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Violência patrimonial contra o idoso dentro da própria família

21/09/2026 · 5 min de leitura

Quando se fala em proteger o idoso de golpes, o imaginário aponta para fora: o estelionatário ao telefone, o falso funcionário do banco, a associação que desconta sem autorização. A estatística e a experiência do escritório, porém, revelam uma realidade mais desconfortável. Boa parte da violência patrimonial contra pessoas idosas acontece dentro de casa, praticada por filhos, netos, cuidadores e pessoas de confiança.

É um tema difícil porque envolve afeto, culpa e medo de expor a família. Justamente por isso, costuma demorar a chegar ao conhecimento de quem poderia intervir.

O que caracteriza a violência patrimonial

O Estatuto do Idoso, ao tratar da proteção patrimonial, tipifica a conduta de apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

Na prática, a conduta se manifesta de formas que muitas vezes não são reconhecidas como crime pelos próprios envolvidos:

  1. Retenção do cartão do benefício, com o familiar sacando a aposentadoria e repassando apenas parte, ou nada, ao idoso.
  2. Uso de procuração para movimentar contas, vender bens ou contratar empréstimos em proveito próprio.
  3. Contratação de empréstimo consignado em nome do idoso, com o valor revertido a terceiro.
  4. Transferência de imóvel mediante doação obtida com pressão, ou venda simulada.
  5. Impedimento de acesso do idoso ao próprio dinheiro, condicionando gastos a autorização de familiar.

O elemento comum é a apropriação de recursos que pertencem ao idoso, com desvio de sua finalidade, que é o sustento e o bem-estar dele.

A procuração: instrumento útil que vira porta de entrada

Muitos casos começam de forma legítima. O idoso, com dificuldade de locomoção, outorga procuração a um filho para resolver questões bancárias. O instrumento é válido e útil, mas confere poderes que, sem controle, permitem movimentações amplas.

Vale ter em mente que a procuração não transfere a propriedade dos bens: o procurador atua em nome e no interesse do outorgante, e responde pelo uso abusivo dos poderes. Além disso, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante capaz, providência simples que costuma ser desconhecida.

Ao outorgar, é prudente limitar os poderes ao estritamente necessário, evitando cláusulas amplas que autorizem alienar bens e contrair dívidas sem finalidade definida.

Autonomia do idoso: o outro lado que não pode ser esquecido

Aqui é preciso um cuidado que raramente aparece nos textos sobre o tema. Idade avançada não significa incapacidade. O idoso é, presumidamente, plenamente capaz de administrar sua vida e seu patrimônio, inclusive para tomar decisões que os familiares considerem equivocadas, como gastar, doar ou ajudar financeiramente um parente.

A intervenção jurídica deve proteger contra o abuso, não substituir a vontade da pessoa. Por isso, medidas como a curatela são excepcionais, restritas aos casos em que há efetivo comprometimento da capacidade de expressar vontade, e devem ser proporcionais, atingindo apenas os atos estritamente necessários, conforme a diretriz do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Confundir proteção com tutela indevida é, também, uma forma de violência.

Caminhos de proteção

Diante de indícios de apropriação, há medidas em diferentes planos, que podem ser combinadas:

No plano criminal, a conduta pode configurar o crime previsto no Estatuto do Idoso, além de eventuais crimes de estelionato ou apropriação indébita, a depender dos fatos. A denúncia pode ser feita à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Disque 100.

No plano cível, é possível pleitear a prestação de contas por quem administrou os recursos, a anulação de negócios celebrados com vício de consentimento, a indenização pelos prejuízos e a revogação de procurações.

No plano bancário e previdenciário, cabe contestar contratos de empréstimo não reconhecidos, bloquear novas contratações e, em situações específicas, requerer alterações na forma de recebimento do benefício.

E há a via administrativa de proteção social, com acionamento do Conselho Municipal do Idoso e dos serviços de assistência, que atuam também na mediação e no acompanhamento familiar.

O que fazer na prática

  1. Reúna extratos do benefício e das contas, identificando saques, transferências e contratos que o idoso não reconhece.
  2. Verifique a existência de empréstimos consignados averbados no benefício, o que pode ser consultado nos canais oficiais do INSS.
  3. Levante as procurações existentes e avalie a revogação, quando o idoso for capaz e assim desejar.
  4. Preserve a autonomia do idoso em todas as decisões. Ele é o titular do direito, e sua vontade orienta o caminho.
  5. Busque apoio na rede de proteção e orientação jurídica, especialmente quando houver conflito familiar instalado, para que a medida escolhida proteja sem expor a pessoa a mais sofrimento.

Considerações finais

A violência patrimonial contra o idoso raramente começa com um ato brutal. Ela se instala aos poucos, pela via da conveniência, e se sustenta no silêncio de quem não quer criar conflito na família. Reconhecer que existe nome jurídico para isso, e que existem caminhos de proteção que não passam necessariamente pela ruptura familiar, é o primeiro passo para interromper um ciclo que costuma se agravar com o tempo.


Nota legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado habilitado. Medidas de proteção devem respeitar a autonomia e a capacidade da pessoa idosa.

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