Quem sofre um acidente de trabalho costuma se preocupar primeiro com a recuperação, e só depois descobre que havia um conjunto de direitos correndo em paralelo, alguns deles com prazo. O mais importante e menos conhecido é a estabilidade no emprego, que impede a demissão durante um período determinado após o retorno.
Entender a diferença entre um afastamento comum e um afastamento acidentário é o que separa o trabalhador que preserva seus direitos daquele que os perde por desinformação.
B31 e B91: a sigla que muda tudo
Quando o trabalhador se afasta por mais de 15 dias, passa a receber benefício do INSS. Existem dois códigos possíveis, e a diferença entre eles é decisiva.
O benefício B31, chamado auxílio por incapacidade temporária comum, é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho. Já o B91, o auxílio por incapacidade temporária acidentário, é concedido quando existe nexo entre a doença ou lesão e a atividade laboral.
Apenas o B91 gera estabilidade, depósito de FGTS durante o afastamento e contagem diferenciada. Por isso, o enquadramento correto do benefício não é detalhe burocrático: é o que define o alcance dos direitos.
A estabilidade de 12 meses
O artigo 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Na prática, isso significa que o trabalhador que retorna de um afastamento acidentário não pode ser dispensado sem justa causa durante um ano contado do fim do benefício. A demissão feita nesse período é irregular, e a consequência costuma ser a reintegração ou o pagamento dos salários e vantagens do período de estabilidade, conforme o caso concreto e o entendimento aplicável.
Vale notar que a estabilidade decorre da natureza acidentária do afastamento, e não da percepção do auxílio-acidente, que é benefício distinto.
A CAT e o nexo: onde a maioria dos direitos se perde
A Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, é o documento que formaliza o ocorrido junto ao INSS. A emissão é obrigação da empresa, mas pode ser feita também pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública.
Esse ponto é essencial: muitas empresas deixam de emitir a CAT justamente para evitar o enquadramento acidentário e a estabilidade dele decorrente. O trabalhador que desconhece a possibilidade de emitir por conta própria acaba com o afastamento classificado como doença comum.
Além do acidente típico, o ocorrido de forma súbita durante a jornada, a lei equipara outras situações, entre elas a doença ocupacional desenvolvida pelo exercício da função, o acidente de trajeto em determinadas hipóteses e as lesões por esforço repetitivo. Nesses casos, o nexo pode ser demonstrado inclusive pelo chamado nexo técnico epidemiológico, que relaciona a doença à atividade econômica da empresa.
Auxílio-acidente: o benefício que continua após a alta
Encerrado o afastamento, se restarem sequelas que reduzam permanentemente a capacidade para o trabalho habitual, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente. Trata-se de benefício de natureza indenizatória, pago mensalmente, que não impede o exercício de atividade remunerada e é acumulável com o salário.
A concessão depende de constatação da sequela e da redução da capacidade, avaliadas em perícia. É comum que o benefício seja negado na alta e reconhecido posteriormente, o que torna relevante a análise do laudo pericial.
FGTS e outros efeitos do afastamento acidentário
Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa permanece obrigada a depositar o FGTS, o que não ocorre no afastamento por doença comum. O período também é computado como tempo de serviço para determinados efeitos, e o contrato fica suspenso, não rescindido.
Além disso, a depender das circunstâncias, o acidente pode gerar responsabilidade civil do empregador, com direito a indenização por danos morais, estéticos ou materiais, quando houver culpa ou quando a atividade for de risco. Essa discussão corre na Justiça do Trabalho e é independente dos benefícios previdenciários.
O que fazer na prática
- Exija a emissão da CAT. Se a empresa se recusar, providencie a emissão por outra via legitimada e guarde o comprovante.
- Guarde todos os documentos médicos: atestados, exames, prontuários, encaminhamentos e o laudo da perícia do INSS.
- Confira o código do benefício. Verifique no Meu INSS se o afastamento foi enquadrado como B91 ou B31, porque disso dependem a estabilidade e o FGTS.
- Anote a data de cessação do benefício. É dela que se conta o prazo de 12 meses de estabilidade.
- Se houver enquadramento incorreto ou demissão dentro do período estabilitário, procure orientação jurídica, atento aos prazos prescricionais trabalhistas.
Considerações finais
O afastamento por acidente de trabalho é um dos poucos momentos em que a legislação brasileira concede ao trabalhador uma proteção robusta contra a demissão. Essa proteção, porém, depende de um enquadramento correto que muitas vezes não acontece de forma espontânea. Verificar a espécie do benefício e garantir a emissão da CAT são atitudes simples que preservam um ano inteiro de segurança no emprego.
Nota legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado habilitado. Os direitos aqui tratados dependem da comprovação do nexo entre a lesão e a atividade, avaliada caso a caso.
Você foi afastado por acidente de trabalho e teve o benefício enquadrado como doença comum, ou foi demitido logo após o retorno? Nossa equipe analisa sua situação sem compromisso.