Categoria: Notícias

  • Justiça Garante Devolução de Descontos em Aposentadoria

    Justiça Garante Devolução de Descontos em Aposentadoria

    Barueri, 29 de maio de 2025 – Uma recente decisão da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurou a vitória em uma ação movida contra a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). A sentença, proferida pela juíza Dra. Daniela Nudelman Guiguet Leal, reconheceu a nulidade de descontos indevidos realizados no benefício previdenciário de um aposentado, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados sem autorização.

    No processo nº 1002927-38.2025.8.26.0068, o autor alegou que, desde dezembro de 2023, a ré descontava R$ 45,00 mensais de seu benefício, sem qualquer contrato ou consentimento expresso. A juíza destacou que “não há qualquer prova de que a assinatura eletrônica apresentada tenha sido realizada com certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme exige o ordenamento jurídico vigente”. Além disso, a sentença apontou que “a gravação apresentada não é suficiente para demonstrar inequívoca manifestação de vontade do autor para adesão à associação e autorização de descontos em folha”, reforçando a necessidade de autorização formal, nos termos do artigo 115, inciso V, da Lei nº 8.213/91.

    A decisão declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 1.113,40, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024, e posterior atualização pelo IPCA e juros pela taxa SELIC. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, por não ter sido constatada violação aos direitos da personalidade, mas apenas “mero aborrecimento”.

    Essa vitória reforça o compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente aposentados, contra práticas abusivas. A atuação foi conduzida com estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e às normas de publicidade da OAB/SP, priorizando a informação objetiva e a proteção dos interesses do cliente.

    Assessoria de Imprensa

  • Consumidora Ganha Revisão de Juros Abusivos do Banco

    Consumidora Ganha Revisão de Juros Abusivos do Banco

    Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe alívio a uma consumidora. A 12ª Câmara de Direito Privado, portanto, determinou a revisão de um contrato de empréstimo com o Banco Agibank. A taxa de juros, considerada abusiva, será ajustada, e valores pagos a mais serão devolvidos.

    Consumidora Aciona Justiça por Juros Extorsivos

    Em 23 de abril de 2025, a 12ª Câmara de Direito Privado julgou uma apelação em São José dos Campos. Tamires de Carvalho Morais de Oliveira questionou um contrato de empréstimo pessoal não consignado com o Banco Agibank. A taxa de juros era de 11,99% ao mês, ou 289,18% ao ano, muito acima da média de mercado de 1,99% ao mês. Assim, ela pediu a nulidade da cláusula de juros, a restituição dos valores pagos a mais e indenização por danos morais.

    Tribunal Reconhece Abusividade do Contrato

    O Banco Agibank alegou que os juros eram legais e pediu a manutenção do contrato. No entanto, o relator Marco Pelegrini destacou que a relação é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. No acórdão, ele apontou a “evidente abusividade cometida pela instituição financeira ao cobrar juros de 11,99% ao mês e 289,18% ao ano”, sendo os juros mensais “praticamente o sêxtuplo da média do mercado” (fls. 294). Além disso, enfatizou que a prática configura “flagrante violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao impor obrigação que coloca o consumidor em inequívoca desvantagem” (fls. 295).

    Juros Serão Recalculados e Valores Devolvidos

    Por isso, o tribunal manteve a decisão de primeira instância, ajustando apenas um detalhe. A cláusula de juros foi anulada, e o contrato será recalculado com a taxa média de mercado de 1,99% ao mês. O banco deve devolver os valores pagos a mais, de forma simples, com correção e juros de 1% ao mês desde a citação. A decisão também autorizou a “compensação de valores entre as partes, na fase de cumprimento” (fls. 296), atendendo parcialmente ao recurso do banco. Contudo, o pedido de danos morais foi negado.

    O Que Isso Significa para os Consumidores?

    Essa decisão protege os consumidores de contratos financeiros abusivos, especialmente os mais vulneráveis. Você já enfrentou juros altos em empréstimos? Então, conheça seus direitos e fique atento! Compartilhe sua experiência nos comentários.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1006063-05.2024.8.26.0577

    Assessoria de Imprensa

  • Operação da PF e CGU Investiga Fraudes no INSS: Aposentados e Pensionistas Podem Ter Sido Prejudicados

    Operação da PF e CGU Investiga Fraudes no INSS: Aposentados e Pensionistas Podem Ter Sido Prejudicados

    No dia 23 de abril de 2025, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram uma operação em 13 estados brasileiros e no Distrito Federal para combater fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação cumpriu 211 mandados de busca e apreensão, seis prisões temporárias e determinou o sequestro de bens avaliados em mais de R$ 1 bilhão. As investigações apontam descontos irregulares de R$ 6,3 bilhões em benefícios de aposentados e pensionistas, entre 2019 e 2024.

