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  • Justiça Reduz Taxa de Juros Abusiva e Determina Restituição a Consumidora Aposentada

    Justiça Reduz Taxa de Juros Abusiva e Determina Restituição a Consumidora Aposentada

    Barueri-SP, 27 de novembro de 2024 – Em uma decisão que reforça a proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, a Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa, proferiu sentença favorável a uma consumidora aposentada de 74 anos, que recebe um salário mínimo e tem grande parte de seu benefício comprometido. A ação revisional movida contra o Banco BMG S/A resultou na revisão de cláusulas contratuais de um empréstimo, em que foram constatadas taxas de juros abusivas, que colocavam a consumidora em uma situação de sobrecarga financeira.

    A parte autora e o Banco réu celebraram um contrato bancário na modalidade crédito pessoal, firmado em 01 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 2.388,20, já inclusos impostos e taxas administrativas. As partes pactuaram que o pagamento seria realizado em 18 parcelas fixas, mensais e sucessivas, no valor de R$ 427,13 cada, totalizando um Custo Efetivo Total (CET) da operação de R$ 7.688,34. O instrumento particular de crédito firmado entre as partes apresenta uma taxa nominal de juros de 16,79% ao mês (543,97% ao ano), valores que foram considerados excessivos pela juíza, uma vez que a taxa média de mercado para operações similares na data da contratação era de 6,60% ao mês (159,03% ao ano), conforme dados divulgados pelo Banco Central.

    A consumidora aposentada alegou que as condições do contrato eram excessivamente onerosas, considerando sua condição financeira limitada, com grande parte do benefício de aposentadoria comprometido. Ela buscava a revisão das taxas de juros, o recálculo do saldo devedor e a devolução dos valores pagos a maior devido à cobrança abusiva.

    Na análise do caso, a Juíza Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa afirmou que a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado caracteriza abusividade. A juíza fundamentou sua decisão com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a revisão de cláusulas contratuais em relações de consumo quando se comprova a abusividade das taxas e a desproporção entre as partes.

    A sentença determinou que o Banco BMG reduzisse a taxa de juros para 6,60% ao mês, alinhada à taxa média de mercado no momento da contratação, e condenou o Banco BMG a recalcular o valor financiado, aplicando a nova taxa. Além disso, a decisão determinou que o saldo devedor fosse refeito, com abatimento dos valores pagos a maior pela consumidora, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024. Após essa data, os juros seriam calculados com base na taxa Selic, conforme dispõe o Código Civil.

    A juíza também decidiu que a devolução dos valores pagos a maior se daria de forma simples, sem a aplicação de devolução em dobro, uma vez que não foi configurada má-fé por parte do banco, que alegou que as taxas contratadas estavam dentro dos parâmetros contratuais. Contudo, a decisão deixou claro que a revisão do contrato foi necessária para corrigir a cobrança excessiva e garantir o equilíbrio entre as partes.

    Além da revisão das condições do contrato, o Banco BMG foi condenado ao pagamento das custas processuais. A sentença reflete a crescente atuação do Judiciário em garantir que contratos bancários sejam justos e equilibrados, especialmente em situações em que o consumidor é vulnerável devido à sua condição financeira ou idade avançada.

    Este julgamento tem relevância não só para o caso específico, mas também para o entendimento sobre a possibilidade de revisão de contratos bancários em situações de onerosidade excessiva. Ele reafirma o compromisso da Justiça em proteger os consumidores, principalmente os mais vulneráveis, como idosos e aposentados, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar produtos financeiros sem sofrerem com encargos desproporcionais.

    Por fim, a decisão ainda cabe recurso por parte do Banco BMG, que poderá contestar os termos da sentença nas instâncias superiores. Isso permite que o caso seja reavaliado, mas, até o momento, a sentença representa uma vitória importante para a consumidora, que viu sua situação financeira sendo ajustada conforme as normas de proteção ao consumidor e os limites da abusividade nas relações contratuais.

    Análise Comparativa:

    • Taxa de Juros: A taxa nominal de juros cobrada pelo Banco BMG no contrato foi de 16,79% ao mês (543,97% ao ano), mais de 2,5 vezes superior à média de mercado de 6,60% ao mês (159,03% ao ano), o que configura uma cobrança abusiva em relação ao padrão do mercado.
    • Custo Efetivo Total (CET): O Custo Efetivo Total do empréstimo, que inclui juros e encargos adicionais, foi de R$ 7.688,34, uma diferença significativa quando comparado com as condições de mercado para operações similares. O CET do mercado tende a ser consideravelmente mais baixo.
    • Valor Final do Empréstimo (com Juros): Com a aplicação das altas taxas de juros, o valor final do empréstimo pago pela consumidora será substancialmente maior do que o valor originalmente concedido, refletindo o peso da taxa de juros abusiva na operação.

