No encerramento do contrato de trabalho, a empresa tem prazo definido em lei para o acerto das verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo pode gerar penalidade em favor do trabalhador.
O ponto de partida é reunir os documentos da relação de emprego, como contrato, holerites e o termo de rescisão, e verificar o que foi ou não pago.
Persistindo a falta de pagamento, há vias para exigir os valores devidos. Como cada contrato tem particularidades, a conferência detalhada por um profissional ajuda a apurar o total correto.
Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.