    O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros cinco servidores públicos foram afastados de suas funções por ordem judicial. Segundo a PF, entidades representativas de beneficiários realizavam descontos indevidos, sob a forma de mensalidades associativas, sem autorização dos aposentados e pensionistas. Os suspeitos podem responder por crimes como corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

    Abrangência da Operação

    A operação abrangeu estados como São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, onde mandados foram cumpridos na sede do INSS. Representantes da PF e da CGU reuniram-se com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do caso, que impacta diretamente a gestão do instituto.

    Orientações aos Beneficiários

    A Polícia Federal recomenda que aposentados e pensionistas verifiquem seus contracheques e, caso identifiquem descontos indevidos, solicitem a exclusão pelo aplicativo ou site Meu INSS, na seção “mensalidade associativa”. O serviço também está disponível pela Central 135 ou diretamente junto às entidades associativas.

    Atuação da Advocacia Boriola

    A Advocacia Boriola informa que descontos indevidos em benefícios previdenciários podem configurar violação de direitos. Nosso escritório está à disposição para prestar orientações jurídicas e avaliar possíveis medidas para proteger os interesses de aposentados e pensionistas que tenham sofrido prejuízos. Atuamos com foco em Direito Previdenciário, oferecendo suporte técnico para análise de casos e busca por soluções legais.

    Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe.

    Advocacia Boriola – Compromisso com a defesa de seus direitos.


    Nota: Este conteúdo será atualizado conforme novas informações sejam divulgadas pelas autoridades.

  • Aposentado consegue na Justiça anulação de desconto sindical irregular

    Aposentado consegue na Justiça anulação de desconto sindical irregular

    Associação inválida leva à restituição de valores cobrados indevidamente

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Cível de Barueri, anulou a cobrança de mensalidades realizadas diretamente no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença reconheceu que o vínculo entre o segurado e o Sindicato Nacional dos Aposentados (SNAPFS) não se formou validamente.

    Assinatura digital foi considerada juridicamente ineficaz

    Durante a ação, a entidade apresentou documentos eletrônicos que supostamente comprovariam a adesão. Contudo, a juíza Daniela Guiguet Leal observou que tais assinaturas não possuíam certificação válida emitida por autoridade reconhecida pela ICP-Brasil. Por esse motivo, ela entendeu que o contrato não atendia aos requisitos legais de autenticidade.

    Além disso, a magistrada citou jurisprudência do TJSP que reforça a necessidade de segurança jurídica em contratações digitais.

    Descontos serão devolvidos em dobro ao beneficiário

    Com base na análise dos extratos de pagamento, a juíza determinou a devolução em dobro dos valores descontados. A quantia total ultrapassa R$ 2.200,00 e deverá ser atualizada monetariamente. Caso outros descontos similares tenham ocorrido durante o processo, esses valores também deverão ser ressarcidos.

    Não houve condenação por danos morais

    Embora os descontos tenham sido considerados ilegais, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a sentença, não houve qualquer fato concreto que configurasse humilhação, constrangimento ou prejuízo à imagem do autor. Assim, o caso foi enquadrado como mero aborrecimento, o que não gera reparação moral, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

    Atuação jurídica protege os direitos dos aposentados

    Casos como este demonstram a importância da assessoria jurídica especializada na defesa dos direitos dos consumidores idosos. A Advocacia Boriola & Nunes atua com compromisso em ações que envolvem cobranças indevidas e associações não autorizadas.

    📌 Se você identificou descontos não reconhecidos no seu benefício, busque orientação jurídica. O direito à restituição está garantido por lei.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1002924-83.2025.8.26.0068

    Assessoria de Imprensa


  • Decisão Judicial Garante Devolução de Cobranças Indevidas

    Decisão Judicial Garante Devolução de Cobranças Indevidas

    Uma decisão judicial em Barueri (SP) trouxe justiça para uma idosa. A 4ª Vara Cível, portanto, ordenou que a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) devolva valores descontados de forma irregular. Veja os detalhes do caso e o que isso representa para os consumidores.