    Assessoria de Imprensa

  • TJSP revisa contrato de empréstimo e julga abusiva taxa de juros superior ao dobro da média de mercado

    TJSP revisa contrato de empréstimo e julga abusiva taxa de juros superior ao dobro da média de mercado

    Em um julgamento recente, a Turma II (Direito Privado 2) da 4ª Câmara de Justiça 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o recurso interposto pela Cobuccio Sociedade de Crédito Direto contra Larissa do Espírito Santo. O caso, tramitado sob o nº 1008643-08.2024.8.26.0577, envolvia um pedido de revisão contratual e de indenização por danos morais, com fundamento na alegação de abusividade nas taxas de juros aplicadas em um contrato de empréstimo pessoal.

    A Decisão da Turma e os Desembargadores Envolvidos

    O julgamento foi realizado por meio de sessão virtual e contou com a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, que presidiu a sessão sem voto, Márcia Tessitore e Guilherme Santini Teodoro. A decisão, relatada pelo desembargador João Battaus Neto, resultou no provimento parcial do recurso da Cobuccio, determinando a revisão da taxa de juros do contrato para alinhar-se à média de mercado divulgada pelo Banco Central.

    Taxa de Juros Considerada Abusiva

    De acordo com o voto do relator, a taxa de juros aplicada pela Cobuccio Sociedade de Crédito Direto foi considerada abusiva por exceder o dobro da média praticada no mercado no período da contratação. A análise considerou que o contrato firmado em 21 de janeiro de 2023 estabeleceu juros mensais de 15,99% e uma taxa anual de 492,99%, em contraponto aos índices médios de 5,22% ao mês e 84,24% ao ano, que são os referenciais indicados pelo Banco Central para empréstimos não consignados na época.

    Em seu voto, o desembargador João Battaus Neto sustentou que “as taxas de juros cobradas pela ré no contrato pactuado com a autora são nitidamente abusivas, pois ultrapassam o dobro da média dos juros praticados pelas instituições financeiras nos períodos em que a contratação fora realizada”. Ainda, o acórdão fundamentou sua posição citando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há anos consolida o entendimento de que taxas acima da média podem ser consideradas abusivas. O relator relembrou que, conforme a jurisprudência, o STJ já julgou como abusivas as taxas que superam o dobro da média, baseando-se em precedentes como o julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS.

    Indenização por Danos Morais: Afastada

    Apesar de reconhecer a abusividade da taxa de juros, o Tribunal entendeu que o caso não configurava dano moral, decisão que reverteu parcialmente o entendimento do primeiro grau. Inicialmente, a sentença havia condenado a Cobuccio ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, sob a alegação de que a cobrança abusiva dos juros teria causado prejuízos à autora.

    No entanto, em sua fundamentação, o relator destacou que a autora não sofreu qualquer tipo de restrição em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito nem foi provado que houve violação à honra objetiva ou subjetiva. “Não se vislumbra conduta violadora da moralidade, afetividade ou intimidade do requerente, ou a ocorrência de constrangimentos, vexames, dores ou sensações negativas capazes de ofender-lhe a honra”, ressaltou Battaus Neto. Segundo ele, os fatos apresentados configuram meros dissabores do cotidiano, insuficientes para justificar uma indenização por danos morais​.

    Implicações da Decisão e o Posicionamento do TJSP

    A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação ao controle das taxas de juros abusivas, priorizando a adequação dos contratos às médias praticadas no mercado. Ao impor a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto a revisão da taxa de juros para 5,22% ao mês e 84,24% ao ano, o TJSP busca evitar o enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras e promover a proteção ao consumidor contra práticas desproporcionais.

    A sentença em primeira instância, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Campos, havia considerado parcialmente procedente o pedido da autora, determinando a revisão do contrato e a restituição dos valores pagos a maior. Além disso, condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação e, no caso da parte autora, foi concedida gratuidade de justiça para isentá-la das custas processuais​.

