerrado com julgamento de mérito, mas cabe recurso.

    O caso expõe uma prática que tem gerado preocupação entre aposentados e pensionistas: descontos não autorizados em benefícios previdenciários por associações e sindicatos. Embora a juíza tenha negado o envio de ofícios às autoridades, sugeriu que o autor, se desejar, comunique os fatos diretamente às entidades competentes.

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça condena Associação por descontos indevidos de Aposentado

    Justiça condena Associação por descontos indevidos de Aposentado

    Barueri, SP – Em decisão proferida pela juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, uma entidade foi condenada a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria de um beneficiário do INSS. O autor da ação, representado pela Advocacia Boriola, alegou que nunca solicitou qualquer serviço da associação, mas teve descontos aplicados diretamente em seu benefício previdenciário.

    A sentença determinou o cancelamento imediato da cobrança e a devolução da quantia de R$ 2.307,28, em dobro, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 12% ao ano. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sob a justificativa de que os transtornos enfrentados não configuraram lesão de ordem moral passível de reparação.

    Na decisão, a magistrada enfatizou a ausência de comprovação por parte da requerida de que o consumidor teria aderido conscientemente à associação:

    “Não trouxe a ré aos autos qualquer documento demonstrando que a parte autora teria pretendido se associar à ré. (…) Tendo em vista a inversão do ônus probatório, a ré deveria ter comprovado nos autos que foi a parte autora quem teria assinado referido contrato, o que deixou de fazer.”

    Além disso, destacou que a cobrança indevida deve ser restituída em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor:

    “Havendo pagamento realizado de valores cobrados indevidamente, aplicável à espécie o art. 42 do CDC, devendo ocorrer devolução em dobro dos valores.”

    Sobre o pedido de danos morais, a juíza indeferiu a indenização, justificando que os transtornos vivenciados pelo beneficiário não ultrapassaram o mero aborrecimento:

    “O dano moral indenizável deve ser reservado para aquelas situações onde se verifica no caso concreto efetiva dor moral capaz de arranhar a essência do ser humano médio.”

    A decisão reforça a necessidade de maior fiscalização sobre descontos aplicados em benefícios previdenciários, protegendo consumidores contra cobranças indevidas sem consentimento.

    Assessoria de Imprensa

    Processo nº 1018641-72.2024.8.26.0068