    Idosa Questiona Descontos em Benefício

    Em 16 de abril de 2025, a 4ª Vara Cível de Barueri julgou uma ação contra a Unaspub. Uma idosa, que recebe aposentadoria, notou descontos mensais em seu benefício. Eles começaram em R$ 49,57, subiram para R$ 53,25 e, a partir de janeiro de 2024, chegaram a R$ 57,75. A cobrança, intitulada “Código 259 – Contrib. Unaspub”, não teve autorização da aposentada. Assim, ela acionou a Justiça para anular a relação jurídica e pedir a devolução dos valores.

    Associação Não Prova Contratação

    A Unaspub alegou que a idosa havia se filiado por escrito, conforme seu estatuto. No entanto, a associação não apresentou provas da contratação. A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, destacou que ninguém pode ser obrigado a permanecer associado, conforme o artigo 5º, inciso XX, da Constituição. Sem provas, a cobrança foi considerada abusiva.

    Descontos Serão Devolvidos em Dobro

    Por isso, a Justiça declarou inexistente o vínculo entre as partes. A Unaspub deve devolver todos os valores descontados, em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação. Contudo, o pedido de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 foi negado. A juíza entendeu que os descontos, embora indevidos, não causaram abalo psicológico significativo.

    Impacto para os Consumidores

    Essa decisão protege os direitos de aposentados e pensionistas contra práticas abusivas. Você já enfrentou descontos indevidos em seu benefício? Então, fique atento e conheça seus direitos! Compartilhe sua experiência nos comentários.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1019656-76.2024.8.26.0068

    Assessoria de Imprensa

  • Banco Bradesco Perde na Justiça: Tarifas Indevidas Serão Devolvidas

    Banco Bradesco Perde na Justiça: Tarifas Indevidas Serão Devolvidas

    Uma decisão judicial em Araçatuba (SP) trouxe alívio para quem recebe aposentadoria. A Justiça, portanto, mandou o Banco Bradesco devolver tarifas cobradas de forma irregular. Entenda o caso e veja o que isso significa para os consumidores.

    Ação Judicial Expõe Cobrança Abusiva

    No dia 14 de abril de 2025, a 3ª Vara Cível de Araçatuba julgou uma ação contra o Banco Bradesco. Uma cliente, que usa a conta para receber aposentadoria por invalidez, questionou a tarifa “Cesta Benefic 1”. O banco, desde 2020, cobrava R$ 21,85 por mês. Assim, ela alegou que a cobrança era ilegal, pois violava regras do Banco Central e do INSS.

    Banco Não Apresenta Provas

    O Bradesco afirmou que a cliente contratou um pacote de serviços. No entanto, não mostrou o contrato que provasse isso. A juíza Camila Paiva Portero, então, aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ela citou a Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central, que proíbe tarifas em contas de benefícios previdenciários. Sem provas, portanto, a cobrança foi considerada abusiva.

    Valores Serão Devolvidos com Juros

    Por isso, a Justiça determinou a devolução de todas as tarifas cobradas nos últimos cinco anos. O valor, assim, terá correção e juros de 1% ao mês a partir da citação. Contudo, a cliente pediu R$ 10.000,00 por danos morais, mas a juíza negou. Ela entendeu que não houve lesão grave à personalidade, mesmo com o transtorno.

    O Que Isso Significa para Você?

    Essa decisão reforça os direitos dos consumidores, especialmente de quem depende de benefícios previdenciários. Você já enfrentou cobranças indevidas? Então, fique atento às tarifas do seu banco e conheça seus direitos! Compartilhe sua experiência nos comentários.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1014623-19.2024.8.26.0032

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça garante vaga em creche integral para criança

    Justiça garante vaga em creche integral para criança

    Magistrado reconhece falha do Município e determina vaga com transporte escolar em caso de distância superior a dois quilômetros da residência

    O Poder Judiciário de Franco da Rocha (SP) proferiu decisão favorável a uma criança de pouco mais de um ano de idade, determinando ao Município a imediata disponibilização de vaga em creche pública de período integral. A medida, adotada com base em normas constitucionais e infraconstitucionais, visa assegurar o direito à educação infantil e à proteção integral garantidos a crianças e adolescentes.

    A sentença, assinada pelo juiz Rafael Campedelli Andrade, torna definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida e estabelece multa diária de R$ 150,00, limitada ao teto de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Caso a vaga ofertada esteja situada a mais de dois quilômetros do endereço da criança, o Município deverá fornecer transporte escolar gratuito.

    No processo, a representante legal da menor narrou ter buscado vaga em unidade próxima à residência, tendo recebido resposta negativa da Secretaria Municipal de Educação. A ausência de alternativas e a necessidade de conciliar os cuidados com a criança e a jornada de trabalho levaram ao ajuizamento da ação.