    Com este julgamento, o TJSP sinaliza a importância da observância aos parâmetros de mercado nos contratos de crédito, garantindo, por meio de suas decisões, maior equilíbrio nas relações consumeristas e prevenindo práticas abusivas em financiamentos e empréstimos pessoais.

    Processo CNJ: 1008643-08.2024.8.26.0577

  • TJSP – Reduz juros abusivos e determina devolução em dobro

    TJSP – Reduz juros abusivos e determina devolução em dobro

    A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente uma sentença que havia julgado improcedente uma ação revisional de contrato de empréstimo. O caso envolvia uma instituição financeira que cobrava taxas de juros consideradas abusivas, superiores à média de mercado.

    No voto, o relator Desembargador Castro Figliolia destacou que “a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central,constitui um valioso referencial, mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos”.

    No caso em questão, a instituição financeira cobrava uma taxa de juros de 22% ao mês e 987,22% ao ano, muito acima das taxas médias de mercado para a época da contratação, que eram de 7,07% ao mês e 126,90% ao ano, e de 6,80% ao mês e 120,12% ao ano, respectivamente.

    O Tribunal considerou que a cobrança de juros tão elevados, sem justificativa plausível por parte da instituição financeira, configura prática abusiva. Diante disso, determinou a redução dos juros à taxa média de mercado e a devolução em dobro dos valores pagos a mais pelo consumidor.

    O Desembargador Castro Figliolia ressaltou que “o fato de o apelado ter ou não agido de má-fé é indiferente para que se imponha a restituição daquilo que recebeu a maior, porque fruto da cobrança abusiva, ora expurgada dos contratos”.

    A decisão da 12ª Câmara de Direito Privado, composta também pelos Desembargadores Jacob Valente (Presidente) e Tania Ahualli, reforça a importância da revisão de contratos bancários para coibir práticas abusivas por parte das instituições financeiras e garantir a proteção dos consumidores.

    Processo TJSP nº 1001208-75.2022.8.26.0472

    Assessoria de Imprensa

  • TJSP coíbe juros abusivos em contratos  de crédito e protege consumidor

    TJSP coíbe juros abusivos em contratos de crédito e protege consumidor

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforçou o compromisso na proteção dos consumidores ao proferir uma decisão que limita a cobrança de juros excessivos em contratos de crédito. A 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP analisou um caso em que as taxas de juros aplicadas foram consideradas abusivas e determinou sua redução para patamares compatíveis com a taxa média de mercado, além da devolução dos valores pagos em excesso.

    O Desembargador Relator, José Marcos Marrone, expressou em seu voto a preocupação com a vulnerabilidade do consumidor e a exploração financeira decorrente da cobrança de taxas de juros exorbitantes, que no caso em questão chegavam a 987,22% ao ano. O magistrado destacou que “tais taxas (…) estão em desarmonia com o art. 51, § 1º, inciso III, da legislação consumerista e configuram abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada”.

    A decisão do TJ-SP serve como um importante alerta para as instituições financeiras, enfatizando a necessidade de praticar taxas de juros justas e equilibradas, em conformidade com as normas consumeristas. O acórdão também reforça a importância da revisão contratual em casos de juros abusivos, demonstrando que o Poder Judiciário está atento à proteção dos direitos dos consumidores e à promoção de um mercado de crédito mais justo e transparente.

    A Advocacia Boriola celebra essa decisão que reforça a importância da justiça nas relações de consumo e se coloca à disposição para auxiliar aqueles que buscam a garantia de seus direitos.

    Pontos chave da decisão:

    • Redução das taxas de juros: Os juros aplicados nos contratos foram reduzidos para patamares compatíveis com a taxa média de mercado.
    • Devolução dos valores pagos a mais: A instituição financeira foi condenada a restituir os valores pagos em excesso pelo consumidor.
    • Proteção aos consumidores: A decisão reforça a necessidade de proteção aos consumidores, especialmente em situações de vulnerabilidade.
    • Alerta às financeiras: O acórdão serve como um alerta para as instituições financeiras, que devem praticar taxas de juros justas e equilibradas.
    • Importância da revisão contratual: O caso demonstra a importância de buscar a revisão de contratos em casos de juros abusivos.

    A Advocacia Boriola parabeniza mias uma vez o Tribunal de Justiça de São Paulo por essa decisão que contribui para um mercado de crédito mais justo e equilibrado.

    Processo TJSP Nº nº 1010683-19.2023.8.26.0602