Chegar ao aeroporto e descobrir que o voo foi cancelado, ou que o assento comprado foi vendido a outra pessoa, produz uma sensação de impotência que a maioria dos passageiros resolve com resignação. A companhia oferece um voucher de lanche, remarca para o dia seguinte e o assunto morre ali. Não deveria.
A regulação brasileira estabelece um conjunto de obrigações bastante concreto, e conhecê-las muda o desfecho da conversa no balcão.
Preterição: o nome técnico do overbooking
O overbooking, prática de vender mais bilhetes do que os assentos disponíveis, apostando em desistências, é uma modalidade do que a regulação chama de preterição de embarque. Também há preterição quando o passageiro deixa de embarcar por remanejamento, por cancelamento ou por outros motivos imputáveis à companhia.
A primeira providência, nesses casos, é a busca por voluntários. A companhia deve procurar passageiros dispostos a ceder o assento em troca de compensação negociada. Ninguém é obrigado a aceitar, e o passageiro que concorda deve exigir que os termos sejam registrados por escrito.
Quando não há voluntários suficientes e o passageiro é efetivamente preterido, ele passa a ter direito a compensação, além da assistência material e da reacomodação ou reembolso.
A assistência material: obrigação, não cortesia
Independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, a companhia deve prestar assistência material ao passageiro, de forma progressiva conforme o tempo de espera.
A partir de uma hora, a obrigação é de meios de comunicação. A partir de duas horas, de alimentação adequada, geralmente via voucher. A partir de quatro horas, de acomodação em local adequado e de traslado, quando necessária a pernoite, ou apenas o traslado quando o passageiro estiver no seu domicílio.
Essa assistência não é um favor, e o passageiro não precisa negociá-la. Ela decorre da regulação e vale mesmo quando o motivo do atraso é alheio à vontade da companhia.
As três alternativas quando o voo não sai
Diante de cancelamento, atraso relevante ou preterição, o passageiro deve poder escolher entre alternativas, e a escolha é dele, não da empresa:
- A reacomodação em outro voo da própria companhia ou de outra empresa, na primeira oportunidade disponível ou em data e horário de conveniência do passageiro.
- O reembolso integral do valor pago, inclusive da tarifa de embarque.
- A execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando cabível.
A imposição unilateral de uma dessas opções pela companhia contraria a regulação.
Bagagem extraviada e danificada
Vale registrar, no mesmo contexto, que o extravio de bagagem tem regras próprias, com prazos definidos para localização e devolução, contados da data do desembarque, findos os quais nasce o dever de indenizar. A companhia costuma exigir o registro imediato da ocorrência no aeroporto, e a ausência desse registro dificulta o pedido posterior. Registre sempre antes de deixar o terminal.
Quando cabe indenização por dano moral
Aqui é preciso honestidade técnica, porque circula muita informação simplificada.
O dano material, quando existe, é relativamente objetivo: diária de hotel perdida, compromisso profissional desfeito, passagem de conexão não utilizada, tudo isso se comprova com documentos e se indeniza.
Já o dano moral não decorre automaticamente de qualquer atraso. A jurisprudência tende a exigir que a situação ultrapasse o mero aborrecimento, o que costuma ocorrer quando há atraso prolongado sem assistência, pernoite em aeroporto, perda de evento inadiável, tratamento desrespeitoso ou situação especialmente gravosa, como a que envolve idosos, crianças ou pessoas com necessidades específicas deixadas sem amparo.
A ausência da assistência material devida é justamente um dos fatores que costumam pesar a favor do passageiro nesse exame.
O que fazer na prática
- Registre tudo no momento. Fotografe o painel com o status do voo, guarde o cartão de embarque, filme a fila e a comunicação da companhia.
- Exija a assistência material e, se for negada, peça a recusa por escrito ou registre em vídeo.
- Guarde comprovantes de todos os gastos que teve por conta do problema, com notas fiscais.
- Escolha você a alternativa, entre reacomodação, reembolso ou transporte alternativo, e registre a escolha.
- Reclame formalmente na companhia e, em seguida, na ANAC e na plataforma consumidor.gov.br, criando um histórico documentado.
- Se houve prejuízo relevante, procure orientação jurídica para avaliar o cabimento de indenização.
Considerações finais
A relação entre passageiro e companhia aérea é uma das mais desiguais do mercado de consumo, e essa desigualdade se alimenta do desconhecimento. Um passageiro que sabe exatamente o que pode exigir no balcão, e que documenta o que aconteceu, muda a dinâmica da negociação antes mesmo de pensar em processo.
Nota legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado habilitado. A caracterização de dano moral depende das circunstâncias concretas e da avaliação judicial.
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