    Em sua defesa, o Município invocou a teoria da reserva do possível, a existência de lista de espera e alegou falta de interesse processual. Argumentos que foram rejeitados pelo magistrado, o qual destacou que a negativa de matrícula caracteriza omissão inconstitucional e viola um direito subjetivo da criança.

    Na decisão, o juiz ressaltou: “O acesso à educação infantil não está submetido à discricionariedade da Administração, sendo dever do Estado promover o atendimento em creches e pré-escolas, nos termos do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal”.

    O magistrado ainda citou as Súmulas 63 e 65 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reafirmam a obrigatoriedade de o Município fornecer imediatamente vagas a crianças residentes em seu território e descartam qualquer afronta à separação de poderes em decisões dessa natureza.

    Além de garantir a matrícula, a sentença condena a Prefeitura ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 600,00, arbitrados com base no esforço processual e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    A decisão representa mais uma importante manifestação do Judiciário paulista em favor da concretização dos direitos da infância e reforça o dever do poder público de assegurar o acesso à educação como meio de proteção e desenvolvimento integral.

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça de SP reconhece direito à vaga em creche integral para criança

    Justiça de SP reconhece direito à vaga em creche integral para criança

    Decisão reforça dever do poder público de garantir acesso à educação infantil próxima da residência, com base na Constituição e no ECA

    O Poder Judiciário de São Paulo reafirmou o direito à educação infantil como dever prioritário do Estado ao julgar procedente ação que visava à matrícula de uma criança em creche pública de período integral, próxima à sua residência, no município de Itaquaquecetuba.

    A sentença, proferida pelo juiz Dr. Sérgio Cedano, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, tornou definitiva a tutela antecipada que já havia garantido provisoriamente a vaga na creche. A decisão determina a manutenção da matrícula em unidade educacional situada em um raio de até dois quilômetros da residência da criança.

    Segundo os autos, a mãe da menor havia ingressado com ação judicial alegando a impossibilidade de arcar com os custos de instituição privada e a necessidade de retornar ao trabalho para garantir o sustento da família. A ausência de vaga em creche pública em período integral motivou o pedido judicial, que teve amparo nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que asseguram o direito à educação.

    Na fundamentação, o magistrado ressaltou que “a exigência de fornecimento de atendimento integral em creche municipal é direito subjetivo da criança”, ancorado nos artigos 6º, 205, 208, IV e 227 da Constituição Federal, bem como nos artigos 3º, 4º e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Destacou-se também o caráter obrigatório e prioritário desse atendimento, afastando qualquer alegação de discricionariedade administrativa por parte do município.

    A sentença reconheceu a obrigação do ente municipal de oferecer vaga em creche próxima, embora tenha vedado a escolha específica de unidade, respeitando o critério da proximidade e a necessidade de equilíbrio no atendimento à coletividade.

    Citando precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive a Súmula 63 da Corte — que estabelece como indeclinável a obrigação do município em providenciar vaga em unidade educacional —, o juiz frisou que o Estado não possui liberdade para decidir se deve ou não ofertar o serviço, mas apenas a forma como será executado.

    Além da determinação de manutenção da vaga, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.

    A decisão representa mais um importante precedente em defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e reforça o papel do Judiciário como garantidor de políticas públicas essenciais quando o Executivo se omite.

    Assessoria de imprensa

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    Assessoria de Imprensa

  • Justiça condena associação a devolver valores em dobro e indenizar idosa por descontos indevidos em aposentadoria

    Justiça condena associação a devolver valores em dobro e indenizar idosa por descontos indevidos em aposentadoria

    Barueri, 09 de abril de 2025 – A 5ª Vara Cível do Foro de Barueri, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB/BR) a cancelar descontos irregulares no benefício previdenciário de uma idosa, restituir em dobro os valores cobrados e pagar indenização por danos morais de R$ 3.000. A sentença, proferida pela juíza Bruna Lyrio Martins em 27 de março de 2025, reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e a prática abusiva da associação.

    A ação teve início após a idosa, de 65 anos, constatar descontos mensais de R$ 35,30 em sua aposentadoria desde março de 2024, totalizando R$ 247,10 até setembro do mesmo ano, sob a rubrica “Código 271 – CONTRIB. ABCB SAC 0800323 5069”. Ela alegou nunca ter se filiado à associação ou autorizado as cobranças. A autora pediu a suspensão dos descontos, a devolução dobrada dos valores (R$ 494,20) e R$ 5.000 por danos morais, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com inversão do ônus da prova.

