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Benefício do INSS depositado após a morte: por que a família não deve sacar e como receber o que é devido

24/07/2026 · 7 min de leitura

Existe um erro que se repete todos os meses, é cometido de boa-fé e no pior momento possível. O segurado falece, a família enterra, e dias depois cai na conta o benefício do INSS, às vezes acompanhado de uma parcela do décimo terceiro. O dinheiro está ali, as despesas do funeral acabaram de chegar, e o cartão continua funcionando. Parece natural usar.

Não é. O valor depositado após a data do óbito é considerado pagamento indevido, e o saque gera dever de devolução. Em situações mais graves, pode gerar consequência criminal. O problema é que existe um caminho correto para receber o que efetivamente era devido ao falecido, e quase ninguém o conhece.

Benefício do INSS caiu depois da morte: pode sacar?

Em regra, a família não deve sacar simplesmente porque o dinheiro apareceu na conta. É necessário verificar a que período o pagamento se refere. Valores pagos indevidamente referentes a período posterior ao óbito podem ser objeto de cobrança pelo INSS. Já os valores que eram devidos ao beneficiário até a data do falecimento e não foram recebidos em vida constituem situação diferente e podem integrar o chamado resíduo do benefício.

Nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.213/1991, o valor não recebido em vida pelo segurado é pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos sucessores na forma da lei civil. O recebimento deve ocorrer pelo procedimento próprio, e não mediante simples movimentação da conta bancária da pessoa falecida.

Por que o depósito acontece mesmo depois da morte

O INSS cruza dados de óbito informados pelos cartórios de registro civil ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, que devem comunicar o falecimento em prazo de um dia útil, ou até cinco dias úteis quando não houver internet na localidade.

Ainda assim, o pagamento dos benefícios segue um cronograma de processamento. Entre a morte e o bloqueio, existe uma janela. Quando o óbito ocorre dentro dessa janela, o depósito é gerado e cai na conta de alguém que já faleceu. Não é falha da família nem privilégio: é descompasso operacional.

Qual a diferença entre depósito após a morte e resíduo do INSS?

Aqui está o ponto central, e ele costuma ser mal compreendido.

O valor depositado após o óbito, referente a período posterior à morte, é indevido e deve ser devolvido. Não pertence ao espólio nem aos herdeiros.

Já o resíduo do benefício é outra coisa: é o valor que o segurado tinha direito a receber até a data do falecimento e não chegou a receber em vida, incluindo, quando for o caso, a fração proporcional do mês em que morreu. Esse sim é devido, e existe procedimento próprio para requerê-lo.

Confundir os dois é o que leva a família a sacar o que não pode e a deixar de pedir o que poderia.

Quem recebe os valores do INSS que o falecido não recebeu em vida?

A Lei 8.213/1991, no artigo 112, estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte e, na falta deles, aos sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

O artigo 112 dispensa inventário ou arrolamento como condição legal para o pagamento do valor não recebido em vida. No procedimento administrativo, entretanto, o INSS informa atualmente que, quando o requerente é herdeiro e não recebe pensão por morte, deve apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para comprovar sua legitimidade. A documentação exigível deve ser verificada conforme a situação concreta e as orientações administrativas vigentes.

O requerimento é feito pelo serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, disponível nos canais de atendimento do instituto, entre eles o Meu INSS e a Central 135.

A pensão por morte e o prazo que muda o valor a receber

Paralelamente ao resíduo, os dependentes podem ter direito à pensão por morte, benefício autônomo e mensal.

O artigo 74 da mesma lei define quando a pensão passa a ser devida, e o prazo do requerimento altera diretamente o resultado financeiro. Requerida em até 180 dias do óbito, no caso de filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes, a pensão retroage à data do falecimento. Requerida depois desses prazos, passa a ser devida apenas a partir da data do requerimento.

A diferença pode representar meses de benefício perdidos por desinformação. Registre-se que a aplicação desse prazo a dependentes absolutamente incapazes é objeto de discussão nos tribunais superiores, com casos afetados para julgamento repetitivo, de modo que a situação de menores merece exame específico.

O que acontece com o empréstimo consignado

Uma das dúvidas mais angustiantes da família é sobre as dívidas. A informação do INSS é clara: com a morte do beneficiário, o benefício é encerrado e o desconto das parcelas do consignado deixa de ser feito. Esses descontos não são transferidos para eventual pensão por morte concedida aos dependentes.

Isso não significa, automaticamente, que a dívida desapareceu para todos os efeitos, já que a discussão sobre a responsabilidade patrimonial se resolve nos limites da herança. Mas significa que o pensionista não herda o desconto em folha, e a cobrança dirigida a ele nesse formato merece contestação.

As consequências de sacar

Quem movimentou os valores por desconhecimento, no meio do luto, está diante de uma obrigação de devolver. O INSS apura os saques indevidos junto às instituições bancárias e promove a cobrança administrativa dos valores.

A análise muda quando há movimentações conscientes e reiteradas depois do falecimento. Dependendo das circunstâncias concretas, a conduta pode ultrapassar a esfera administrativa e produzir repercussões jurídicas mais graves. Não é correto, porém, afirmar que todo saque posterior ao óbito configura automaticamente crime: eventual responsabilidade penal depende da análise individual da conduta, da intenção e dos demais elementos do caso.

O que fazer na prática

  1. Não movimente a conta. Se o valor já caiu, deixe-o parado e não utilize, ainda que para despesas do funeral.
  2. Comunique o óbito ao INSS pela Central 135 ou pelo Meu INSS, no serviço de encerramento de benefício. A comunicação pelos cartórios existe, mas a iniciativa da família reduz o risco de novos depósitos.
  3. Reúna a documentação: certidão de óbito, documentos do falecido, comprovação da qualidade de dependente ou de herdeiro.
  4. Requeira o resíduo pelo serviço próprio, “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.
  5. Verifique, no mesmo momento, se há direito à pensão por morte, e atente ao prazo, porque dele depende a retroação à data do óbito.
  6. Se já houve saque, procure orientação jurídica para regularizar a devolução de forma organizada, antes que a cobrança evolua.

Considerações finais

Poucos erros são tão compreensíveis e tão custosos quanto esse. A família não age com má-fé: age no luto, diante de despesas imediatas e de um dinheiro que sempre pertenceu àquela pessoa. O que a lei estabelece, porém, é um caminho formal que separa o que era devido em vida, e continua devido aos dependentes ou herdeiros, daquilo que foi pago por engano após a morte. Percorrer esse caminho na ordem certa evita transformar uma perda familiar em um problema com o INSS.


Nota legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado habilitado. Procedimentos administrativos, prazos e entendimentos aqui mencionados refletem informações oficiais e o estado da discussão na data de publicação, e podem sofrer alterações.

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