Existe no Brasil um benefício de um salário mínimo mensal que não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS. Ele não é aposentadoria, embora seja pago pelo INSS, e atende justamente quem nunca conseguiu contribuir de forma regular. Chama-se Benefício de Prestação Continuada, o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS.
Muita gente que preenche os requisitos nunca solicitou, seja por desconhecer a existência do benefício, seja por acreditar que precisaria ter contribuído. Este artigo esclarece quem tem direito e o que costuma travar o pedido.
O que é o BPC e o que ele não é
O BPC é benefício assistencial, garantido pela Constituição a quem comprova não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Não é fruto de contribuição, mas da solidariedade social.
Por isso, ele tem características próprias que o distinguem da aposentadoria e que precisam ser conhecidas de antemão:
- Não exige carência nem contribuições anteriores.
- Não gera direito a décimo terceiro salário.
- Não se transforma em pensão por morte para os dependentes: com o falecimento do titular, o benefício cessa.
- Pode ser cessado se as condições que o justificaram deixarem de existir, pois é revisado periodicamente.
Quem tem direito
São dois os grupos contemplados.
O primeiro é o do idoso com 65 anos ou mais, independentemente do sexo. Não há exigência de contribuição, apenas de idade e do critério econômico.
O segundo é o da pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação é feita por perícia médica e por avaliação social, ou seja, considera-se não apenas o diagnóstico, mas o impacto real na vida da pessoa.
O critério de renda, e por que ele nem sempre é o fim da linha
O requisito econômico é o que mais gera indeferimento. A regra geral considera a renda mensal familiar per capita, isto é, a soma da renda de todos que moram na casa dividida pelo número de pessoas.
Há, porém, dois pontos que costumam ser ignorados por quem recebe uma negativa.
O primeiro é que a legislação prevê hipóteses de ampliação do critério, considerando o grau da deficiência, gastos com tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais, entre outros fatores que reduzem a renda efetivamente disponível.
O segundo é que os tribunais admitem, há tempos, a flexibilização do critério puramente aritmético, avaliando a situação concreta de miserabilidade por outros meios de prova. Ou seja, o indeferimento administrativo baseado apenas no cálculo da renda não encerra necessariamente a discussão.
Também é relevante saber que determinados valores podem ser excluídos do cálculo, como outro BPC recebido por membro da família, conforme os critérios aplicáveis.
Os motivos mais comuns de negativa
Na prática, os indeferimentos costumam se concentrar em três frentes: o critério de renda, a avaliação da deficiência considerada insuficiente para caracterizar impedimento de longo prazo, e problemas cadastrais, sobretudo a ausência ou desatualização do Cadastro Único, o CadÚnico, que é exigência para o requerimento.
Esse último ponto é o mais simples de resolver e o que mais atrasa pedidos: sem inscrição atualizada no CadÚnico, o requerimento sequer avança.
O que fazer na prática
- Atualize o CadÚnico no CRAS do seu município antes de requerer. É requisito, e a desatualização derruba o pedido.
- Reúna documentos de todos os moradores da casa, com comprovação de renda de cada um, porque o cálculo é familiar.
- Documente as despesas com saúde. Receitas, notas de medicamentos, fraldas, dietas e tratamentos ajudam a demonstrar a real disponibilidade de renda.
- Prepare a perícia com laudos detalhados, que descrevam não só o diagnóstico, mas as limitações concretas no dia a dia, no trabalho e na convivência social.
- Se houver indeferimento, avalie o recurso administrativo e, conforme o caso, a via judicial. A negativa pelo critério de renda, isoladamente, é passível de reavaliação.
Considerações finais
O BPC existe para amparar quem chegou aos 65 anos ou vive com uma deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, sem ter conseguido construir uma vida contributiva. É um direito constitucional, não um favor. Conhecer os requisitos, manter o cadastro em dia e reunir a prova adequada da realidade vivida são os passos que transformam esse direito em benefício efetivamente recebido.
Nota legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado habilitado. Critérios de renda e de avaliação da deficiência são apurados caso a caso pelo INSS e podem ser revistos judicialmente.
Você ou um familiar teve o BPC negado ou tem dúvida se preenche os requisitos? Nossa equipe analisa sua situação sem compromisso.