    A ABCB/BR, em sua defesa, afirmou que a filiação foi feita eletronicamente com assinatura da idosa, mas a juíza rejeitou a argumentação por falta de provas convincentes. “A parte requerida não demonstrou, de forma inequívoca, que a contratação foi efetivada pela requerente, visto que os documentos de fls. 81/83 são insuficientes para tal mister”, escreveu a magistrada. Ela destacou que, mesmo com a possibilidade de contratos eletrônicos, a ré não apresentou evidências como selfies, geolocalização ou identificação facial para comprovar a adesão.

    A sentença declarou a inexistência de relação jurídica e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, corrigidos desde cada cobrança, com base no artigo 42 do CDC. A juíza apontou que, após decisão do STJ (EREsp 1.413.542), descontos indevidos em benefícios previdenciários após 31 de março de 2021 justificam a penalidade sem necessidade de provar má-fé, destacando a “temeridade da cobrança não lastreada em declaração prévia de concordância da parte autora”.

    Quanto aos danos morais, a indenização foi fixada em R$ 3.000, valor inferior ao pedido, mas considerado “razoável” pela juíza diante da gravidade da lesão e das condições das partes. “No que tange à ocorrência do dano moral temos que também é de fácil constatação em razão da conduta lesiva da associação ré e dos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para a resolução dos fatos”, justificou.

    A tutela de urgência, deferida anteriormente para suspender os descontos sob pena de multa de R$ 50 por cobrança, foi mantida. A associação foi condenada ainda a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação. A decisão é passível de recurso, mas reforça a proteção a aposentados contra práticas abusivas em benefícios de natureza alimentar.

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça condena financeira por juros abusivos em empréstimo e manda devolver valores em dobro

    Justiça condena financeira por juros abusivos em empréstimo e manda devolver valores em dobro

    São José do Rio Preto, 09 de abril de 2025 – A 3ª Vara Cível do Foro de Americana, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. a recalcular as parcelas de um empréstimo consignado e restituir em dobro valores cobrados indevidamente de um consumidor. A sentença, assinada pelo juiz Márcio Roberto Alexandre em 03 de abril de 2025, reconheceu a abusividade de juros remuneratórios que chegaram a 528,43% ao ano, mais de cinco vezes superiores à taxa média de mercado.

    O caso envolve um contrato firmado em 14 de agosto de 2020, com 15 parcelas de R$ 190,46, totalizando R$ 2.586,90, a uma taxa de juros de 18,95% ao mês e 703,14% ao ano. O consumidor alegou que a taxa média divulgada pelo Banco Central (BACEN) à época era de 4,54% ao mês e 70,29% ao ano, defendendo a abusividade do percentual aplicado. Ele pediu a revisão do contrato com base na taxa média e a devolução dobrada do excedente, além de indenização por danos morais.

    A Crefaz, em sua defesa, argumentou que os juros foram previamente informados e aceitos, sendo compatíveis com o perfil de alto risco do cliente – negativado, sem garantias e com baixo score. A empresa invocou a livre manifestação de vontade e a força obrigatória dos contratos, mas a tese foi rejeitada pelo juiz. Após perícia contábil, o laudo confirmou a discrepância das taxas.

    Na sentença, o magistrado destacou precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.061.530/RS), que permite a revisão de juros em casos excepcionais de abusividade em relações de consumo. “A taxa de juros anuais que dele foram cobradas pela casa bancária, deu-se no percentual de 528,4332% e, portanto, bem superiores à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN”, escreveu o juiz, classificando a cobrança como “tamanha abusividade” que “beira as raias do absurdo”. Ele criticou a falta de transparência nos critérios da financeira e afirmou que o consumidor foi colocado “em situação de manifesta abusividade, o que é expressamente vedado” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A decisão determinou o recálculo das parcelas com base na taxa média de mercado do BACEN para operações similares no período, condenando a Crefaz a devolver em dobro a diferença entre o pago e o valor revisado, a ser apurado em liquidação de sentença. Os valores serão corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. “E o indébito há de ser restituído de forma dobrada, eis que patente a inobservância à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira, ao cobrar da requerente juros extorsivos”, justificou o juiz.

    A financeira foi condenada ainda a reembolsar custas processuais e pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. O pedido de danos morais, porém, não foi mencionado como acol na sentença, sugerindo sua rejeição. O processo foi extinto com resolução de mérito, mas a decisão é passível de recurso.

    O caso evidencia os desafios enfrentados por consumidores em situações de vulnerabilidade ao buscar crédito, muitas vezes sujeitos a práticas abusivas que comprometem sua dignidade financeira.

    Assessoria de Imprensa